Descrição
Para fins de qualificação dos trabalhos sobre o patrimônio cultural a que se refere o decreto legislativo n. 42 de 22 de janeiro de 2004 (Código do Patrimônio Cultural e da Paisagem), relativos às categorias OG 2, OS 2-A, OS 2-B, OS 24 e OS 25, referidas no Anexo A do decreto presidencial n. 207 (Regulamento para a execução e implementação do Decreto Legislativo nº 163/2006), realizadas em nome de entidades públicas, bem como de clientes privados ou por conta própria, a certificação emitida para os executores também deve conter o certificado emitido pela autoridade responsável pela proteção da propriedade objeto das obras.
O atestado de 'conclusão bem-sucedida' emitido pelo órgão de proteção (além do atestado de regularidade e conclusão bem-sucedida declarado pelo cliente) tem, portanto, natureza 'especializada', no sentido de que o atestado emitido pela autoridade responsável pela proteção do bem em questão constitui reconhecimento da correta abordagem da contratada ao lidar com as peculiaridades de tais obras, reconhecendo a idoneidade da mesma empresa para adquirir a qualificação para participar de licitações subsequentes e similares, sem entrar no mérito das modalidades da relação contratual.
Na ausência dessa "nulla osta" emitida pelo órgão responsável pela proteção, é vedado o uso de certificados de execução de obras nas categorias que descrevem intervenções em bens protegidos. A Lei Provincial nº 26, de 10 de setembro de 1993 (Norme in materia di lavori pubblici di interesse provinciale e per la trasparenza negli appalti) e as respectivas regulamentações referem-se ao sistema de qualificação previsto pelas regulamentações estaduais e fazem referência explícita à aquisição da declaração científica.