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Auxílios para projetos que receberam o selo de excelência - Lei Provincial 6/2023

  • Ativo

Medida de incentivo para apoiar projetos de pesquisa industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade de empresas, às quais tenha sido concedido o selo de excelência que atesta sua qualidade (ex: Auxílios às empresas para Pesquisa e Desenvolvimento, Capítulo III – Lei Provincial 6/99)

Em destaque

Em destaque
  • Obrigação de contratarapólice de seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.
  • Atenção! Conforme previsto nas disposições gerais e comum a todas as intervenções, conforme alteradas pela deliberação nº 1682/2025, a partir de 1º de novembro de 2025, o requisito de acesso relativo à regularidade contributiva perante os órgãos de previdência e assistência social pressupõe a apresentação de um DURC válido na data de apresentação do pedido.

Descrição

A medida de incentivo apoia projetos de pesquisa e desenvolvimento de empresas, a serem realizados no território da Província de Trento, que tenham obtido oselo de excelência que atesta sua qualidadehá no máximo 6 meses antes da data de apresentação do pedido.

A medida de incentivo, implementada no âmbito da Lei Provincial nº 6/2023 “Intervenções em apoio ao sistema econômico do Trentino”, é regida pelas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo“Auxílios para projetos agraciados com o selo de excelência”e pelas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções.

O que é financiado

São beneficiados os projetos de pesquisa e desenvolvimento, realizados inclusive em parceria com outros entidades, que tenham recebido o selo de excelência que atesta sua qualidade no âmbito do programa Horizonte 2020 ou do programa Horizonte Europa e que pertençam às áreas de interesse prioritário/projetos estratégicosdefinidos pelo Programa Plurianual de Pesquisa (P.P.R.), conforme previsto no artigo 18 da Lei Provincial n.º 14/2005.

Os projetos de pesquisa e desenvolvimento devem estar relacionados às seguintes atividades:

  • pesquisa industrial;
  • desenvolvimento experimental;
  • estudos de viabilidade.

As solicitações são analisadas por meio de um processo de avaliação.

Incentivo

O valor do incentivo é igual ao valor do subsídio reconhecido pela Comissão Europeia para a iniciativa, nos termos das normas do programa Horizonte 2020 ou do programa Horizonte Europa. O incentivo não pode, de forma alguma, ser superior a 2,5 milhões de euros por projeto e por entidade.

O incentivo é concedido em regime de isenção, nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.

Limites mínimo e máximo de despesas

Não há limites mínimo e máximo de despesas previstos.

Restrições

Os projetos elegíveis devem:

  • ser realizados no âmbito de uma unidade operacional localizada no território da Província de Trento, que atenda arequisitos específicos (verifique o ponto 3, parágrafo 8, das disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções);
  • ser iniciados após a data de apresentação do pedido à Comissão Europeia e no prazo de 3 meses a partir da data de concessão do incentivo;
  • ser concluídos no prazo de 3 anos a partir da data de concessão do incentivo ou da data de início, caso esta seja posterior à data de concessão.

Outras obrigações estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções e nas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo “Auxílios para projetos agraciados com o selo de excelência”. Entre elas estão as obrigações de manutenção da unidade operacional no território provincial, as obrigações trabalhistas e econômico-patrimoniais e as obrigações de utilização dos resultados do projeto para fins produtivos no território provincial.

Os projetos com valor de despesa elegível superior a 1 milhão de euros estão, além disso, sujeitos, para fins de concessão do incentivo, à assinatura de um Pacto entre a Província e a empresa requerente do incentivo. No Pacto são estabelecidos em comum os objetivos e as obrigações relativos ao desenvolvimento do território.

A quem se destina

Pequenas e médias empresas que atendam aos requisitos previstos nas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo “Auxílios para projetos agraciados com o selo de excelência” ou nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções.  

A solicitação pode ser apresentada por:

  • Titular ou representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

As inscrições podem ser feitas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

A solicitação deve ser enviada ao órgão responsável pelo processo — Agência Provincial para o Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) — por meio de e-mail certificado (PEC) para o endereço: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • Contrato de seguro para cobertura de danos causados diretamente por calamidades naturais e eventos catastróficos ocorridos no território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do art. 2424 do Código Civil (seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3)), nos termos da Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei n.º 202/2024 e pelo art. 1 do Decreto-Lei n.º 39/2025), conforme previsto nas disposições de caráter geral e comum a todas as medidas da Lei Provincial n.º 6/2023 (ponto 3, parágrafo 5, alínea r)).

    O contrato de seguro é exigido comorequisito de admissibilidade para os pedidos apresentados a partir de:

    • 30 de junho de 2025, paragrandes empresas;
    • 2 de outubro de 2025, para asmédias empresas;
    • 1º de janeiro de 2026, para aspequenas empresas.

    O cumprimento da obrigação de celebração do contrato de seguro também é exigidopara os pedidos de incentivo apresentados antes dos prazos acima mencionados, cuja concessão ocorra após esses prazos.
       

Consulte as Perguntas Frequentes (FAQ) para obter mais informações na seção “Informações adicionais”.
   

Formulários

Tempos e prazos

-

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Riordino del sistema provinciale della ricerca e dell'innovazione. Modificazioni delle leggi provinciali 13 dicembre 1999, n. 6, in materia di sostegno dell'economia, 5 novembre 1990, n. 28, sull'Istituto agrario di San Michele all'Adige, e di altre disp

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Interventi a sostegno del sistema economico trentino

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Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

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Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Disposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per il sostegno della ricerca, dello sviluppo e dell'innovazione.
Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per progetti insigniti del marchio di eccellenza.

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Disposizioni contratti collettivi.

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Documentos de apoio

Immagine decorativa per il contenuto Progetti industriali

I progetti industriali realizzati nell'ambito della legge
provinciale n. 6/2023 “Interventi a sostegno del sistema
economico trentino." Elenco dei progetti conclusi a partire
dall'anno 2024. Obiettivi e risultati.

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Contatos

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