Classificação das acomodações ao ar livre

  • Ativo

A classificação indica o nome, o tipo e o nível de classificação atribuídos à acomodação turística ao ar livre.

Descrição

A classificação é obrigatória, precede e é um pré-requisito para o exercício da atividade.

A classificação é o documento/provisão que certifica o nome, o tipo e o nível de classificação atribuídos à instalação de acomodação ao ar livre (camping, camping-village). Em relação a seus requisitos, as instalações de acomodação ao ar livre são classificadas em cinco níveis: 5, 4, 3, 2 e 1 estrela.

A classificação pode ser obtida de duas maneiras diferentes:

1) Solicitação de classificação a ser enviada à estrutura provincial responsável pelo turismo nos seguintes casos

  • novo estabelecimento
  • alterações que envolvam uma mudança no nível de classificação (aumento ou diminuição de estrelas) após uma mudança nos parâmetros e requisitos
  • mudança de tipo (por exemplo, mudança de camping para camping-village)

2) Notificação de classificação a ser apresentada à estrutura provincial competente, caso as alterações feitas na estrutura não envolvam alterações no nível de classificação ou no tipo.

Restrições

A solicitação e/ou notificação para classificação não poderá ser aceita se a documentação enviada não atender aos parâmetros estruturais e funcionais mínimos para o nível de classificação 1 estrela.

A quem se destina

A solicitação e/ou notificação de classificação é enviada à estrutura provincial responsável pelo turismo, pelo proprietário ou gerente da instalação.

A solicitação pode ser enviada pelo proprietário ou gerente do estabelecimento por meio do preenchimento dos formulários apropriados.

Como fazer

A solicitação e/ou comunicação de classificação é enviada à estrutura provincial responsável pelo turismo.

A solicitação ou a comunicação de classificação, a ser preenchida no formulário apropriado, pode ser apresentada em uma única cópia impressa ou enviada pelo PEC para serv.turismo@pec.provincia.tn.it acompanhada de uma cópia do documento de identidade válido do solicitante.

A documentação necessária a ser anexada está indicada nos formulários específicos para cada um dos procedimentos.

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

O procedimento administrativo relacionado à solicitação e/ou comunicação de classificação tem duração máxima de 30 dias, a partir da data seguinte à apresentação da solicitação e/ou comunicação, com exceção de possíveis suspensões, se houver, adequadamente comunicadas e motivadas de acordo com as normas em vigor relativas à participação em ações administrativas provinciais. A emissão da medida de classificação, vinculada à respectiva solicitação, prevê as fases de investigação técnico-administrativa da documentação e a adoção da medida, cuja cópia será transmitida ao município competente pelo território pela estrutura provincial responsável pelo turismo.

Na conclusão do procedimento, em caso de resultado positivo, a parte interessada recebe uma cópia da medida administrativa do Serviço de Turismo e Esporte e a notificação da conclusão do procedimento.

A estrutura provincial responsável pelo turismo deverá, ex officio, providenciar a classificação da instalação de acomodação ao ar livre se for verificado, a qualquer momento, que os parâmetros de classificação possuídos não correspondem ao nível de classificação anteriormente atribuído à mesma instalação. A classificação será revogada ex officio se for verificado, a qualquer momento, que até mesmo um dos parâmetros para uma classificação de 1 estrela não foi cumprido, sujeito a uma advertência para restaurar os requisitos dentro do prazo estipulado.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

isenção para administrações públicas

sem custo

comunicação de classificação

Documentos

Normas de referência

Regolamento di esecuzione della legge provinciale 4 ottobre 2012, n. 19, concernente la ricezione turistica all'aperto

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Disciplina della ricezione turistica all'aperto e modificazioni della legge provinciale 28 maggio 2009, n. 6, in materia di soggiorni socio-educativi

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Legge provinciale 4 ottobre 2012, n. 19 'Disciplina della ricezione turistica all'aperto e modificazioni della legge provinciale 28 maggio 2009, n. 6, in materia di soggiorni socio-educativi' - articolo 11, comma 2 bis: individuazione delle caratteristiche dimensionali e funzionali delle case mobili, delle strutture leggere e tende attrezzate destinate ad alloggio e degli allestimenti mobili di servizio da collocarsi nelle strutture ricettive all'aperto della provincia di Trento. Sostituzione della deliberazione n. 360 del 15 marzo 2019.

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Última atualização: 10/06/2025 18:09

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