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Bolsas de estudo por mérito esportivo e acadêmico

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar a solicitação por meio do procedimento de avaliação.

Descrição

Trata-se de um auxílio destinado a jovens atletas residentes na província de Trento há pelo menos três anos que se destacaram por méritos esportivos e acadêmicos obtidos no último ano letivo concluído até o momento da apresentação da solicitação, com o objetivo de contribuir para suas despesas com educação e formação.

O valor da bolsa de estudos é fixado em 1.500 euros e seu pagamento é feito em uma única parcela. A bolsa de estudos é cumulável com outros auxílios, bolsas de estudo ou vagas gratuitas em internatos e colégios concedidos pela Província ou por outros órgãos ou instituições públicas para fins diversos.

O auxílio está previsto no artigo 24 da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

Restrições

ATENÇÃO! Leia esta seção com atenção.

Não serão considerados os resultados obtidos em:
a) memoriais, torneios, troféus, circuitos;
b) encontros, inclusive os preparatórios;
c) campeonatos municipais;
d) concentrados;
e) jogos amistosos;
f) eventos no âmbito dos jogos estudantis, Euregio e Arge Alp.

Os resultados obtidos em competições só são considerados se se referirem a uma competição especificamente prevista para a concessão de um título de campeão italiano de categoria ou absoluto, individual ou por equipe.

Não são concedidas bolsas de estudo com base no mérito esportivo e escolar obtido durante o primeiro ciclo de ensino (ensino fundamental e ensino médio).

São elegíveis apenas os méritos esportivos obtidos nas modalidades esportivas regulamentadas pelas respectivas federações esportivas ou modalidades esportivas associadas, reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP.

A bolsa de estudos é cumulável com outros auxílios, bolsas de estudo ou vagas gratuitas em internatos e colégios concedidos pela Província ou por outros órgãos ou instituições públicas para diversos fins.

Cada aluno-atleta pode receber, por ciclo escolar, no máximo duas bolsas de estudo.

Válidas são exclusivamente as informações declaradas na inscrição, e não serão levados em consideração os resultados, sejam eles escolares ou esportivos, que não tenham sido indicados na inscrição de forma clara e inequívoca.

Não é permitida a inclusão de novos resultados e/ou novos elementos identificativos dos resultados obtidos em data posterior ao prazo final para a apresentação das inscrições.

Não poderá se beneficiar da bolsa de estudos o estudante-atleta filiado como profissional ou que pertença, por profissão, a grupos esportivos militares.

A quem se destina

Jovens estudantes-atletas que, na data de apresentação da inscrição:

  1. tenham concluído um ano letivo do segundo ciclo de ensino ou formação em instituições de ensino e formação, públicas e equiparadas;
  2. sejam residentes na província de Trento há pelo menos três anos;
  3. tenham concluído o ano letivo sem deficiências de aprendizagem, com uma média igual ou superior a 7,50 ou sete décimos, no caso de estudantes-atletas com deficiência intelectual (excluindo a nota de religião e as notas relativas a disciplinas alternativas/opcionais, como, por exemplo, laboratórios, estágios, etc.) ou tenham concluído com sucesso o percurso escolar ou formativo no ano da apresentação da solicitação com uma nota igual ou superior a 75/100 ou 70/100, no caso de estudantes-atletas com deficiência intelectual. No caso de avaliações escolares expressas com parâmetros de nota diferentes, os resultados obtidos serão convertidos proporcionalmente nos valores decimais ou centésimos correspondentes, em conformidade com o previsto nas normas escolares;
  4. estejam filiados a uma associação ou clube esportivo amador afiliado a uma federação esportiva nacional ou a uma modalidade esportiva associada reconhecida pelo CONI ou pelo CIP, ou estejam filiados a uma associação ou clube esportivo profissional afiliado a uma federação esportiva nacional reconhecida pelo CONI ou pelo CIP que também exerça atividades deamador;
  5. não sejam atletas profissionais e não pertençam, por profissão, a grupos esportivos militares;
  6. tenham alcançado UM dos seguintes resultados esportivos durante o ano letivo de referência (período compreendido entre 1º de setembro do ano anterior e 31 de agosto do ano de apresentação da inscrição), obtido na qualidade de filiados a uma das entidades mencionadas no ponto 5 acima:
    a) primeiro, segundo ou terceiro lugar no campeonato europeu ou mundial (100 pontos);
    b) convocação pela federação para a seleção nacional italiana, com participação em pelo menos uma das competições previstas (90 pontos);
    c) primeiro, segundo ou terceiro lugar em competições individuais realizadas para a atribuição de um título de campeão italiano de categoria ou absoluto (80 pontos);
    d) jogar na equipe de nível amador mais alto que disputa campeonatos de nível nacional (50 pontos);
    e) convocação pelo órgão local da federação esportiva para a seleção provincial e/ou regional e participação em pelo menos uma das competições previstas para a atribuição de um título italiano de categoria ou absoluto (50 pontos);
    f) primeiro lugar na fase provincial ou regional da categoria, com participação na fase nacional da categoria (40 pontos).

A solicitação pode ser apresentada:
a) por um dos pais ou por pessoa que exerça a guarda legal, caso o(a) estudante-atleta seja menor de idade;
b) pelo próprio estudante-atleta, se for maior de idade.

Como fazer

A solicitação deve ser apresentada por meio digital, utilizando a plataforma “Stanza del cittadino”, à qual se acessa clicando no botão “Acessar o serviço online” abaixo. O botão fica ativo apenas durante o período de recebimento das solicitações.

Tempos e prazos

A inscrição deve ser apresentadade 10 de julho a 10 de setembro de cada ano.

90 dias

Dias máximos de espera

Os 90 dias previstos para a conclusão do processo têm início em 11 de setembro, dia seguinte ao término do prazo para a apresentação dos pedidos. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Após a concessão da bolsa de estudos, o beneficiário deve apresentar, para fins de pagamento, a declaração relativa às deduções fiscais, preenchida no formulário específico, nos termos e para os efeitos do artigo 23 do Decreto do Presidente da República nº 600, de 29 de setembro de 1973.

Custos

GRATUITO

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Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

SPID nível 2
Cartão provincial de serviços (CPS)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Documento de identidade eletrônico (CIE)

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Documentos de apoio

Modello di delega a terzi per la riscossione di benefici economici da parte di terzi (art.21, comma 2, D.P.R. 445/2000).

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Última atualização: 06/07/2026 12:06

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