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Bolsas de estudo para pessoas matriculadas em instituições educacionais semelhantes

  • Ativo

Solicitação de reembolso de despesas de matrícula e frequência para escolas paritárias a.s. 2025/2026

Descrição

A Província de Trento aprovou os critérios e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo, de acordo com o artigo 76 da Lei Provincial nº 5 de 7 de agosto de 2006.

Esse é um benefício em favor de estudantes do sexo masculino e feminino matriculados e frequentando as seguintes instituições educacionais paroquiais

  • Associação Pedagógica Steineriana - Escola Rudolf Steiner de Trento
  • Colégio Arquiepiscopal "Celestino Endrici" de Trento e Colégio Arquiepiscopal "Dame Inglesi" de Rovereto
  • Fondazione Famiglia Materna - Instituição Escolar "La Vela" de Rovereto
  • Cooperativa Sociale Sacra Famiglia - Escola "Sacra Famiglia" de Trento
  • Gardascuola Società Cooperativa - Instituto "Gardascuola" de Arco
  • Istituto Figlie del Sacro Cuore di Gesù de Trento
  • Instituto Salesiano "Maria Auxiliadora" de Trento
  • Instituto Salesiano "Santa Croce" de Mezzano del Primiero
  • Sociedade Cooperativa Oxford Civezzano - Instituto "Ivo de Carneri" de Civezzano
  • Polo Giuseppe Veronesi - Liceo Steam International de Rovereto

As despesas elegíveis são as taxas de matrícula e de frequência das escolas semelhantes mencionadas acima.

Valor do subsídio de estudo e método de cálculo

O subsídio de estudo é pago em um valor entre um mínimo de € 50,00 e um máximo de

  • 600,00 euros para os matriculados na escola primária
  • 700,00 euros para os matriculados no ensino médio
  • 1.100,00 euros para os matriculados na escola secundária

Para determinar o valor do subsídio de estudo devido a cada estudante, são levados em conta os seguintes aspectos

a) a condição econômica da família, avaliada de acordo com os critérios estabelecidos pelos regulamentos do ICEF estabelecidos na resolução 1256/2025.
Em particular, o subsídio de estudo

  • é pago em sua extensão máxima se a família tiver um indicador ICEF "Família" entre 0,00 e 0,2532 (ICEF_inf)
  • para valores do indicador "Família" do ICEF entre 0,2532 (ICEF_inf) e 0,3794 (ICEF_sup), o montante do subsídio de estudo diminui proporcionalmente à medida que o ICEF aumenta, até se tornar igual a € 50,00 no valor do ICEF_sup, em incrementos de um euro

b) para menores em lares adotivos em instalações de cuidados aos quais não se aplica a exigência do ICEF (ICEF igual a zero).
c) O valor do subsídio de estudo não pode, em nenhum caso, exceder o valor das taxas de matrícula e frequência cobradas do estudante beneficiário.

O subsídio para estudos não pode ser acumulado com outros subsídios ou bolsas de estudo concedidos, para os mesmos fins, pela Província nos termos de outras leis provinciais.

Restrições

O aluno ou estudante deve atender aos seguintes requisitos na data de envio da inscrição

  1. residir na província de Trento na data de apresentação da solicitação
  2. ter, no máximo, 20 anos de idade no final do ano letivo ao qual o subsídio se refere (por convenção, o final do ano letivo é 31 de agosto de cada ano; portanto, os alunos que, nessa data, ainda não tiverem completado 21 anos de idade poderão acessar o subsídio)
  3. tenham sido promovidos à classe frequentada no ano letivo a que se refere o subsídio
  4. frequentar a classe matriculada por pelo menos um período no ano letivo a que se refere o subsídio de estudos
  5. pertencer a uma família com um indicador "Família" que não exceda 0,3794, de acordo com as definições para a identificação da unidade familiar fornecidas pelos regulamentos do ICEF estabelecidos na resolução nº 1256/25, com a exclusão de menores em lares adotivos em instalações de recepção aos quais esse requisito não se aplica
  6. não ter solicitado ou obtido outros benefícios para os mesmos fins sob outras leis provinciais

A quem se destina

O beneficiário da bolsa de estudos é o aluno matriculado e frequentando a instituição educacional parceira.

A solicitação pode ser enviada

  • pelo pai ou outra pessoa que exerça responsabilidade parental - incluindo o tutor ou curador, se nomeado - se o beneficiário for menor de idade
  • pelo próprio beneficiário, se for maior de 18 anos, ou por seu representante legal ou outra pessoa habilitada por título legal específico, se estiver presente

Como fazer

É possível enviar a solicitação por meio de procedimento informatizado usando credenciais SPID, CIE ou CPS(Resolução nº 1570 de 17/10/2025, Anexo A, art. 5).

Para o ano letivo de 2025/2026, o período de inscrição é de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2025.
Para os anos letivos subsequentes, as inscrições podem ser enviadas entre 20 de outubro e 20 de dezembro de cada ano.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para apresentar essa solicitação, as famílias deverão se dirigir aos CAFs ou aos Balcões de Informações da Província para apresentar as Declarações de Renda e Patrimônio ICEF 2024 e, ao mesmo tempo, fornecer as Informações Adicionais para o cálculo dos indicadores. Isso possibilitará obter o indicador ICEF "Família" para a família e saber imediatamente seu valor.

Tempos e prazos

2025 20 Dez

Domanda di Assegno di studio per iscrizione e frequenza delle scuole paritarie 03/11/2025 ⇢ 20/12/2025

Observações

Le domande possono essere presentate dalle ore 8.00 di lunedì 3 novembre alle ore 23.59 di sabato 20 dicembre 2025

Será possível se inscrever on-line a partir das 8h de segunda-feira, 3 de novembro de 2025, até as 23h59 de sábado, 20 de dezembro de 2025.

Método de pagamento do subsídio de estudo

O subsídio de estudo é concedido pela estrutura provincial competente com sua própria determinação.
No caso de instituições educacionais paroquiais afiliadas, o valor do subsídio é deduzido das taxas escolares.
Caso contrário, o subsídio de estudo é pago pela província diretamente ao candidato.
Para fins de pagamento, o código IBAN para crédito do cheque e o nome do titular da conta devem ser indicados na solicitação.
O subsídio de estudo será pago depois que a estrutura provincial competente tiver obtido o "Formulário de dedução fiscal" para o ano fiscal relevante.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Sistema educativo di istruzione e formazione del Trentino

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Approvazione del 'Regolamento di attuazione concernente il riconoscimento della parità scolastica e formativa e relativi interventi, nonché la disciplina degli interventi a favore delle scuole steineriane (articoli

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Approvazione dei criteri e delle modalità per la concessione degli assegni di studio, di cui all''articolo 76 della legge provinciale 7 agosto 2006, n. 5. Nuova modalità di presentazione della domanda.

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Documentos de apoio

Informativa privacy per i soggetti autorizzati ad inoltrare la domanda di Concessione degli assegni di studio per studenti iscritti e frequentanti le istituzioni scolastiche paritarie.

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Mais informações

Última atualização: 17/11/2025 18:05

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