A medida de incentivo apoia a contratação, pelas empresas, de pessoal altamente qualificado, disponibilizado por meio de destacamento por um órgão de pesquisa e difusão do conhecimento ou por uma grande empresa que realiza atividades de pesquisa e desenvolvimento (antigos Auxílios para a difusão da pesquisa científica – Lei Provincial 6/1999).
A contratação de pessoal altamente qualificado pela empresa deve ocorrer após a data de apresentação do pedido.
O que é financiado
São subsidiados os custos incorridos com a disponibilização, por meio de destacamento, de pessoal altamente qualificado.
O pessoal altamente qualificado deve ocupar um cargo recém-criado dentro da empresa e não deve substituir outro funcionário.
O pessoal altamente qualificado deve desempenhar funções relacionadas a pelo menos uma das seguintes atividades:
- pesquisa fundamental;
- pesquisa industrial;
- pesquisa experimental;
- inovação de processos.
O custo incorrido e a atividade realizada pelo pessoal altamente qualificado devem constar do acordo de destacamento firmado entre a empresa solicitante do incentivo e o órgão de pesquisa e difusão do conhecimento ou a grande empresa que realiza o destacamento.
Os pedidos são analisados por meio de um processo de avaliação.
Incentivo
O valor do incentivo corresponde a 50% das despesas consideradas elegíveis.
O incentivo é concedido em regime de isenção, nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.
Limites de despesa
- A despesa mínima elegível deve ser superior a 20 mil euros.
- O limite máximo de despesas elegíveis é de 240 mil euros.
Além disso, está prevista uma despesa máxima anual admissível de 80 mil euros por pessoa em tempo integral e, em qualquer caso, por um período máximo de disponibilização em destacamento de pessoal altamente qualificado de 36 meses.
O pessoal altamente qualificado, disponibilizado por meio de destacamento, deve atuar em uma unidade operacional localizada no território da Província de Trento e iniciar suas atividades no prazo de 3 meses a partir da data de concessão do incentivo.
A integração do pessoal altamente qualificado na empresa deve ser concluída no prazo de 3 anos a partir da data de início da iniciativa.
A unidade operacional na qual é realizada a iniciativa objeto do incentivo deve atender a requisitos específicos (consulte o ponto 3, parágrafo 8, das disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções).
Outras obrigações estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções e nas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo “Auxílios para a integração de pesquisadores e técnicos de pesquisa nas empresas”.