Descrição
A Província Autônoma de Trento, nos termos do art. 20 bis da Lei Provincial n. 15 de 3 de outubro de 2007 e do art. 12 da mesma lei, "reconhece, como entidades destinadas a salvaguardar as tradições locais, os museus etnográficos promovidos por autoridades locais, associações ou cidadãos individuais, destinados a preservar e valorizar elementos tangíveis e intangíveis da cultura local, tradições populares e folclore, dialetos, conhecimento e gestão agroflorestal e territorial, com referência particular a formas de participação coletiva na gestão de bens comuns, rituais populares, patrimônio etnocoreutico e musical". Com uma chamada anual específica para propostas, a Província pretende apoiar, por meio de contribuições financeiras, os projetos apresentados por museus etnográficos registrados na Lista de Museus Etnográficos da Província Autônoma de Trento.
Restrições
As inscrições devem ser enviadas em até 30 dias após a publicação do anúncio anual.