Descrição
No prazo de 48 horas após a perda, roubo ou destruição de uma carteira de motorista, o titular da carteira deve comunicar o fato à polícia, que emitirá simultaneamente uma carteira de motorista provisória. A partir do momento da emissão dessa permissão provisória, a carteira identificada na denúncia não é mais válida e, no caso de sua descoberta ou devolução, o denunciante é obrigado a destruí-la.
Uma vez feita a denúncia, a autoridade policial informará à pessoa interessada se ela receberá a segunda via diretamente em casa, pelo Escritório Central de Operações (C.O.) do Ministério dos Transportes e Navegação, ou se terá de se dirigir ao Escritório Provincial de Veículos Automotores para fazer a solicitação.
O usuário pode ir ao Provincial Motor Vehicle Office (Escritório Provincial de Veículos Motorizados) para solicitar uma segunda via da carteira de motorista perdida, roubada ou destruída somente em dois casos
- se ele tiver sido encaminhado pela autoridade que recebeu a reclamação, tendo esta verificado que a segunda via do documento não pode ser extraída do registro nacional de portadores de carteira de motorista
- se tiver sido encaminhado pelo Escritório Central de Operações, tendo este verificado que a segunda via não pode ser extraída do registro nacional de carteiras de habilitação.
Restrições
NB: é aconselhável entrar em contato com os escritórios da Civil Motor Vehicle Authority(patenti@provincia.tn.it) para obter as informações corretas sobre a taxa correta a ser paga.