Certificação de interesse cultural e cumprimento de obrigações legais

  • Ativo

No caso de herança ou doação de um ativo vinculado, há benefícios fiscais para transferências de imóveis.

Em destaque

Em destaque

O bem vinculado, no caso de sucessão, pode ser excluído do patrimônio do espólio, de acordo com o artigo 13 do Decreto Legislativo nº 346 de 31 de outubro de 1990.

O bem vinculado, no caso de uma doação, pode estar sujeito à aplicação do imposto de registro a uma taxa fixa, de acordo com os artigos 13 e 59 do Decreto Legislativo nº 346 de 31 de outubro de 1990.

No caso de um bem não vinculado, na abertura da sucessão ou no momento da escritura de doação, o valor do imposto pode ser reduzido proporcionalmente a cinquenta por cento de seu valor, de acordo com os artigos 13 e 25 do Decreto Legislativo nº 346 de 31 de outubro de 1990.

Descrição

Restrições

O pedido declara o bom estado de conservação do bem, que nenhuma obra foi realizada na ausência ou em violação da autorização prevista no Decreto Legislativo 42/2004 e que o procedimento de sanção previsto no artigo 160 do Decreto Legislativo 42/2004 foi concluído. De acordo com o parágrafo 4 do Artigo 13 do Decreto Legislativo nº 346/1990, a alienação de todo ou parte do bem antes de decorridos cinco anos da abertura da sucessão, a mudança não autorizada de uso do mesmo e o não cumprimento das obrigações estabelecidas no Artigo 59 do Decreto Legislativo nº 42/2004 para permitir o exercício da preempção, resultam na perda do benefício fiscal.

A quem se destina

Herdeiros/coherdeiros, legatários/consignatários e/ou donatários/consignatários.

Como fazer

Você pode solicitar o certificado ou enviá-lo por e-mail para o seguinte endereço umst.soprintendenza@pec.provincia.tn.it por meios tradicionais, ou seja, por correio registrado com aviso de recebimento ou entregue em mãos na sede da Superintendência de Bens e Atividades Culturais da UMSt, nos vários balcões descentralizados de informação e assistência ao público em todo o território, ou por fax.

Para tudo o que não estiver diretamente previsto, remete-se às disposições da Resolução do Conselho Provincial n. 2051 de 14 de dezembro de 2020 (Diretrizes relativas às comunicações telemáticas entre a administração provincial e seus interlocutores públicos e privados).

A descrição do formulário de serviço com os formulários relevantes pode ser encontrada em www.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

* Descrição detalhada da propriedade (se a propriedade não tiver sido declarada de interesse na abertura da sucessão ou na escritura de doação)

* Documentação fotográfica interna e externa

* Fotocópia de um documento de identidade do requerente (nos casos solicitados).

Formulários

Tempos e prazos

Nenhum.

90 dias

Dias máximos de espera

A partir da data de envio da solicitação.

Custos

GRATUITO

Isento de imposto de selo de acordo com os artigos 5 e 14 Tabela Anexo B DPR 642/1972

Documentos

Normas de referência

Codice dei beni culturali e del paesaggio, ai sensi dell'articolo 10 della L. 6 luglio 2002, n. 137. (Delega per la riforma dell'organizzazione del Governo e della Presidenza del Consiglio dei Ministri, nonché di en

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Approvazione del testo unico delle disposizioni concernenti l'imposta sulle successioni e donazioni.

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Contatos

Contatti di Umst soprintendenza per i beni e le attivita' culturali

Email - Segreteria:
umst.soprintendenza@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
umst.soprintendenza@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.496616

Fax - Segreteria:
0461.496659

Contatti di Ufficio supporto giuridico amministrativo per le funzioni di tutela

Email - Segreteria:
uff.amministrativotutela@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
umst.soprintendenza@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.496616

Fax - Segreteria:
0461.496659

Mais informações

Última atualização: 20/06/2025 12:03

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