Descrição
Trata-se de um auxílio destinado a jovens atletas residentes na província de Trento há pelo menos três anos que se destacaram por méritos esportivos e acadêmicos obtidos no último ano letivo concluído até o momento da apresentação da solicitação, com o objetivo de contribuir para suas despesas com educação e formação.
O valor da bolsa de estudos é fixado em 1.500 euros e seu pagamento é feito em uma única parcela. A bolsa de estudos é cumulável com outros auxílios, bolsas de estudo ou vagas gratuitas em internatos e colégios concedidos pela Província ou por outros órgãos ou instituições públicas para fins diversos.
O auxílio está previsto no artigo 24 da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.
Restrições
ATENÇÃO! Leia esta seção com atenção.
Não serão considerados os resultados obtidos em:
a) memoriais, torneios, troféus, circuitos;
b) encontros, inclusive os preparatórios;
c) campeonatos municipais;
d) concentrados;
e) jogos amistosos;
f) eventos no âmbito dos jogos estudantis, Euregio e Arge Alp.
Os resultados obtidos em competições só são considerados se se referirem a uma competição especificamente prevista para a concessão de um título de campeão italiano de categoria ou absoluto, individual ou por equipe.
Não são concedidas bolsas de estudo com base no mérito esportivo e escolar obtido durante o primeiro ciclo de ensino (ensino fundamental e ensino médio).
São elegíveis apenas os méritos esportivos obtidos nas modalidades esportivas regulamentadas pelas respectivas federações esportivas ou modalidades esportivas associadas, reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP.
A bolsa de estudos é cumulável com outros auxílios, bolsas de estudo ou vagas gratuitas em internatos e colégios concedidos pela Província ou por outros órgãos ou instituições públicas para diversos fins.
Cada aluno-atleta pode receber, por ciclo escolar, no máximo duas bolsas de estudo.
Válidas são exclusivamente as informações declaradas na inscrição, e não serão levados em consideração os resultados, sejam eles escolares ou esportivos, que não tenham sido indicados na inscrição de forma clara e inequívoca.
Não é permitida a inclusão de novos resultados e/ou novos elementos identificativos dos resultados obtidos em data posterior ao prazo final para a apresentação das inscrições.
Não poderá se beneficiar da bolsa de estudos o estudante-atleta filiado como profissional ou que pertença, por profissão, a grupos esportivos militares.