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Chamada para museus etnográficos

  • Ativo

Solicitação de contribuições para projetos de museus etnográficos.

Descrição

A Província Autônoma de Trento, nos termos do art. 20 bis da Lei Provincial n. 15 de 3 de outubro de 2007 e do art. 12 da mesma lei, "reconhece, como entidades destinadas a salvaguardar as tradições locais, os museus etnográficos promovidos por autoridades locais, associações ou cidadãos individuais, destinados a preservar e valorizar elementos tangíveis e intangíveis da cultura local, tradições populares e folclore, dialetos, conhecimento e gestão agroflorestal e territorial, com referência particular a formas de participação coletiva na gestão de bens comuns, rituais populares, patrimônio etnocoreutico e musical". Com uma chamada anual específica para propostas, a Província pretende apoiar, por meio de contribuições financeiras, os projetos apresentados por museus etnográficos registrados na Lista de Museus Etnográficos da Província Autônoma de Trento.

Restrições

As inscrições devem ser enviadas em até 30 dias após a publicação do anúncio anual.

A quem se destina

Os museus etnográficos registrados na lista relevante, de acordo com a determinação da Superintendência do Patrimônio Cultural e da Unidade de Missão Estratégica de Atividades nº 6109, de 10 de junho de 2025, podem solicitar uma subvenção.
No pedido de subsídio, o representante legal da associação, autoridade local ou cidadão particular, registrado na lista mencionada no parágrafo anterior, declara que não solicitou e/ou obteve outros subsídios para a mesma iniciativa com base em outras leis provinciais, bem como com base na Lei Provincial nº 15 de 3 de outubro de 2007.

Como fazer

A solicitação de assistência, em conformidade com os regulamentos de imposto de selo, deve ser enviada à estrutura responsável de uma das seguintes maneiras

- entrega direta no endereço da estrutura
- pelo correio, por carta registrada com aviso de recebimento, para o endereço da estrutura responsável. Para fins de admissão, a data do carimbo postal da agência de correios que o aceitou servirá como prova da data de admissão;
- eletronicamente para a caixa postal eletrônica certificada da estrutura responsável, em conformidade com as regras técnicas relevantes.
As inscrições enviadas após o prazo serão declaradas inadmissíveis.
A solicitação deve ser acompanhada da folha descritiva do projeto para o qual o financiamento é solicitado, com uma estimativa de receitas e despesas, conforme especificado na convocação de propostas.

Tempos e prazos

Nenhum

60 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao prazo de inscrição

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Legge provinciale 3 ottobre 2007, n. 15 e ss. mm. (Disciplina delle attività culturali), art. 20 bis, comma 4. Bando per il sostegno di specifici progetti realizzati dai musei etnografici riconosciuti dalla Provincia autonoma di Trento. Annualità 2025. Approvazione della modulistica relativa alla domanda di contributo, di erogazione dell''acconto e di erogazione del saldo. (CUP C49I25000660003)

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Última atualização: 22/10/2025 0:50

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