Com o objetivo de apoiar as parcerias entre empresas, inclusive as transregionais e transnacionais, são concedidos incentivos para promover a celebração de contratos de rede, conforme definido no artigo 3º, parágrafo 4º-B, do decreto-lei nº 5 de 2009, convertido pela Lei nº 33 de 2009.
Para esse fim, foram instituídos auxílios nos termos do art. 24 novies “Auxílios para redes de empresas” da Lei Provincial de 13 de dezembro de 1999, n.º 6 da L.P. 6/1999, que podem ser concedidos no regime “de minimis”.
Tipos de intervenções elegíveis para o subsídio
São elegíveis para auxílio
- as despesas jurídicas, administrativas e de consultoria incorridas pela rede para chegar à assinatura do contrato, desde que o contrato tenha sido efetivamente celebrado;
- a constituição do fundo patrimonial comum destinado a financiar a realização de:
- capacitação do pessoal envolvido no projeto da rede
- contratação de pessoal destinado a projetos de internacionalização da rede
- aquisição de hardware e software para o projeto da rede
- aquisição de patentes e direitos de utilização de tecnologias
- intervenções de promoção e comercialização
- consultorias especializadas externas voltadas para a promoção e o desenvolvimento do projeto de rede, incluindo os projetos de internacionalização
Limites de despesas elegíveis
- A despesa mínima elegível é de 2.500,00 euros;
- A despesa máxima por participante não pode exceder um terço do fundo;
- A despesa máxima do fundo é de 200.000,00 euros.
Medida de contribuição
As medidas de intervenção a fundo perdido, de acordo com o regime de auxílio “de minimis”, são:
- 50% sobre as cotas do fundo patrimonial
- 30% sobre as despesas jurídicas, administrativas e de consultoria incorridas para a celebração do contrato de rede
A partir de 7 de fevereiro de 2024, o subsídio é concedido nos termos do novo Regulamento de minimis 2023/2831. Até 30 de junho de 2024, o subsídio poderá ser concedido nos termos do antigo Regulamento 1407/2014 e suas alterações e aditamentos, somente se for mais favorável ao requerente em termos de limite máximo do auxílio.
Custos
Não há custos de tramitação, além do selo fiscal.
Obrigações
As redes de empresas beneficiárias dos incentivos devem respeitar:
- obrigações de destinação: o fundo patrimonial comum da rede deve ser destinado aos fins previstos por um período de pelo menos 5 anos a partir do pagamento do subsídio e, nesse mesmo período, não pode ser devolvido, nem mesmo parcialmente, às empresas participantes;
- obrigações de enraizamento territorial: as empresas cuja participação na rede é incentivada devem manter sua unidade operacional no território provincial por um período de pelo menos 5 anos a partir do pagamento do subsídio;
- proibição de distribuição de recursos, sob qualquer forma, às empresas participantes, conforme previsto nos critérios de aplicação da lei;
- compromisso por parte dos requerentes de respeitar as obrigações previstas no artigo 16, parágrafo 6, da Lei Provincial 6/1999;
Acumulação
A apresentação do pedido com base nos presentes critérios implica a obrigação de não se beneficiar de outros incentivos para a mesma iniciativa, renunciando, se for o caso, àqueles já obtidos antes da concessão dos incentivos da lei provincial. É, no entanto, permitido beneficiar de isenções fiscais ou contributivas que não constituam auxílios de Estado. Ficam, em todo caso, reservadas as regras comunitárias sobre o cumulo de auxílios de Estado.