Carta Prata do Trentino – C.a.T.
- Ativo
Auxílio financeiro que pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados, destinado a famílias que, em 1º de janeiro de 2026, sejam beneficiárias da quota A do Subsídio Único Familiar e cujos membros tenham todos 65 anos ou mais.
Descrição
O Cartão Prata do Trentino (C.a.T.) é um auxílio financeiro concedido, uma única vez, aos núcleos familiares que, na data de 1º de janeiro de 2026, sejam beneficiários da Quota A e cujos membros tenham todos idade civil igual ou superior a 65 anos.
O Cartão permite que o núcleo familiar beneficiário realize compras de bens em estabelecimentos credenciados (lojas de alimentos e farmácias do território provincial).
Valor do auxílio
A C.a.T. dá direito a um auxílio no valor máximo de 3.600,00 euros,pago uma única vez, a ser utilizado até 30 de junho de 2027. As compras em estabelecimentos credenciados podem ser realizadas, inclusive de forma cumulativa entre si: está previsto um limite máximo de 150,00 euros por transação.
A quem se destina
- Famílias que, em 1º de janeiro de 2026, atendam aos seguintes requisitos:
- sejam beneficiários da faixa A do Subsídio Único Provincial (AUP);
- tenham todos os membros com idade civil igual ou superior a 65 anos.
- Comerciantes (lojas de alimentos e farmácias do território provincial) que se credenciem. Estão incluídos entre os comerciantes credenciáveis:
A) lojas de alimentos, supermercados, minimercados, além de outros estabelecimentos comerciais cujas atividades se enquadrem em pelo menos um dos seguintes códigos ATECO: 47.11, 47.21, 47.22, 47.23, 47.24;
B) farmácias e parafarmácias com atividades que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes códigos ATECO: 47.73.10, 47.73.20.
Além disso, devem:
- não se encontrar em nenhuma das condições previstas nos artigos 94 e 95 do Decreto Legislativo 36/2023;
- possuir pelo menos uma sede operacional no território da Província Autônoma de Trento.
Mais informações sobre os requisitos e as modalidades estão indicadas na deliberação do Conselho Provincial nº 2104, de 19 de dezembro de 2025.
Como fazer
- As famílias beneficiárias do Cartão que preencham os requisitos receberão, no decorrer do mês de abril de 2026, uma notificação da Agência Provincial de Assistência e Previdência Complementar (APAPI) da Província Autônoma de Trento, com a atribuição automática do cartão, que também conterá as informações necessárias para o seu retirada.
- Os comerciantes interessados em aderir à iniciativa podem se credenciar por meio de uma plataforma digital específica, utilizando a identificação SPID ou CIE do representante legal ou de pessoa por ele especialmente delegada.
Para que serve
Documentação a ser apresentada
- O beneficiário receberá uma comunicação indicando a documentação que deverá ser apresentada no momento da retirada do cartão.
- O comerciante deve apresentar o pedido de credenciamento para inclusão na Lista, juntamente com os anexos, exclusivamente por meio da plataforma digital dedicada. O pedido está sujeito ao pagamento de uma taxa de selo fiscal no valor de 16,00 euros (salvo isenções).
Tempos e prazos
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Custos
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Documentos
Normas de referência
Legge di stabilità provinciale 2017
Ler maisLegge provinciale 29 dicembre 2016, n. 20 art. 28: attivazione del progetto della Carta argento Trentino - C.a.T. per l''anno 2026 e approvazione dei criteri e delle modalità di utilizzo. CUP n. C69I25003570003.
Ler maisDeterminazioni di accreditamento degli esercenti ai fini dell'inserimento nell'Elenco dei Soggetti accreditati presso i quali è possibile utilizzare la Carta argento Trentino (C.a.T)
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