Certificado de envio de mercadorias de países da UE

  • Ativo

O certificado certifica a remessa de objetos e/ou bens de interesse cultural de um país da UE para a Itália.

Descrição

O artigo 72 do Decreto Legislativo 42/2004 regulamenta a entrada no território italiano de coisas e/ou bens de interesse cultural e, em particular, a remessa de um estado membro da União Europeia ou a importação de um terceiro país das seguintes coisas e/ou bens
- coisas pertencentes a qualquer pessoa que sejam de interesse cultural, sejam obra de um autor não vivo, cuja execução date de mais de setenta anos e cujo valor (exceto achados arqueológicos, desmembramento de monumentos, incunábulos e manuscritos e arquivos) exceda € 13.500,00
- arquivos e documentos individuais pertencentes a particulares que sejam de interesse cultural;
- coisas pertencentes a qualquer pessoa, de acordo com o art. 11, parágrafo 1, letra f (fotografias com seus negativos e matrizes, cópias de obras cinematográficas, audiovisuais ou sequências de imagens em movimento, documentações de eventos, sonoras ou verbais, independentemente da forma como foram feitas, cuja produção tenha mais de vinte e cinco anos), letra g (meios de transporte com mais de setenta e cinco anos), letra h (bens e instrumentos de interesse para a história da ciência e da tecnologia com mais de cinquenta anos).
De acordo com o art. 72, parágrafo 1, do Decreto Legislativo 42/2004, a remessa de países da UE ou a importação de países não pertencentes à UE é certificada, mediante solicitação, pelo Escritório de Exportação competente. O objetivo do certificado é atestar a legalidade da procedência das coisas e/ou bens, ao mesmo tempo em que comprova sua posse legal e permite sua saída do território nacional em tempo hábil, evitando assim a ativação do procedimento previsto pelo art. 65 do Decreto Legislativo 42/2004 sobre a saída definitiva de coisas e bens de interesse cultural.
De acordo com o art. 7 do Decreto Presidencial 690/1973, as funções relacionadas apenas à remessa temporária de coisas e/ou bens provenientes de Estados Membros da UE estão a cargo da Superintendência do Patrimônio e das Atividades Culturais da UMSt, que, portanto, emite, mediante solicitação, o certificado de remessa. De acordo com o art. 72, subseção 3, do Decreto Legislativo 42/2004, o certificado é válido por cinco anos e pode ser prorrogado a pedido da parte interessada.
Por outro lado, o Escritório de Exportação do Ministério da Cultura competente mantém as funções relacionadas às importações temporárias de países fora da União Europeia.

Restrições

A violação das obrigações relativas à circulação internacional de bens e objetos do patrimônio cultural e, especificamente, das disposições do artigo 72 do Decreto Legislativo 42/2004 implica a aplicação das sanções administrativas estabelecidas no artigo 165 do Decreto Legislativo 42/2004.

A quem se destina

Pessoas físicas, pessoas jurídicas privadas ou públicas

As solicitações podem ser enviadas por colecionadores particulares e/ou instituições de museus

Como fazer

Para solicitar a autorização, é necessário preencher o formulário de solicitação. Os seguintes itens devem ser indicados na solicitação: dados pessoais do solicitante, motivo(s) da solicitação e local de destino das coisas e/ou bens, declaração opcional sobre propriedade, remessa em nome de terceiros e estado de origem das coisas e/ou bens.
O formulário preenchido deverá ser enviado com seus anexos à Superintendência de Bens e Atividades Culturais da UMSt no seguinte endereço eletrônico: umst.soprintendenza@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para a emissão do certificado de expedição, os seguintes itens devem ser anexados ao formulário
documentação:
- lista dos itens e/ou mercadorias, incluindo a descrição e a indicação do valor do seguro de cada um deles
- documentação fotográfica das coisas e/ou mercadorias
- aviso de informação de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679/2016;
- fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável).

Formulários

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

Em vigor a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação No caso de documentação insuficiente, a administração suspende os procedimentos e solicita esclarecimentos ou documentação adicional.

Custos

selo se devido
16 Euro

Documentos

Normas de referência

Codice dei beni culturali e del paesaggio, ai sensi dell'articolo 10 della L. 6 luglio 2002, n. 137. (Delega per la riforma dell'organizzazione del Governo e della Presidenza del Consiglio dei Ministri, nonché di en

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Contatos

Contatti di Umst soprintendenza per i beni e le attivita' culturali

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Última atualização: 17/06/2025 13:57

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