As empresas inscritas no registro de contratantes de transporte rodoviário de cargas em 31 de dezembro devem pagar, até a mesma data, a taxa de registro para o ano seguinte, conforme previsto no artigo 63 da Lei nº 298/1974. O valor da taxa anual a ser paga pela empresa registrada para o ano seguinte é estabelecido por resolução do Comitê Central do Registro de Transporte Rodoviário de Cargas, a ser publicada no Diário Oficial até 31 de outubro de cada ano. Se o pagamento não for feito até o prazo final de 31 de dezembro, o registro no cartório será suspenso. A suspensão é ordenada quando, apesar de uma advertência regular, o pagamento da contribuição não é feito dentro de três meses do prazo estabelecido no quarto parágrafo do Artigo 63 da Lei nº 298 de 6.6.1974; a suspensão dura até que o pagamento seja feito.
Como fazer
O pagamento da taxa deve ser feito na seção "Payment of Dues" (Pagamento de taxas) no site do Central Register of Road Hauliers(clique no link) pelo valor mostrado para o ano seguinte e para quaisquer anos anteriores não pagos. O usuário pode pagar uma posição de dívida de cada vez. O pagamento pode ser feito das seguintes maneiras
pagamento on-line, realizado de forma integrada no aplicativo de pagamento. O usuário é automaticamente redirecionado para as páginas da web do PagoPA, que lhe permitem escolher o provedor de serviços de pagamento (PSP) e pagar em tempo real usando os canais on-line oferecidos pelo PSP escolhido;
pagamento após a criação da posição de débito (PD), que ocorre no modo diferido. O usuário imprime ou exibe o aviso de pagamento em pdf e procede ao pagamento por um dos métodos apresentados por um dos PSPs, seja por meio de canais físicos ou virtuais.
Para efetuar o pagamento, é necessário registrar-se previamente na página dedicada do portal de registro de transportadores rodoviários(clique no link), onde também é possível recuperar a senha esquecida ou perdida.
Todas as solicitações de assistência técnica devem ser enviadas e enviadas por e-mail para assistenza.albo@mit.gov.it, tendo o cuidado de especificar o número de registro, o número de registro, um endereço de e-mail não-PEC e um número de telefone, bem como, quando possível, uma imagem ou descrição do erro relatado pelo sistema.
O comprovante de pagamento da taxa de registro deve ser mantido pelas empresas, também para permitir quaisquer verificações que possam ser realizadas pelo Comitê Central e/ou pelas estruturas periféricas competentes.
O comprovante de pagamento da taxa não precisa ser enviado ao Escritório de Licenciamento de Motoristas e Veículos.
Documentos
Normas de referência
Deliberazione del Comitato Centrale dell'autotrasporto.