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Bens - c/terceiros - Alterações e comunicações ao registro

  • Ativo

Quando notificar alterações no registro de transportadores rodoviários por conta de outrem.

Descrição

As alterações no registro são realizadas ex officio ou após notificação por qualquer pessoa interessada.

As empresas inscritas no registro são obrigadas a notificar a Secretaria competente do Registro de Transportadores de Mercadorias por Conta de Terceiros sobre os seguintes fatos

  • qualquer fato que implique a perda ou alteração dos requisitos de idoneidade, capacidade financeira, profissionalismo e estabelecimento;
  • falecimento do gerente de transportes;
  • qualquer alteração na estrutura da empresa que possa afetar o registro;
  • compra ou venda dos veículos com os quais realizam atividades de transporte.

As empresas inscritas no Registro/REN são obrigadas a comunicar qualquer fato que implique a perda ou alteração dos requisitos de idoneidade, capacidade financeira, capacidade profissional e estabelecimento.

Alteração na capacidade financeira: a empresa deve demonstrar anualmente que possui um patrimônio líquido de, no mínimo, € 9.000, quando houver apenas um veículo, mais € 5.000 para cada veículo adicional usado para calcular o valor da capacidade financeira a ser demonstrada; somente veículos (não reboques) com peso bruto superior a 1,5 toneladas devem ser levados em consideração.

A comprovação deve ser feita por meio de

  1. um certificado emitido por um auditor estatutário (contador);
  2. um certificado emitido por um ou mais bancos, companhias de seguro ou intermediários financeiros, registrados em seus respectivos cadastros (consulte "Formulários");
  3. um certificado emitido por uma companhia de seguros que ateste a existência de uma apólice de indenização profissional (RCP) e válido somente para "novas" empresas de transporte rodoviário de cargas, limitado aos dois primeiros anos de registro (consulte "Tipos de registro no Registro" para obter os formulários);

A comunicação da perda/redução do requisito deve ser feita por escrito dentro de quinze dias após o conhecimento do fato. A violação da obrigação de comunicar a perda de requisitos é punível com a sanção administrativa pecuniária de pagamento de uma quantia que varia, dependendo do caso, de um mínimo de € 1.549,37 a um máximo de € 15.493,71.

Mudança de gerente de transporte:

A competência profissional é demonstrada no momento da inscrição no registro e no REN e deve permanecer durante toda a duração do registro. Cada empresa é obrigada a notificar, no prazo de trinta dias, todas as mudanças relativas ao gerente de transportes (por exemplo, substituição, mudança de função na empresa, mudança de tipo de certificado, morte, desaparecimento etc.).

Se a exigência deixar de existir, a empresa deverá comunicar o fato à autoridade competente, no prazo de trinta dias, para evitar incorrer nas sanções previstas nos artigos 13 e 19, parágrafo 4, do Decreto Legislativo nº 395/2000: exclusão do registro e multa que varia de € 2.582 a € 7.746.
Se, no prazo de dois meses após a comunicação acima mencionada, o gerente de transporte não for substituído (e, portanto, o requisito de aptidão profissional for restabelecido), a autorização para exercer a atividade de operador de transporte rodoviário será revogada e a empresa será excluída do registro e da REN.

Notificação de falecimento do gerente de transporte

Em caso de morte, desaparecimento, incapacidade física, perda ou diminuição da capacidade de agir do gerente de transporte, a empresa é obrigada a notificar a autoridade competente (Registro de Transporte Rodoviário de Cargas da Província de Trento) dentro de trinta dias da ocorrência do evento . Se, nos seis meses seguintes, a empresa não nomear um novo gerente de transporte que seja honrado e possua a aptidão profissional, a autoridade competente deverá revogar a autorização para exercer a atividade de operador de transporte rodoviário. A violação da obrigação de comunicação acima mencionada é punível com uma multa de 1.032,91 a 3.098,74 euros.

Comunicação de qualquer alteração que possa afetar o registro

As notificações que possam dizer respeito a, por exemplo: alterações no nome ou na denominação da empresa que não impliquem a criação de uma nova entidade legal, retirada e/ou entrada de novos acionistas, alterações na sede da empresa, etc., devem ser recebidas pela Secretaria competente do Registro de Transporte Rodoviário de Cargas no prazo de trinta dias após a ocorrência do evento ou alteração, e devem ser acompanhadas de documentação (ou autocertificação) que comprove tais alterações.

Se a alteração na estrutura da empresa implicar a criação de uma nova entidade legal (com um novo número de IVA), deverá ser apresentado um pedido de registro no Registro/REN, de acordo com o Artigo 15 da Lei nº 298/1974, para a transferência de uma empresa individual para uma empresa, transformação ou fusão de uma empresa já registrada no Registro.

O descumprimento dessa obrigação de comunicação é punível com a sanção administrativa pecuniária de pagamento de uma quantia de € 15,49 a € 51,64, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 298/74. Em caso de transferência de uma empresa individual, transformação ou fusão de uma empresa de transporte rodoviário de cargas e, em geral, em todos os casos de inscrição no registro e no REN de uma nova pessoa jurídica (com um número de IVA diferente) derivada de uma empresa de transporte rodoviário de cargas já inscrita no referido registro, deve ser apresentado o seguinte requerimento

Comunicação de compra ou venda de veículos

As empresas também são obrigadas a notificar , no prazo de trinta dias a partir da data de assinatura da escritura final: vendas, por qualquer motivo, de veículos de sua propriedade ou em sua posse, com o nome do comprador. A violação dessa obrigação de comunicação é punida com a sanção administrativa pecuniária do pagamento de uma quantia de € 15,49 a € 51,64, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 298/74. A comunicação deve ser feita ao Escritório de Bens do Escritório de Registro de Veículos Automotores Civis de Trento (em papel comum).

Como fazer

  • preencha a documentação abaixo em "Formulários" e envie-a para merci@provincia.tn.it. ou entregue-a no balcão de mercadorias nos escritórios da Civil Motor Vehicle Authority.

Contatos

Contatti di Servizio motorizzazione civile

Email - Segreteria:
motorizzazione.civile@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
motorizzazione.civile@pec.provincia.tn.it

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0461.492002

Fax - Segreteria:
0461.492047

NB: 14:00 - 15:00 solo ritiro di patenti, fogli rosa, CQC, CAP, documenti o targhe (senza appuntamento)

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08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Ter
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Qua
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Qui
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Sex
08:30 - 12:30 (con appuntamento)
Data de início da validade 01/05/2020

Mais informações

Última atualização: 29/12/2025 11:02

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