Descrição
O concurso de ideias "Trentino per tutti" consiste em um procedimento de concurso aberto em uma única etapa e de forma anônima, que tem como objeto a apresentação de propostas conceituais de produtos ou serviços turísticos destinados a pessoas com deficiências físicas, mentais ou intelectuais e sensoriais a serem implementadas no território provincial.
A iniciativa faz parte do projeto de mesmo nome aprovado pela Resolução do Conselho Provincial nº 575, de 8 de abril de 2022. Esse projeto, desenvolvido pelo Serviço de Turismo e Esporte e pela UMSE para Deficiência e Integração Sócio-Sanitária e vencedor de uma licitação promovida pelo Ministério para Deficiências, além de ações voltadas para o desenvolvimento do setor de acomodação, treinamento de operadores e criação de um sistema de informações para os hóspedes, de fato prevê ações voltadas para o desenvolvimento da oferta dedicada e o aumento da acessibilidade dos produtos e serviços turísticos existentes.
As condições e os termos de participação, os procedimentos de licitação e os critérios de avaliação das propostas conceituais estão contidos na convocação de propostas disponível na seção FORMULÁRIO. No mesmo link, você pode fazer o download de todos os documentos da licitação.
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| Projeto realizado com a contribuição da Presidência do Conselho de Ministros - Ministro para Deficiências |
Restrições
A participação no Concurso de Ideias é gratuita.
ESCLARECIMENTOS E COMUNICAÇÕES
Todas as consultas, tanto de natureza técnica quanto relacionadas ao edital do concurso, deverão ser enviadas, exclusivamente por escrito, por meio do formulário on-line mencionado no item 6 do edital do concurso. As respostas às perguntas enviadas serão publicadas nesta página dentro dos prazos estabelecidos no próprio edital. Essas respostas, juntamente com as perguntas feitas, serão parte integrante do edital.
De acordo com as disposições da "SEGUNDA PARTE - SISTEMA DE GESTÃO PARA A PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO DA PROVÍNCIA AUTÔNOMA DE TRENTO - Seção III - Medidas específicas para a prevenção da corrupção para atividades com maior risco de corrupção" art. 14, parágrafo 2 do Plano Trienal para a Prevenção da Corrupção e Transparência 2023-2025, os concorrentes se comprometem a não buscar contato confidencial com as pessoas relevantes.
Em nenhuma circunstância os concorrentes poderão violar a natureza anônima da Competição.