Descrição
A carteira de habilitação deve ser renovada emprazos diferentes, dependendodacategoria e da idade domotorista. A data de validade está indicada na própria carteira.
A renovação consisteem umexamerealizado por médicos autorizadosparaverificar se o motorista atende aos requisitos físicos e psíquicos de aptidão para dirigir. Na Província de Trento, o exame médico pode ser realizado na Empresa Provincial de Serviços de Saúde (APSS) ou nas sedes das autoescolas/agências de trânsito onde os médicos autorizados atuam como profissionais autônomos.
Em caso de patologias específicas ou para a renovação de determinadas categorias de carteiras de habilitação (veja abaixo), o exame médico deve ser realizado naComissão Médica Local. Paraobtertodas as informações,consulteapágina dedicada à renovação da carteira de habilitação na Comissão Médica Local no site da APSS.
Prazo de validade das diferentes categorias de carteira de habilitação
As carteiras de habilitaçãoAM, A1, A2, A, B1, B e BE devemser renovadas:
- a cada 10 anos até completar 50 anos
- a cada 5 anos até completar 70 anos
- a cada 3 anos até completar 80 anos
- a cada 2 anos após completar 80 anos
As respectivas carteirasespeciais AMS, A1S, A2S, AS, B1S e BS devemser renovadas sempre perante a Comissão Médica Local, a cada 5 anos até os 70 anos de idade e, posteriormente, seguem os prazos regulares.
As carteiras de habilitaçãoC1, C1E, C e CE devemser renovadas:
- a cada 5 anos até completar 65 anos (limite máximo para renovação junto ao médico único até completar 65 anos de idade)
- a cada 2 anos após completar 65 anos
Após os 65 anos, o exame de confirmação de validade deve ser realizado em uma Comissão Médica Local;
Após os 65 anos e até os 68 anos, para dirigir com a carteira de habilitação CE caminhões com reboque e caminhões articulados cuja massa total com carga máxima seja superior a 20 t, é necessário um atestado específico a ser obtido anualmente após um exame especializado na Comissão Médica Local. Após os 68 anos, não é mais permitido dirigir esses veículos.
As respectivas carteiras de habilitaçãoespeciais C1S e CS devemser renovadas sempre na Comissão Médica Local e seguem os prazos regulares.
As carteiras de habilitaçãoD1, D1E, D e DE devemser renovadas:
- a cada 5 anos até completar 60 anos
Após os 60 anos, as carteiras de habilitação D1 ou D permitem dirigir apenas os veículos previstos para a carteira B, enquanto as carteiras D1E e DE habilitam à condução apenas de veículos para os quais é exigida a carteira BE.
Após os 60 anos e até os 68 anos, para dirigir com as carteiras D1, D1E, D e DE, é necessário um atestado específico a ser obtido anualmente após um exame especializado na Comissão Médica Local. Após os 68 anos, não é mais permitido dirigir esses veículos.
A partir dos 65 anos, quem possuir uma carteira de habilitação D ou DE obtida até 30/9/2004, que permite a condução de veículos habilitados, respectivamente, pela carteira C e CE, para poder continuar dirigindo esses veículos deve respeitar as regras de renovação previstas para as carteiras C e CE.
As carteirasespeciaiscorrespondentesD1S e DSdevem ser renovadas sempre na Comissão Médica Local e seguem os prazos regulares.