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Certificação de interesse cultural e cumprimento de obrigações legais

  • Ativo

No caso de herança ou doação de um ativo vinculado, o benefício fiscal está disponível para transferências de imóveis.

Em destaque

Em destaque

O bem vinculado, no caso de sucessão, pode ser excluído do patrimônio do espólio, de acordo com o artigo 13 do Decreto Legislativo nº 346 de 31 de outubro de 1990.

O bem vinculado, no caso de uma doação, pode estar sujeito à aplicação do imposto de registro a uma taxa fixa, de acordo com os Artigos 13 e 59 do Decreto Legislativo nº 346 de 31 de outubro de 1990.

No caso de um bem não vinculado, na abertura da sucessão ou no momento da escritura de doação, o valor do imposto pode ser reduzido proporcionalmente a cinquenta por cento de seu valor, de acordo com os artigos 13 e 25 do Decreto Legislativo nº 346 de 31 de outubro de 1990.

Descrição

Restrições

O pedido declara o bom estado de conservação do bem, que nenhuma obra foi realizada na ausência ou em violação da autorização prevista no Decreto Legislativo 42/2004 e que o procedimento de sanção previsto no artigo 160 do Decreto Legislativo 42/2004 foi concluído. De acordo com o parágrafo 4 do Artigo 13 do Decreto Legislativo nº 346/1990, a alienação de todo ou parte do bem antes de decorridos cinco anos da abertura da sucessão, a mudança não autorizada de uso do mesmo e o não cumprimento das obrigações estabelecidas no Artigo 59 do Decreto Legislativo nº 42/2004 para permitir o exercício da preempção, resultam na perda do benefício fiscal.

A quem se destina

Herdeiros/coherdeiros, legatários/consignatários e/ou donatários/consignatários.

Como fazer

Você pode solicitar o certificado ou enviá-lo por e-mail para o seguinte endereço serv.soprintendenza@pec.provincia.tn.it por meios tradicionais, ou seja, por correio registrado com aviso de recebimento ou entregue em mãos na sede do Serviço Técnico da Superintendência do Patrimônio Cultural, nos vários balcões descentralizados de informação e assistência ao público em todo o território, ou por fax.

Para tudo o que não estiver diretamente previsto, remete-se ao disposto na Resolução do Conselho Provincial nº 2051, de 14 de dezembro de 2020 (Diretrizes relativas às comunicações telemáticas entre a administração provincial e seus interlocutores públicos e privados).

A descrição do formulário de serviço com os formulários relevantes pode ser encontrada em www.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

* Descrição detalhada da propriedade (se a propriedade não tiver sido declarada de interesse na abertura da sucessão ou na escritura de doação)

* Documentação fotográfica interna e externa

* Fotocópia de um documento de identidade do candidato (nos casos solicitados);

* Política de privacidade de acordo com o art. 13 do Regulamento da UE nº 679 de 2016.

Formulários

Tempos e prazos

Nenhum.

90 dias

Dias máximos de espera

A partir da data de envio da solicitação.

Custos

GRATUITO

Isento de imposto de selo de acordo com os artigos 5 e 14 Tabela Anexo B DPR 642/1972

Documentos

Normas de referência

Codice dei beni culturali e del paesaggio, ai sensi dell'articolo 10 della L. 6 luglio 2002, n. 137. (Delega per la riforma dell'organizzazione del Governo e della Presidenza del Consiglio dei Ministri, nonché di en

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Approvazione del testo unico delle disposizioni concernenti l'imposta sulle successioni e donazioni.

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Contatos

Contatti di Ufficio supporto giuridico amministrativo per le funzioni di tutela

Email - Segreteria:
uff.amministrativotutela@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.soprintendenza@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.496616

Fax - Segreteria:
0461.496659

Contatti di Serv. tecnico soprintendenza per i beni culturali

Email - Segreteria:
serv.soprintendenza@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
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Telefono - Segreteria:
0461.496616

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Mais informações

Última atualização: 09/02/2026 18:10

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