Avaliação do projeto para fins de segurança contra incêndio

  • Ativo

Consiste em obter um parecer de segurança contra incêndio do corpo de bombeiros sobre o projeto da atividade a ser realizada. É necessário um parecer positivo para obter as autorizações subsequentes.

A quem se destina

Entidades e indivíduos responsáveis pelas atividades listadas no Anexo I, categorias B e C, do Decreto Presidencial 151 de 1º de agosto de 2011, para projetos de novas instalações ou construções, bem como para projetos de modificações em instalações existentes, que impliquem um agravamento das condições de segurança contra incêndio preexistentes.

Como fazer

Envie uma solicitação de avaliação de projeto usando o formulário anexo.

Para as atividades temáticas, a solicitação de avaliação do projeto, nos termos do artigo 3º do Decreto Presidencial nº 151, de 1º de agosto de 2011, deve conter
a) dados gerais e domicílio do solicitante ou, no caso de uma entidade ou empresa, de seu representante legal
b) especificação da atividade principal e de quaisquer atividades secundárias, que são objeto da solicitação de avaliação do projeto
(c) localização planejada dos trabalhos
d) informações gerais sobre a atividade principal e quaisquer atividades secundárias sujeitas ao controle de prevenção de incêndios e indicações do tipo de trabalho planejado.

A prevenção de incêndios é um serviço pago. O pagamento a ser efetuado é estabelecido pela Resolução do Conselho Provincial nº 799, de 27 de abril de 2012, publicada no Boletim Oficial da Região nº 19/I-II, de 08/05/2012.

O pagamento do valor devido deve ser feito via pagoPA - o nó nacional para pagamentos eletrônicos - conectando-se ao endereço mypay.provincia.tn.it, selecionando a entidade "Provincia autonoma di Trento" e depois selecionando na lista

Fundo Provincial de Prevenção de Incêndios - Prevenção de Incêndios (SCIA - ARPCA - AVALIAÇÃO DE PROJETOS - NOF - DEROGA - RENOVAÇÃO CPI - VCO)

e, em seguida, gerar o pagamento espontâneo do valor devido, inserindo os dados necessários.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes itens devem ser anexados à solicitação
a) documentação técnica, assinada por um técnico qualificado, em conformidade com as disposições do Anexo I do Decreto Ministerial de 07 de agosto de 2012;
b) certificação do pagamento efetuado.

No caso de modificações nos termos do artigo 4, parágrafo 6, do Decreto Presidencial n. 151 de 1º de agosto de 2011, que impliquem o agravamento das condições de segurança contra incêndio preexistentes, a documentação técnica nos termos do parágrafo 2, letra a), deve estar em conformidade com o especificado no Anexo I, letra C, do Decreto Ministerial de 07 de agosto de 2012.

No caso do uso da abordagem de engenharia para a segurança contra incêndio, a documentação técnica mencionada no parágrafo 2, letra a), deve ser assinada por um profissional de segurança contra incêndio e deve estar em conformidade com o especificado no Anexo I, letra A, do Decreto Ministerial de 07 de agosto de 2012, complementado com o especificado no anexo ao decreto do Ministro do Interior de 9 de maio de 2007, incluindo o documento que contém o programa para a implementação do SGSA.

Formulários

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

Custos

Serviço contra pagamento
-- Euro

Veja o anexo da resolução 799/2012

Documentos

Normas de referência

Regolamento recante semplificazione della disciplina dei procedimenti relativi alla prevenzione degli incendi, a norma dell'articolo 49, comma 4-quater, del decreto-legge 31 maggio 2010, n. 78, convertito, con modif

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Riassetto delle disposizioni relative alle funzioni ed ai compiti del Corpo nazionale dei vigili del fuoco, a norma dell'articolo 11 della legge 29 luglio 2003, n. 229

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Disposizioni relative alle modalita' di presentazione delle istanze concernenti i procedimenti di prevenzione incendi e alla documentazione da allegare, ai sensi dell'articolo 2, comma 7, del decreto del Presidente della Repubblica 1° agosto 2011, n. 151.

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Aggiornamento delle tariffe orarie e relative modalità di applicazione, per l'impiego del personale e dei mezzi del Corpo Permanente dei Vigili del Fuoco della Provincia Autonoma di Trento nell'espletamento dei servizi a pagamento di cui all'art. 28 della Legge Regionale 20 agosto 1954, n. 24 e successive modificazioni e integrazioni.

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Última atualização: 10/06/2025 15:35

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