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Auxílios para serviços de assistência técnica às empresas - Lei Provincial 6/2023

  • Em fase de desenvolvimento

A apresentação de pedidos com base na nova Lei Provincial 6/2023 será possível a partir do ano de 2027. Para os pedidos apresentados ao longo do ano de 2026, continuam válidos os critérios da Lei Provincial 6/1999.

Auxílio para apoiar os CATs nas atividades de prestação de serviços às empresas.

Descrição

É possível obter um incentivo para iniciativas voltadas ao desenvolvimento de processos de modernização das empresas da região de Trentino, por meio da prestação de serviços de assistência técnica e capacitação nas seguintes áreas:

  • inovação tecnológica e organizacional;
  • gestão econômica e financeira das empresas;
  • acesso a financiamentos;
  • segurança no trabalho e proteção ambiental;

bem como atividades voltadas para a certificação de qualidade das empresas.

As solicitações são analisadas por meio de um procedimento automatizado.

 

Incentivos e limites de gastos

O incentivo, concedido de formafixa, equivale a80% dos custos incorridos com as atividades prestadas às empresas no exercício anterior à data de apresentação do pedido, líquidos das receitas e rendimentos auferidos no mesmo exercício por essas mesmas atividades.

Os custos incorridos elegíveis referem-se aos custos com pessoal e aos custos com serviços, resultantes, respectivamente, da parcela do valor registrado nas rubricas B9 e B7 da demonstração de resultados do balanço patrimonial ou da contabilidade separada, se prevista.

As receitas e rendimentos auferidos pelas atividades correspondem ao valor total das contribuições, auxílios ou subvenções públicas recebidas para a realização das atividades prestadas às empresas, bem como às receitas obtidas das empresas individuais que se beneficiam dessas atividades(Atenção! Há exceções previstas nas disposições).

Atenção!

Os valores exigidos para a determinação do incentivo — incluindo o custo com pessoal, o custo com serviços e as receitas e rendimentos relativos às atividades elegíveis pela iniciativa — devem constar da nota explicativa do balanço do exercício anterior àquele em que o pedido é apresentado, sob pena de inadmissibilidade do pedido.

O incentivo é concedido se for igual a pelo menos 10 mil euros e, em qualquer caso, até um valor máximo de 100 mil euros por ano para cada beneficiário.

O auxílio é concedido no regime “de minimis”, nos termos do novo Regulamento de minimis 2023/2831

Não há limites de despesas previstos. 

Restrições

Obrigações específicas estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções e nas disposições específicas de cada intervenção relacionadas à medida de incentivo “Auxílios às empresas para serviços de assistência técnica”.

Entre elas, destaca-se a obrigação de a unidade operacional permanecer no território provincial.

A quem se destina

Centros de assistência técnica às empresas - CATs constituídos por associações setoriais ou por entidades que realizam atividades de garantia coletiva de crédito, que atendam aos requisitos e condições previstos nas disposições específicas de cada intervenção relativa à medida de incentivo “Auxílios às empresas para serviços de assistência técnica” ou nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções.

Entre os requisitos e condições de acesso, estão previstos também:

  • estar em situação de regularidade contributiva perante os órgãos de previdência e assistência social, conforme comprovado por um DURC válido no portal desses órgãos;
  • adotar, em relação aos seus funcionários, um dos contratos entre aqueles identificados pelo Conselho Provincial por meio da deliberação n.º 1758, de 31 de outubro de 2024, e suas alterações e aditamentos;
  • a celebração de contratos de seguro para cobertura de danos, conforme previsto no artigo 1º, parágrafo 101, da Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.

Os beneficiários podem assumir a forma de entidades autônomas (empresas ou consórcios) ou constituir-se como unidades internas da associação ou do confidi. No caso de CATs constituídos na forma de unidades internas, o beneficiário formal do auxílio é a associação setorial, a empresa de serviços ou o confidi ao qual a unidade interna pertence. Os principais responsáveis devem, no entanto, manter uma contabilidade separada para o centro de assistência técnica.

Como fazer

Cada interessado pode apresentar uma solicitação por ano, de 1º de junho a 31 de agosto.

Em qualquer caso, a solicitação só poderá ser apresentada por um único centro de assistência técnica, por meio da associação setorial mais representativa ou de uma confederação de crédito.

A solicitação deve ser enviada - pelo titular/representante legal ou por um de seus delegados - ao órgão responsável pela análise — Agência Provincial para o Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) — por meio de e-mail certificado (PEC) para o endereço: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.

Atenção!

O prazo para apresentação das solicitações estará aberto a partir do ano de 2027. 

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O pedido de incentivo deve ser acompanhado de documentos específicos, incluindo, para os requerentes não inscritos no Registro de Empresas, uma cópia do balanço patrimonial aprovado referente ao exercício anterior àquele em que o pedido for apresentado.

Verifique a documentação necessária na seção “Formulários” a seguir.

Tempos e prazos

Análise preliminar: o processo de análise preliminar é iniciado no dia seguinte ao término do prazo para apresentação das solicitações em cada ano. A decisão de concessão é adotada no prazo de 60 dias a partir do dia seguinte à data de encerramento do prazo para apresentação das solicitações em cada ano.

Pagamento: o incentivo é pago em uma única parcela após a entrada em vigor da decisão de concessão, mediante a apresentação da declaração do beneficiário atestando o cumprimento das obrigações e restrições vencidas.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

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Provvedimenti riguardanti le Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Disposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per la crescita, la qualificazione e l'internazionalizzazione delle imprese.
Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti alle imprese per servizi di assistenza tecnica.

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Disposizioni contratti collettivi.

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Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

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Contatos

Contatti di Servizio agevolazioni e incentivi all'economia - apiae

Email - Segreteria:
apiae.incentivi@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499440

Telefono - Segreteria:
0461.499400

Contatti di Ufficio servizi per le imprese e altre agevolazioni

Email - Segreteria:
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Pec - Segreteria:
apiae.contr.energia@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499418

Mais informações

Última atualização: 31/08/2026 18:25

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