Descrição
Inovação e mecanização no setor agrícola e de alimentos.
Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (NRP) - Missão 2 Componente 1, Investimento 2.3 Inovação e Mecanização no setor agrícola e alimentar - submedida "Modernização de máquinas agrícolas permitindo a introdução de técnicas de agricultura de precisão" financiada pela União Europeia - NextGenerationEU
A chamada implementa as disposições do Decreto Ministerial MASAF nº 413219/2023 e tem como objetivo a seleção e o subsequente financiamento de propostas de projetos apresentados por empresas agrícolas e agromecânicas para modernizar suas máquinas agrícolas, introduzir tecnologias de agricultura de precisão e inovar os sistemas de irrigação e gerenciamento de água.
A dotação financeira da chamada de propostas de 5.081.576,29 euros, após a alocação de recursos adicionais de 13.603.236,37 euros pelo Masaf, é aumentada para 18.684.812,66 euros.
A presente chamada, por meio das intervenções elegíveis, fornece uma contribuição (etiquetagem) para o digital igual a 50% dos recursos financeiros disponíveis para a submedida. As etiquetas da submedida estão em conformidade com os anexos VI e VII do Regulamento (UE) n.º 241/2021. Com relação à marcação, os campos de ação para a submedida "modernização de máquinas agrícolas que permitem a introdução de técnicas de agricultura de precisão" são
- o 084 (Digitalização do transporte: outros modos de transporte) com uma contribuição de 50% dos recursos disponíveis;
- Z023 (Processos de pesquisa e inovação, transferência de tecnologia e cooperação entre empresas com foco na economia circular).
Além dessa etiqueta, outras etiquetas climáticas listadas no Anexo VI do Regulamento (UE) nº 241/2021 podem ser associadas.
Nos termos do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 241/2021, a ausência de "duplo financiamento" é exigida em conformidade com as condições estabelecidas na Circular RGS n.º 33/2021, à qual se deve fazer referência para mais detalhes.
Qualquer acumulação de auxílios, com outros auxílios estatais ou qualquer outra medida de apoio financiada por recursos públicos, é regida de acordo com a legislação europeia aplicável e a circular acima mencionada.
Este aviso se aplica a medidas totalmente implementadas na Província Autônoma de Trento.
Iniciativas e custos elegíveis
1. São elegíveis máquinas e equipamentos que atendam aos seguintes requisitos
(a) máquinas e equipamentos para agricultura de precisão
a1. Máquinas, tratores e equipamentos operacionais e dispositivos e máquinas de apoio, como, por exemplo, sistemas de sensores de campo, estações meteorológicas e APRs (drones), ferramentas e dispositivos para carga e descarga, manuseio, pesagem e classificação automática de peças, dispositivos automatizados de elevação e manuseio, veículos guiados automaticamente (AGVs) e sistemas flexíveis de transporte e manuseio, e/ou equipados com reconhecimento de peças, que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos
- presença ou compatibilidade com um sistema ISOBUS ou equivalente com funcionalidade de controlador de tarefas;
- presença de um sistema de interconexão leve capaz de transmitir dados de saída, funcional, por exemplo, para atender aos requisitos adicionais de manutenção remota e/ou diagnóstico remoto e/ou controle remoto e monitoramento contínuo das condições de trabalho e dos parâmetros do processo;
- presença de um sistema de orientação automático ou semiautomático;
- presença de um sistema de manutenção remota e/ou diagnóstico remoto e/ou controle remoto;
- presença de soluções proprietárias para controle de taxa variável, controle de seção ou estratégias de condução paralela.
a2. Máquinas e equipamentos de precisão para reduzir o uso de produtos fitossanitários e otimizar o uso de fertilizantes, para melhorar a sustentabilidade dos processos de produção e proteger o meio ambiente.
Isso inclui máquinas/equipamentos para tratamentos de ponto fixo (P.S.S.), usados para tratamentos aéreos, incluindo tratamentos de dupla finalidade + proteção contra geada.
a3. Máquinas e equipamentos dedicados ao setor pecuário caracterizados por um alto nível de tecnologia e automação, tais como: máquinas cuja operação é controlada por sistemas computadorizados ou gerenciada por meio de sensores e acionamentos apropriados (por exemplo, automação e digitalização de ração animal); máquinas-ferramentas e sistemas para a produção de produtos por meio da transformação de materiais e matérias-primas; sistemas de monitoramento em processo para garantir e rastrear a qualidade do produto ou do processo de produção e que permitem que os processos de produção sejam qualificados de forma documentável e conectados ao sistema de informações da fábrica.
Para essas máquinas/equipamentos, pelo menos um dos seguintes requisitos deve ser atendido
1) presença de um sistema de interconexão leve capaz de transmitir dados de saída, funcional, por exemplo, para atender aos requisitos adicionais de manutenção remota e/ou diagnóstico remoto e/ou controle remoto e monitoramento contínuo das condições de trabalho e dos parâmetros do processo;
2) presença de um sistema de monitoramento contínuo das condições de trabalho e dos parâmetros do processo por meio de conjuntos apropriados de sensores.
Se as máquinas listadas na alínea a) forem equipadas com um motor, ele deverá ser elétrico ou movido a biometano. Observe que a alínea (a) não se aplica a veículos fora de estrada.
b) Substituição de veículos fora de estrada para agricultura e pecuária
Veículos que se enquadram no escopo do Regulamento (UE) 167/2013 (Requisitos para homologação e fiscalização do mercado de veículos agrícolas e florestais) que atendem aos dois requisitos a seguir
1) são equipados com um motor elétrico ou de biometano. Nesse caso, os produtores de biocombustíveis gasosos e biometano devem fornecer certificados (comprovantes de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, conforme estipulado na Diretiva RED II (Diretiva (UE) 2018/2001); os operadores devem adquirir certificados de garantia de origem proporcionais ao uso pretendido;
2) são destinados a atividades agrícolas ou pecuárias. A compra dos veículos acima mencionados é autorizada apenas no caso de substituição de veículos mais poluentes, a fim de cumprir o princípio de "não causar danos significativos". Portanto, o pedido de apoio deve identificar inequivocamente o veículo substituído e o sucateamento deste último deve ser documentado no relatório final.
c) Apoio ao investimento para inovação em sistemas de irrigação e gerenciamento de água
Os sistemas inteligentes de gerenciamento de irrigação por meio de sensoriamento remoto (por exemplo, dados do satélite Sentinel 2) e/ou sensoriamento próximo (por exemplo, dados de drones, sensores ou sistemas de irrigação) devem ser identificados de forma inequívoca.dados de drones, sensores ou estações terrestres) para medir as variáveis meteorológicas, a umidade e as características do solo e das culturas e o uso de sistemas de apoio à decisão (DSS) para estimar as necessidades de irrigação das culturas e o gerenciamento de irrigação de precisão, permitindo as melhores estratégias para otimizar a produtividade e minimizar o uso de recursos hídricos, também vinculados a sistemas de informação em tempo real em smartphones ou gerenciamento automatizado de sistemas de irrigação (por exemplo, tecnologias de irrigação por aspersão de taxa variável). Nesse contexto, os ativos elegíveis destinados à implementação de tecnologias inteligentes para irrigação e gerenciamento de água em fazendas podem consistir em
- ativos tangíveis, para os quais é feita referência ao Anexo A da Lei nº 232 de 2016 (Ativos funcionais para a transformação tecnológica e digital das empresas de acordo com o modelo "Indústria 4.0");
- ativos intangíveis, para os quais é feita referência ao Anexo B da Lei nº 232 de 2016 (ativos intangíveis como (software, sistemas e integração de sistemas, plataformas e aplicativos) relacionados a investimentos em ativos tangíveis da "Indústria 4.0").
Requisitos de elegibilidade para intervenções
Para fins de elegibilidade, as intervenções:
(a) são inteiramente realizadas na província de Trento;
(b) as operações são iniciadas (data do pedido, confirmação de compra, documento de transporte (DDT), fatura de acompanhamento ou fatura relativa a quaisquer adiantamentos ou pagamentos) após a apresentação do pedido de apoio de acordo com a Seção 3.4 das Diretrizes da UE
(c) não levem a uma deterioração do meio ambiente e dos recursos naturais;
(d) cumpram as normas de proteção ambiental nacionais e da UE;
e) assegurem a conformidade com a DNSH, conforme referido no artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 e as fichas referidas na Circular RGS n.º 32/2021, na medida em que sejam aplicáveis aos investimentos financiados no âmbito do presente convite. No anexo A constam os métodos de verificação e a documentação a adquirir pelo beneficiário.
Tipo e taxas de apoio
O apoio é concedido na forma de uma contribuição de capital
A intensidade do apoio é de 65% das despesas elegíveis, aumentada para80% no caso de empresas administradas por jovens agricultores.
O apoio é calculado aplicando-se a intensidade relevante às despesas consideradas elegíveis após a realização da investigação preliminar e dos controles referidos no artigo 15.
Os subsídios são concedidos com fundos do NextGenerationEU a serem totalmente custeados pela União Europeia.
Montantes mínimos e máximos de despesas e níveis de auxílio
São estabelecidos os seguintes montantes máximos de despesas elegíveis por pedido de auxílio
- 35.000,00euros para os investimentos referidos nas alíneas a) e c) do parágrafo 1 do artigo 8;
- euros 70.000,00 para a alínea b) do mesmo parágrafo;
Deve-se observar também que, para os tipos a) e c), não serão admitidas candidaturas que apresentem despesas superiores a € 70.000,00.
Para despesas não elegíveis, consulteArtigo 10 da Resolução nº 2396/2023.
Critérios de seleção de aplicativos
A lista de classificação para acesso a subsídios para as candidaturas apresentadas é elaborada com base em pontuações de mérito , para as quais consulte o Artigo 13 da Resolução nº 2396/2023.
A pontuação é baseada no investimento predominante.
Restrições
Os seguintes compromissos são impostos ao beneficiário
a) concluir a operação admitida para financiamento dentro do prazo indicado na medida de concessão (em qualquer caso, até 31/12/2025);
b) manter, para todas as transações relativas à operação, um sistema contábil separado (ou uma codificação contábil adequada) e informatizado, de modo a garantir a rastreabilidade do uso dos recursos do PNRR, sem prejuízo das normas contábeis nacionais. Essa obrigação é cumprida por meio de
- a aposição do Código Único de Projeto (CUP) e a indicação da expressão "Financiado pela União Europeia - NextGenerationEU" nas faturas e transferências;
- utilizar, para todas as operações ativas e passivas relacionadas às intervenções subsidiadas, uma conta corrente dedicada, mesmo que não exclusivamente, às iniciativas financiadas e em nome do beneficiário.
c) enviar ao Serviço Agrícola da Província Autônoma de Trento, devidamente preenchido e assinado, o Termo de Obrigação referido no artigo 19 dentro do prazo estabelecido
(d) transmitir, dentro dos prazos estabelecidos, também por meio de ferramentas informatizadas, as informações necessárias para o sistema de monitoramento e avaliação do andamento do programa;
e) Assegurar o cumprimento da proibição do duplo financiamento e da cumulabilidade, conforme especificado na Circular MEF RGS. n.º 33/2021;
f) manter os requisitos de elegibilidade do beneficiário e da intervenção até ao pagamento final do apoio;
g) Realizar a intervenção de acordo com o estabelecido no pedido de apoio, sem prejuízo de eventuais variantes
(h) Garantir que as ações de informação e comunicação são realizadas em conformidade com o artigo 34.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241. Em particular, todas as ações de informação e publicidade implementadas devem ser coerentes com as condições de utilização dos logótipos e outros materiais gráficos definidos pelo Ministério e pela Comissão Europeia (emblema da UE) para acompanhar a implementação do PNRR, incluindo a referência ao financiamento pela União Europeia e à iniciativa Next Generation EU, utilizando a frase "financiado pela União Europeia - Next Generation EU". Esse emblema deve ser afixado em todos os documentos administrativos/contábeis (faturas, transferências, etc.);
i) garantir, na medida do aplicável, o cumprimento dos princípios de igualdade de oportunidades (entendida como igualdade de gênero, proteção e valorização dos jovens e garantia do direito ao trabalho das pessoas com deficiência, nos termos do artigo 47 do Decreto Legislativo 77/2021 e da Circular DPCM 30/12/2021), não discriminação, transparência, proporcionalidade, se aplicável à operação financiada
j) garantir o cumprimento do princípio "Do No Significant Harm -DNSH", ou seja, não ter causado danos significativos ao meio ambiente;
k) de acordo com o Decreto Ministerial de 8 de agosto de 2023, não alienar, transferir ou desviar de uso os ativos financiados por pelo menos 5 anos após a data de pagamento do saldo do investimento
l) não proceder, pelo mesmo período, com o encerramento ou a transferência da atividade produtiva apoiada para fora do território da Província de Trento ou com a mudança de propriedade dos bens financiados, sem prejuízo do disposto no artigo 26 em caso de força maior
(m) manter pelo mesmo período e disponibilizar, em caso de controle, toda a documentação relativa à intervenção financiada;
n) permitir e facilitar, em qualquer fase do procedimento, a realização de todos os controles, inspeções e monitoramentos ordenados pela Província, facilitando também as verificações do Ministério, da Unidade de Auditoria, da Comissão Europeia e de outros órgãos autorizados
o)assegurar o cumprimento de todas as disposições previstas na legislação comunitária e nacional, com especial referência ao disposto no Reg. (UE) 2021/241 que rege o dispositivo de recuperação e resiliência e no Decreto-Lei n.º 77, de 31.05.2021, alterado pela Lei n.º 108, de 29 de julho de 2021, bem como o cumprimento do disposto nas Circulares MEF/RGS disponíveis no site do Ministério, seção PNRR
p)assegurar a preservação adequada da documentação do projeto, de modo a garantir a rastreabilidade completa das transações. Em particular, em cumprimento também do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 77, de 31 de maio de 2021, convertido na Lei n.º 108, de 29 de julho de 2021. 108, o beneficiário deve cumprir as obrigações relevantes de conservação da documentação do projeto, a qual, nas várias fases de controlo e verificação previstas no sistema de gestão e controlo do PNR, deve ser prontamente disponibilizada, a pedido do Serviço de Agricultura da Província Autónoma de Trento, da a Unidade de Auditoria, a Comissão Europeia, o OLAF, o Tribunal de Contas Europeu (TCE), a Procuradoria Europeia (EPPO) e as autoridades judiciais nacionais competentes, quando estas forem competentes, autorizando a Comissão, o OLAF, o Tribunal de Contas e a EPPO a exercerem os seus direitos nos termos do artigo 129.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro (UE); EURATOM) 2018/1046;
(q)implementar plenamente as ações e iniciar as atividades do projeto em tempo hábil, a fim de não incorrer em atrasos na implementação, e concluir as iniciativas facilitadas na forma, maneira e prazo previstos, bem como apresentar à Administração quaisquer alterações às iniciativas facilitadas
r)contribuir para a realização dos marcos e metas associados à submedida;
s)realizar os controles gerenciais e administrativo-contábeis exigidos pela legislação nacional aplicável para garantir a regularidade dos procedimentos e das despesas incorridas, bem como a rastreabilidade das despesas à proposta de projeto elegível para os recursos do PNRR.