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O pedido deverá ser apresentado pelo requerente por meio de uma plataforma online específica, que será publicada no portal da Província Autônoma de Trento, ou por meio de entidades de assistência social, no período compreendido entre os meses de ABRIL e SETEMBRO do ano civil seguinte à realização da despesa.
Na primeira aplicação, serão elegíveis para o subsídio as DESPESAS incorridas com serviços educacionais e/ou de conciliação A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2026, e os pedidos deverão ser apresentados entre abril e setembro de 2027.