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Auxílios para redes de empresas - Lei Provincial 6/1999

  • Inativo

Serviço em vigor de 01/01/2023 a 30/06/2025

Auxílios para apoiar fusões entre empresas. Disposições em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023

Em destaque

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Aviso de suspensão dos pedidos de subsídio para auxílios às atividades consorciais e às redes empresariais

Informamos a todos os interessados que o Conselho Provincial, por meio da deliberação nº 891, de 20 de junho de 2025, determinou a suspensão, a partir de 1º de julho de 2025, dos auxílios para atividades consorciais e redes empresariais, conforme previsto nos artigos 24 octies e novies da Lei Provincial 6/99.

Portanto, a partir de 1º de julho de 2025, não será mais possível apresentar pedidos de auxílio para essas medidas.

Descrição

Com o objetivo de apoiar as parcerias entre empresas, inclusive as transregionais e transnacionais, são concedidos incentivos para promover a celebração de contratos de rede, conforme definido no artigo 3º, parágrafo 4º-B, do decreto-lei nº 5 de 2009, convertido pela Lei nº 33 de 2009.

Para esse fim, foram instituídos auxílios nos termos do art. 24 novies “Auxílios para redes de empresas” da Lei Provincial de 13 de dezembro de 1999, n.º 6 da L.P. 6/1999, que podem ser concedidos no regime “de minimis”.

Tipos de intervenções elegíveis para o subsídio

São elegíveis para auxílio 

  1. as despesas jurídicas, administrativas e de consultoria incorridas pela rede para chegar à assinatura do contrato, desde que o contrato tenha sido efetivamente celebrado;
  2. a constituição do fundo patrimonial comum destinado a financiar a realização de:
    1. capacitação do pessoal envolvido no projeto da rede
    2. contratação de pessoal destinado a projetos de internacionalização da rede
    3. aquisição de hardware e software para o projeto da rede
    4. aquisição de patentes e direitos de utilização de tecnologias
    5. intervenções de promoção e comercialização
    6. consultorias especializadas externas voltadas para a promoção e o desenvolvimento do projeto de rede, incluindo os projetos de internacionalização
Limites de despesas elegíveis
  • A despesa mínima elegível é de 2.500,00 euros;
  • A despesa máxima por participante não pode exceder um terço do fundo;
  • A despesa máxima do fundo é de 200.000,00 euros.
Medida de contribuição

As medidas de intervenção a fundo perdido, de acordo com o regime de auxílio “de minimis”, são:

  • 50% sobre as cotas do fundo patrimonial
  • 30% sobre as despesas jurídicas, administrativas e de consultoria incorridas para a celebração do contrato de rede

A partir de 7 de fevereiro de 2024, o subsídio é concedido nos termos do novo Regulamento de minimis 2023/2831. Até 30 de junho de 2024, o subsídio poderá ser concedido nos termos do antigo Regulamento 1407/2014 e suas alterações e aditamentos, somente se for mais favorável ao requerente em termos de limite máximo do auxílio.

Restrições

Custos

Não há custos de tramitação, além do selo fiscal.

Obrigações

As redes de empresas beneficiárias dos incentivos devem respeitar:

  • obrigações de destinação: o fundo patrimonial comum da rede deve ser destinado aos fins previstos por um período de pelo menos 5 anos a partir do pagamento do subsídio e, nesse mesmo período, não pode ser devolvido, nem mesmo parcialmente, às empresas participantes;
  • obrigações de enraizamento territorial: as empresas cuja participação na rede é incentivada devem manter sua unidade operacional no território provincial por um período de pelo menos 5 anos a partir do pagamento do subsídio;
  • proibição de distribuição de recursos, sob qualquer forma, às empresas participantes, conforme previsto nos critérios de aplicação da lei;
  • compromisso por parte dos requerentes de respeitar as obrigações previstas no artigo 16, parágrafo 6, da Lei Provincial 6/1999;
Acumulação

A apresentação do pedido com base nos presentes critérios implica a obrigação de não se beneficiar de outros incentivos para a mesma iniciativa, renunciando, se for o caso, àqueles já obtidos antes da concessão dos incentivos da lei provincial. É, no entanto, permitido beneficiar de isenções fiscais ou contributivas que não constituam auxílios de Estado. Ficam, em todo caso, reservadas as regras comunitárias sobre o cumulo de auxílios de Estado.

A quem se destina

 As ações previstas destinam-se a redes que envolvem empresas:

  1. de qualquer porte, inclusive grandes, bem como transregionais e transnacionais;
  2. que possuam pelo menos uma unidade operacional no território provincial, realizando atividades enquadradas nos códigos identificados na tabela A das normas de caráter geral (deliberação do Conselho Provincial nº 1911/2012 e alterações e aditamentos).

Requisitos de acesso

Para poder se beneficiar dos auxílios previstos nestes critérios:

  1. as redes de empresas podem ou não possuir personalidade jurídica.
  2. O contrato de rede deve:
    1. estar inscrito no Registro de Empresas de Trento
    2. assinado por pelo menos três empresas
    3. assinado por grandes empresas ou por entidades que não sejam empresas, desde que a participação dessas entidades não exceda um terço do total de participantes.

O pedido pode ser apresentado por:

  • Representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Apresentação do pedido no procedimento automático: 

as contribuições para o fundo patrimonial comum da rede e as demais despesas devem já ter sido efetuadas na data de apresentação do pedido, desde que não antes dos dezoito meses anteriores a essa data.

Os requerentes devem apresentar o pedido de subsídio ao órgão responsável pela análise, exclusivamente por meio de e-mail certificado (PEC), sob pena de inadmissibilidade do pedido, acompanhado da documentação exigida. 

A documentação deve ser assinada, alternativamente:

  • com assinatura digital
  • com assinatura manuscrita, digitalizada e anexada à mensagem de e-mail, juntamente com cópia do documento de identidade do signatário. 
Prazos para apresentação de pedidos
Os pedidos poderão ser apresentados a partir de 1º de janeiro de 2023

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para ter direito ao subsídio, os requerentes deverão apresentar a seguinte documentação:

  • pedido
  • declaração das despesas incorridas
  • lista da rede de empresas
  • ficha informativa
  • procuração (se for o caso)
  • política de privacidade
Attenzione! CUP per le domande presentate dal 22 aprile 2023 con fatture emesse dal 1° giugno 2023

Conforme já destacado nas comunicações de concessão dos auxílios, em particular para todas as notas fiscais relativas a pedidosapresentados a partir de 22 de abril de 2023 e emitidas a partir de 1º de junho de 2023, é obrigatóriorastrear as despesas (aplicação do código único do projeto — CUP) de acordo com as orientações operacionais previstasnadeliberação do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024. A regularização é permitida exclusivamente pelas modalidades ali previstas (em particular, integração eletrônica ao sistema de intercâmbio da Receita Federal).

 

Estão previstasconsequências específicas em caso de descumprimento das referidas orientações operacionais: caso, ao término de controles/verificações no âmbito da fiscalização, as faturas/recibos de pagamento não apresentarem o CUP (mesmo que não esteja corretamente indicado), ou não apresentarem a declaração substitutiva de ato notarial ou o atestado de verificação, ou ainda não estiverem regularizadas conforme previsto acima na referida deliberação, as mesmas não serão consideradas admissíveis e implicarão a perda da parcela correspondente do benefício fiscal e a recuperação de eventuais valores já pagos.

Formulários

Tempos e prazos

A apresentação de inscrições será suspensa a partir de 1º de julho de 2025

60 dias

Dias máximos de espera

Os prazos do processo para a adoção da medida são fixados em 60 dias a partir do dia seguinte ao recebimento do pedido de incentivo, salvo eventuais suspensões.Prazo para o início das iniciativas: Dia seguinte à data de recebimento do pedido. Prazo para a conclusão das iniciativas: As contribuições para o fundo patrimonial comum da rede e as demais despesas devem já ter sido efetuadas na data de apresentação do pedido, desde que não antes dos dezoito meses anteriores a essa data.Prazo para prestação de contas do investimento: A documentação para o pagamento do subsídio deve ser apresentada juntamente com o pedido de subsídio

Após a concessão, os subsídios são pagos em uma única parcela.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

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Criteri e modalità per l'applicazione della legge "Aiuti per le reti d'impresa". Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6

Ler mais

Modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Mais informações

Última atualização: 16/09/2026 19:09

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