São obrigados a obter o certificado de aptidão profissional para, posteriormente, iniciar a atividade de consultoria automotiva:
- os proprietários de empresas individuais;
- pelo menos um dos sócios das sociedades de pessoas;
- pelo menos um dos sócios responsáveis das sociedades em comandita simples ou por ações;
- pelo menos um dos administradores em qualquer outro tipo de sociedade.
Os requisitos para a obtenção do certificado são:
- cidadania italiana ou de um dos Estados-Membros da UE, com residência na Itália;
- maioridade;
- requisitos morais (não ter sido condenado, não estar sujeito a medidas administrativas de segurança pessoal ou a medidas preventivas, não estar interdito, inabilitado ou em situação de falência);
- diploma de ensino médio ou equivalente.
O exame de aptidão consiste em uma prova escrita, com questões relacionadas às seguintes disciplinas:
- trânsito rodoviário;
- transporte rodoviário;
- navegação;
- registro público de veículos;
- legislação tributária relativa ao setor.
A seguir, são publicadas as questões e as respostas múltiplas pré-definidas decorrentes da última atualização:
NB: Reproduz-se o disposto na circular nº 59/97, de 09/06/1997, do Ministério dos Transportes e da Navegação, Direção-Geral M.C.T.C. “As Comissões de Exame devem divulgar aos interessados apenas as questões e as respostas múltiplas pré-determinadas, omitindo a indicação das respectivas soluções”.
Observação: A cada candidato será entregue uma folha contendo cinco questões para cada uma das cinco disciplinas objeto do exame, totalizando vinte e cinco questões de múltipla escolha com respostas pré-determinadas, das quais apenas uma é correta; o candidato deverá identificar a resposta correta.
Observação: O nome do titular da notificação de pagamento deve ser o mesmo do candidato inscrito no exame.