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Auxílios para atividades consorciadas - Lei Provincial 6/1999

  • Inativo

Serviço em vigor de 1º de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2025

Auxílios para a constituição e o funcionamento de consórcios e sociedades consorciais. Disposições em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023

Em destaque

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Aviso de suspensão dos pedidos de subsídio para auxílios às atividades consorciais e às redes empresariais

Informamos a todos os interessados que o Conselho Provincial, por meio da deliberação nº 891, de 20 de junho de 2025, determinou a suspensão, a partir de 1º de julho de 2025, dos auxílios para atividades consorciadas e redes empresariais, conforme previsto nos artigos 24-octies e 24-novies da Lei Provincial 6/99.

Portanto, a partir de 1º de julho de 2025, não será mais possível apresentar pedidos de auxílio para esses subsídios.

Descrição

Subsídios a fundo perdido concedidos no âmbito do regime de minimis para a constituição e o funcionamento de consórcios e sociedades consortiais com o objetivo de exercer uma ou mais das atividades previstas no art. 24-octies da Lei Provincial 6/1999.

Tipos de intervenções elegíveis para subsídio

É possível solicitar subsídios para a constituição e o funcionamento de consórcios e sociedades consortiais com o objetivo de exercer uma ou mais das seguintes atividades:

  1. a realização de programas de pesquisa científica, tecnológica e de experimentação técnica;
  2. assistência e consultoria para a melhoria e o controle da qualidade, bem como a prestação das respectivas garantias;
  3. a criação de selos de qualidade e a coordenação da produção dos associados;
  4. a gestão de centros de processamento de dados contábeis ou de outros serviços em comum;
  5. a promoção das atividades de venda por meio da organização e participação em feiras, da realização de ações publicitárias e da realização de estudos e pesquisas de mercado;
  6. a captação de pedidos e a colocação no mercado dos produtos dos associados;
  7. outras atividades relacionadas às iniciativas indicadas nas alíneas anteriores.
Limites de despesas elegíveis

Para cada pedido de subsídio, a despesa mínima elegível para o benefício é de 15.000,00 euros e não pode exceder o valor de 200.000,00 euros.

Medida de subsídio

Sobre o montante ou o aumento do fundo consorciado ou do capital social efetivamente subscrito e integralizado, com exclusão das contribuições em espécie previstas nos critérios, é concedido um subsídio na proporção de 50%.

Para os consórcios do setor do pórfido, a medida acima é aumentada em 10 pontos percentuais.

A partir de 7 de fevereiro de 2024, o subsídio é concedido nos termos do novo Regulamento de minimis 2023/2831. Até 30 de junho de 2024, o subsídio poderá ser concedido nos termos do antigo Regulamento 1407/2014 e suas alterações e aditamentos apenas se for mais favorável ao requerente em termos de teto máximo do auxílio.

Restrições

Custos

Não há custos de tramitação, além do selo fiscal.

Obrigações

Os consórcios/sociedades consorciais beneficiárias dos incentivos devem respeitar:

  • obrigações de destinação: não podem sofrer reduções por um período de pelo menos 5 anos a partir de sua plena concretização;
  • obrigações de enraizamento territorial: os consórcios e as sociedades consortiais beneficiárias das facilidades devem manter suas atividades no território provincial por um período de pelo menos 5 anos a partir do pagamento do subsídio, conforme disposto nos critérios de aplicação da lei;
  • proibição de distribuição de lucros ou excedentes operacionais de qualquer natureza e sob qualquer forma às empresas consorciadas, mesmo em caso de dissolução do consórcio ou da sociedade consorciada, conforme previsto nos critérios de aplicação da lei;
  • compromisso por parte dos requerentes de cumprir as obrigações previstas no artigo 16, parágrafo 6, da Lei Provincial 6/1999.
Acumulação

É proibido beneficiar-se de outros incentivos para a mesma iniciativa, renunciando, se for o caso, àqueles já obtidos antes da concessão dos incentivos previstos na lei provincial. É, no entanto, permitido beneficiar de isenções fiscais ou contributivas que não constituam auxílios de Estado. Ficam, em todo caso, reservadas as regras comunitárias sobre o cumulo de auxílios de Estado.

A quem se destina

Os beneficiários dos incentivos são os consórcios e as sociedades consortiais que possuam, respectivamente, um fundo consorcial ou um capital social de valor não inferior a 15.000,00 euros e que:

  1. possuam pelo menos uma unidade operacional no território provincial, conforme previsto no ponto 3, parágrafo 1, alínea a) das normas de caráter geral;
  2. sejam constituídos por pelo menos três empresas, cada uma das quais com participações subscritas cujo valor não exceda um terço do fundo consortil ou do capital social, com exclusão das contribuições em espécie; sem prejuízo, em qualquer caso, das disposições relativas aos pedidos não prioritários previstas para os consórcios de que trata o ponto 4, parágrafo 2, alínea d), das normas de caráter geral;
  3. dotados de um fundo consorciado ou de um capital social não inferior a 15.000,00 euros, detido em pelo menos 75% por empresas que operam no território provincial;
  4. com uma eventual participação de grandes empresas no fundo consorciado ou no capital social não superior a 25%;
  5. cujo objeto social principal esteja incluído entre os previstos nos critérios.
Requisitos de acesso

Para poder se beneficiar dos auxílios previstos nestes critérios, o requerente deve:

  • estar inscrito no Registro de Empresas de Trento ou no Repertório Econômico-Administrativo (R.E.A.) mantido pela Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura de Trento; 
  • não ter processos de insolvência em andamento.

O pedido pode ser apresentado por:

  • Representante legal da empresa
  • Um representante autorizado

Como fazer

Apresentação do pedido

Os requerentes devem apresentar o pedido de subsídio ao órgão responsável pela análise, exclusivamente por meio de e-mail certificado (PEC), sob pena de inadmissibilidade do pedido, e incluindo toda a documentação exigida.

A documentação deve ser assinada de uma das seguintes formas:

  • com assinatura digital
  • com assinatura autógrafa, digitalizada e anexada à mensagem de e-mail juntamente com uma cópia do documento de identidade do signatário. 
Prazos para apresentação das solicitações
Os pedidos poderão ser apresentados a partir de 1º de janeiro de 2023

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para ter acesso ao subsídio, os requerentes deverão apresentar a seguinte documentação:

  • pedido
  • folha de dados
  • procuração (se for o caso)
  • cópia do estatuto do consórcio/sociedade consortial
  • política de privacidade
Attenzione! CUP per le domande presentate dal 22 aprile 2023 con fatture emesse dal 1° giugno 2023

Conforme já destacado nas comunicações de concessão dos auxílios, em especial para todas as faturas relativas a pedidosapresentados a partir de 22 de abril de 2023 e emitidas a partir de 1º de junho de 2023, é obrigatóriorastrear as despesas (aplicação do código único do projeto — CUP) de acordo com as orientações operacionaisprevistas nadeliberação do Conselho Provincial n.º 728, de 23 de maio de 2024. A regularização é permitida exclusivamente pelas modalidades ali previstas (em particular, integração eletrônica ao sistema de intercâmbio da AdE).

 

Estão previstasconsequências específicas em caso de descumprimento das referidas orientações operacionais: caso, ao término de controles/verificações no âmbito da fiscalização, as faturas/recibos de pagamento não apresentarem o CUP (mesmo que não esteja corretamente indicado), ou não possuírem a declaração substitutiva de ato notarial ou o atestado de verificação, ou ainda não estiverem regularizadas conforme previsto acima na referida deliberação, as mesmas não serão consideradas admissíveis e implicarão a perda da parcela correspondente do benefício fiscal e a recuperação de eventuais valores já pagos.

Formulários

Tempos e prazos

A apresentação de inscrições será suspensa a partir de 1º de julho de 2025

60 dias

Dias máximos de espera

Os prazos do processo para a adoção da medida são fixados em 60 dias a partir do dia seguinte ao recebimento do pedido de incentivo, salvo eventuais suspensões.Prazo para o início das iniciativas: Dia seguinte à data de recebimento do pedido. Prazo para a conclusão das iniciativas: Os pagamentos efetivos ao fundo consorciado ou ao capital social devem ter ocorrido até a data de apresentação do pedido, desde que não antes dos dezoito meses anteriores a essa data. Prazo para a prestação de contas das iniciativas: A documentação para o repasse do subsídio deve ser apresentada juntamente com o pedido de subsídio.

Após a concessão, os subsídios são pagos em uma única parcela.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

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Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6 (legge provinciale sugli incentivi alle imprese), articolo 35. Criteri e modalità per l'applicazione dell'articolo 24 quinquies "Aiuti alle imprese per servizi di consulenza", dell'articolo 24 octies "Aiuti per l'a

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Modifica della deliberazione n. 809 di data 18 maggio 2015 e s.m. relativa agli incentivi previsti dalla legge provinciale n. 6/99 da utilizzare in compensazione di imposta nonché modifica delle deliberazioni n. 1911 di data 7 settembre 2012 e n. 2424 di data 9 novembre 2012 e s.m. relative ad altri contributi previsti dalla legge provinciale n. 6/99 e della deliberazione n. 718 di data 6 maggio 2015 recante modalità transitorie anticrisi di applicazione dei vincoli economico finanziari alle domande di aiuto di cui agli articoli 3, 4, e 5 della Lp 6/99.

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Modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Última atualização: 16/09/2026 19:08

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