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Auxílios para o reforço patrimonial - Lei Provincial 6/2023

  • Ativo

Auxílios destinados a apoiar as operações de fortalecimento da estrutura patrimonial da empresa.

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FORMULÁRIOS EM ATUALIZAÇÃO — Eventuais pedidos apresentados a partir de 15/09/2026 poderão ser regularizados

Atenção!

  • Salienta-se que o cumprimento dos requisitos específicos de acesso a esta medida de incentivo (previstos no ponto 7, parágrafo 2 das disposições específicas) deve constar do balanço referente ao exercício anterior à data de apresentação do pedido, conforme definido no ponto 6, parágrafo 1, alínea g) das referidas disposições específicas (e, portanto, para pedidos apresentados ao longodo ano de 2026, toma-se como referência o balanço patrimonial de 2025 aprovado e registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades por ações, ou aquele resultante do livro de inventário, no caso de sociedades de pessoas).
  • Conforme previsto nas disposições gerais e comum a todas as intervenções, conforme alteradas pela deliberação nº 1682/2025, a partir de 1º de novembro de 2025, o requisito de acesso relativo à regularidade contributiva perante os órgãos de previdência e assistência social pressupõe a existência de umDURC válido na data de apresentação do pedido.

Descrição

A medida de incentivo apoia asoperações de fortalecimento da estrutura patrimonial da empresa, realizadas por meio de aumento de capital com a contribuição em dinheiro dos sócios, a ser iniciada após a data de apresentação do pedido.
    

O que é financiado

São incentivadas as iniciativas destinadas a fortalecer a estrutura patrimonial da empresa por meio de umaumento de capital socialem dinheiro por parte dos sócios. 

Para os pedidos apresentados a partirde 18 de setembro de 2025, entende-se por aumento de capital socialo aumento do capital social e eventuais reservas decorrentes do ágio de ações de nova emissão/participações sociais.

O aumento de capital social deve estar integralmente integralizado até a data de conclusão da iniciativa. 

Os pedidos são analisados por meio de um processo de avaliação.
   

Incentivo

O valor do incentivo corresponde a 40% das despesas elegíveis.

O incentivo é concedido em parcela única, no âmbito do regime de minimis,nostermos do Regulamento (UE) n.º 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023.
   

Limites de despesas

A despesa mínima elegível deve ser igual ou superior a 50 mil euros.

O limite máximo de despesas elegíveis é de 400 mil euros.
   

Restrições

As operações de reforço patrimonial devem:

  • referir-se às unidades operacionais localizadas no território da Província de Trento, que atendam a requisitos específicos (verifique o ponto 3, parágrafo 8, das disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções);
  • ser iniciadas após a data de apresentação do pedido de incentivo;
  • ser concluídas no prazo de 1 ano a partir da data de concessão do incentivo e , portanto, até essadata, o valor do aumento do capital social deve ter sido integralmente integralizado pelos sócios.

Outras obrigações estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções e nas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo “Auxílios para operações de fortalecimento da estrutura patrimonial da empresa”.

   

A quem se destina

Pequenas e médias empresas que atendam aos requisitos previstos nas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo “Auxílios para operações de fortalecimento da estrutura patrimonial da empresa”, bem como nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções.  

Entre os requisitos estão previstos:

  • Convenção coletiva de trabalho com seus funcionários, entre uma das identificadas pela deliberação da Junta Provincial nº 1758, de 31 de outubro de 2024, e suas alterações e aditamentos.
  • Regularidade contributiva perante os órgãos de previdência e assistência social.

Como fazer

Cada empresa pode apresentarum pedido por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Caso já tenha sido apresentado um pedido no âmbito da medida de incentivo “Auxílios para operações de fortalecimento da estrutura patrimonial da empresa”, um novo pedido só poderá ser apresentado após 3 anos a partir do ano de prestação de contas da iniciativa incentivada anterior.

A solicitação deve ser enviada pelo proprietário/representante legal ou por um de seus delegados ao órgão responsável pela análise, a Agência Provincial para o Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE), por meio de e-mail certificado (PEC) para o endereço:apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O subsídio será concedido mediante a apresentação da seguinte documentação, enumerada no ponto 18, parágrafos 3 e 4, das disposições específicas relativas à medida de incentivo “Auxílios para operações de fortalecimento da estrutura patrimonial da empresa”:

  • documento notarial que comprove o aumento do capital social com apportação em dinheiro por parte dos sócios;
  • recibos de pagamento relativos à contribuição;
  • balanço patrimonial referente ao exercício anterior à data de apresentação do pedido de incentivo;
  • balanço patrimonial referente ao exercício em que a iniciativa for concluída;
  • relatório que comprove as características, a cronologia e o valor subscrito e integralizado da operação de aumento de capital social;
  • declaração relativa ao cumprimento das obrigações e restrições vencidas;
  • atestado de verificação de que se trata do ponto 11, parágrafo 4, das disposições de caráter geral e comuns a todas as intervenções, do qual conste, entre outras coisas, que as despesas foram justificadas e incorridas em conformidade com o previsto nas disposições de caráter geral e comuns a todas as intervenções e nas disposições específicas.
Consulte as Perguntas Frequentes (FAQ) na seção “Informações adicionais”.   

Formulários

Tempos e prazos

  • Análise preliminar: o processo de análise preliminar é iniciado no dia seguinte à data de apresentação do pedido.
    A decisão de concessão do incentivo é tomada no prazo de 60 dias a partir do dia seguinte à data de apresentação do pedido ao órgão responsável pela instrução.
       
  • Pagamento: o incentivo é liquidado pela entidade responsável pela instrução no prazo de 60 dias a partir do dia seguinte à apresentação do relatório das despesas incorridas pela empresa requerente do incentivo e ao recebimento da declaração que ateste o cumprimento das obrigações e restrições vencidas às quais a própria empresa está sujeita.

Custos

Selos fiscais
16 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

Ler mais

Provvedimenti riguardanti le Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Provvedimenti riguardanti le disposizioni specifiche per singoli interventi “Aiuti per operazioni di rafforzamento patrimoniale dell’impresa”.

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Disposizioni contratti collettivi.

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Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

Ler mais

Contatos

Contatti di Servizio agevolazioni e incentivi all'economia - apiae

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apiae.incentivi@provincia.tn.it

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apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

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