Descrição
A Província de Trento aprovou os critérios e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo, de acordo com o artigo 76 da Lei Provincial nº 5 de 7 de agosto de 2006.
Esse é um benefício em favor de estudantes do sexo masculino e feminino matriculados e frequentando as seguintes instituições educacionais paroquiais
- Associação Pedagógica Steineriana - Escola Rudolf Steiner de Trento
- Colégio Arquiepiscopal "Celestino Endrici" de Trento e Colégio Arquiepiscopal "Dame Inglesi" de Rovereto
- Fondazione Famiglia Materna - Instituição Escolar "La Vela" de Rovereto
- Cooperativa Sociale Sacra Famiglia - Escola "Sacra Famiglia" de Trento
- Gardascuola Società Cooperativa - Instituto "Gardascuola" de Arco
- Istituto Figlie del Sacro Cuore di Gesù de Trento
- Instituto Salesiano "Maria Auxiliadora" de Trento
- Instituto Salesiano "Santa Croce" de Mezzano del Primiero
- Sociedade Cooperativa Oxford Civezzano - Instituto "Ivo de Carneri" de Civezzano
- Polo Giuseppe Veronesi - Liceo Steam International de Rovereto
As despesas elegíveis são as taxas de matrícula e de frequência das escolas semelhantes mencionadas acima.
Valor do subsídio de estudo e método de cálculo
O subsídio de estudo é pago em um valor entre um mínimo de € 50,00 e um máximo de
- 600,00 euros para os matriculados na escola primária
- 700,00 euros para os matriculados no ensino médio
- 1.100,00 euros para os matriculados na escola secundária
Para determinar o valor do subsídio de estudo devido a cada estudante, são levados em conta os seguintes aspectos
a) a condição econômica da família, avaliada de acordo com os critérios estabelecidos pelos regulamentos do ICEF estabelecidos na resolução 1256/2025.
Em particular, o subsídio de estudo
- é pago em sua extensão máxima se a família tiver um indicador ICEF "Família" entre 0,00 e 0,2532 (ICEF_inf)
- para valores do indicador "Família" do ICEF entre 0,2532 (ICEF_inf) e 0,3794 (ICEF_sup), o montante do subsídio de estudo diminui proporcionalmente à medida que o ICEF aumenta, até se tornar igual a € 50,00 no valor do ICEF_sup, em incrementos de um euro
b) para menores em lares adotivos em instalações de cuidados aos quais não se aplica a exigência do ICEF (ICEF igual a zero).
c) O valor do subsídio de estudo não pode, em nenhum caso, exceder o valor das taxas de matrícula e frequência cobradas do estudante beneficiário.
O subsídio para estudos não pode ser acumulado com outros subsídios ou bolsas de estudo concedidos, para os mesmos fins, pela Província nos termos de outras leis provinciais.
Restrições
O aluno ou estudante deve atender aos seguintes requisitos na data de envio da inscrição
- residir na província de Trento na data de apresentação da solicitação
- ter, no máximo, 20 anos de idade no final do ano letivo ao qual o subsídio se refere (por convenção, o final do ano letivo é 31 de agosto de cada ano; portanto, os alunos que, nessa data, ainda não tiverem completado 21 anos de idade poderão acessar o subsídio)
- tenham sido promovidos à classe frequentada no ano letivo a que se refere o subsídio
- frequentar a classe matriculada por pelo menos um período no ano letivo a que se refere o subsídio de estudos
- pertencer a uma família com um indicador "Família" que não exceda 0,3794, de acordo com as definições para a identificação da unidade familiar fornecidas pelos regulamentos do ICEF estabelecidos na resolução nº 1256/25, com a exclusão de menores em lares adotivos em instalações de recepção aos quais esse requisito não se aplica
- não ter solicitado ou obtido outros benefícios para os mesmos fins sob outras leis provinciais