A inscrição autônoma para o Bônus Provincial de Energia 2022 é reservada aos titulares de usuários domésticos de eletricidade do tipo "residente", com potência comprometida de até 6,6 kw e com contrato de fornecimento válido em 1º de dezembro de 2022(ou mais tarde, se admitido), sujeito à apresentação de uma declaração específica em vez de declaração juramentada. O bônus é concedido nos casos em que
- o contrato de fornecimento tenha sido estipulado com operadores econômicos que não tenham aderido ao credenciamento da Província, necessário para o desembolso do Bônus Provincial de Energia 2022 automaticamente, ou seja, por meio de um desconto na conta
- o proprietário da concessionária, embora pertencente a fornecedores que aderiram ao credenciamento da Província, foi excluído do desembolso do Bônus Provincial de Energia 2022 de forma automática, devido à impossibilidade de verificar os dados de renda referentes ao ano de 2020
- a concessionária foi ativada após a data de 1º de dezembro de 2022, desde que os seguintes requisitos sejam atendidos em conjunto
- a ativação decorre da transferência de um contrato anterior para o fornecimento de eletricidade para uso doméstico do tipo "residente" com uma potência comprometida de até 6,6 kw ativa em 1º de dezembro de 2022 nas mãos de uma pessoa falecida
- o novo titular da concessionária de eletricidade era, em 1º de dezembro de 2022, residente do local onde está localizado o POD da concessionária de eletricidade que ele assumiu;
- o titular da concessionária de eletricidade comunicou ao seu fornecedor, após 1º de dezembro de 2022, um novo código fiscal para substituir um código incorreto anterior.
Nos casos 3 e 4, os titulares de serviços de eletricidade pertencentes tanto a operadores econômicos que foram credenciados pela Província quanto a operadores econômicos que não aderiram à proposta de credenciamento são elegíveis.
Em qualquer caso, o titular da empresa de eletricidade deve atender aos seguintes requisitos gerais
- ter alcançado em 2020 uma renda bruta total para fins de IRPEF inferior ou igual a 50.000 euros;
- não ter sido identificado como beneficiário para 2022 do aumento da cota B1) do Subsídio Único Provincial, conforme introduzido pela Resolução do Conselho Provincial nº 1375 de 29 de julho de 2022
- não ter sido beneficiário de outras medidas adotadas pelas entidades pertencentes ao chamado Sistema Provincial com o objetivo de mitigar os efeitos negativos relacionados ao pagamento do serviço integrado de água, eletricidade e gás;
- não ser titular, em 1º de dezembro de 2022, de mais de um contrato de fornecimento de eletricidade com as características para se beneficiar do Bônus Provincial de Eletricidade 2022.