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FORMULÁRIOS EM ATUALIZAÇÃO — Eventuais pedidos apresentados a partir de 15/09/2026 poderão ser regularizados
Atenção!
- Salienta-se que o cumprimento dos requisitos específicos de acesso a esta medida de incentivo (previstos no ponto 7, parágrafo 2 das disposições específicas) deve constar do balanço referente ao exercício anterior à data de apresentação do pedido, conforme definido no ponto 6, parágrafo 1, alínea g) das referidas disposições específicas (e, portanto, para pedidos apresentados ao longodo ano de 2026, toma-se como referência o balanço patrimonial de 2025 aprovado e registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades por ações, ou aquele resultante do livro de inventário, no caso de sociedades de pessoas).
- Conforme previsto nas disposições gerais e comum a todas as intervenções, conforme alteradas pela deliberação nº 1682/2025, a partir de 1º de novembro de 2025, o requisito de acesso relativo à regularidade contributiva perante os órgãos de previdência e assistência social pressupõe a existência de umDURC válido na data de apresentação do pedido.