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Carta Prata do Trentino – C.a.T.

  • Ativo

Auxílio financeiro que pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados, destinado a famílias que, em 1º de janeiro de 2026, sejam beneficiárias da quota A do Subsídio Único Familiar e cujos membros tenham todos 65 anos ou mais.

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Descrição

O Cartão Prata do Trentino (C.a.T.) é um auxílio financeiro concedido, uma única vez, aos núcleos familiares que, na data de 1º de janeiro de 2026, sejam beneficiários da Quota A e cujos membros tenham todos idade civil igual ou superior a 65 anos.

O Cartão permite que o núcleo familiar beneficiário realize compras de bens em estabelecimentos credenciados (lojas de alimentos e farmácias do território provincial).

Valor do auxílio

A C.a.T. dá direito a um auxílio no valor máximo de 3.600,00 euros,pago uma única vez, a ser utilizado até 30 de junho de 2027. As compras em estabelecimentos credenciados podem ser realizadas, inclusive de forma cumulativa entre si: está previsto um limite máximo de 150,00 euros por transação.

A quem se destina

  • Famílias que, em 1º de janeiro de 2026, atendam aos seguintes requisitos:
    - sejam beneficiários da faixa A do Subsídio Único Provincial (AUP);
    - tenham todos os membros com idade civil igual ou superior a 65 anos.
       
  • Comerciantes (lojas de alimentos e farmácias do território provincial) que se credenciem. Estão incluídos entre os comerciantes credenciáveis:
    A) lojas de alimentos, supermercados, minimercados, além de outros estabelecimentos comerciais cujas atividades se enquadrem em pelo menos um dos seguintes códigos ATECO: 47.11, 47.21, 47.22, 47.23, 47.24;
    B) farmácias e parafarmácias com atividades que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes códigos ATECO: 47.73.10, 47.73.20.
    Além disso, devem:
    - não se encontrar em nenhuma das condições previstas nos artigos 94 e 95 do Decreto Legislativo 36/2023;
    - possuir pelo menos uma sede operacional no território da Província Autônoma de Trento.

Mais informações sobre os requisitos e as modalidades estão indicadas na deliberação do Conselho Provincial nº 2104, de 19 de dezembro de 2025.

Como fazer

  • As famílias beneficiárias do Cartão que preencham os requisitos receberão, no decorrer do mês de abril de 2026, uma notificação da Agência Provincial de Assistência e Previdência Complementar (APAPI) da Província Autônoma de Trento, com a atribuição automática do cartão, que também conterá as informações necessárias para o seu retirada.
  • Os comerciantes interessados em aderir à iniciativa podem se credenciar por meio de uma plataforma digital específica, utilizando a identificação SPID ou CIE do representante legal ou de pessoa por ele especialmente delegada.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • O beneficiário receberá uma comunicação indicando a documentação que deverá ser apresentada no momento da retirada do cartão.
      
  • O comerciante deve apresentar o pedido de credenciamento para inclusão na Lista, juntamente com os anexos, exclusivamente por meio da plataforma digital dedicada. O pedido está sujeito ao pagamento de uma taxa de selo fiscal no valor de 16,00 euros (salvo isenções).

Tempos e prazos

-

Custos

GRÁTIS PARA AS FAMÍLIAS
GRATUITO

SELO FISCAL PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
16 €

Documentos

Normas de referência

Legge di stabilità provinciale 2017

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Legge provinciale 29 dicembre 2016, n. 20 art. 28: attivazione del progetto della Carta argento Trentino - C.a.T. per l''anno 2026 e approvazione dei criteri e delle modalità di utilizzo. CUP n. C69I25003570003.

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Determinazioni di accreditamento degli esercenti ai fini dell'inserimento nell'Elenco dei Soggetti accreditati presso i quali è possibile utilizzare la Carta argento Trentino (C.a.T)

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