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Auxílios para a contratação de pesquisadores e técnicos de pesquisa - Lei Provincial nº 6/2023

  • Ativo

Apoio para facilitar a integração de pesquisadores e técnicos de pesquisa nas empresas

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Em destaque

Em destaque
  • Obrigação de contratarapólice de seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.
  • Atenção! Conforme previsto nas disposições gerais e comum a todas as intervenções, conforme alteradas pela deliberação nº 1682/2025, a partir de 1º de novembro de 2025, o requisito de acesso relativo à regularidade contributiva junto a órgãos de previdência e assistência social pressupõe a apresentação de um DURC válido na data da apresentação do pedido.

Descrição

A medida de incentivo apoia a contratação, pelas empresas, de pessoal altamente qualificado, disponibilizado por meio de destacamento por um órgão de pesquisa e difusão do conhecimento ou por uma grande empresa que realiza atividades de pesquisa e desenvolvimento (antigos Auxílios para a difusão da pesquisa científica – Lei Provincial 6/1999).

A contratação de pessoal altamente qualificado pela empresa deve ocorrer após a data de apresentação do pedido.
   

O que é financiado

São subsidiados os custos incorridos com a disponibilização, por meio de destacamento, de pessoal altamente qualificado.

O pessoal altamente qualificado deve ocupar um cargo recém-criado dentro da empresa e não deve substituir outro funcionário.

O pessoal altamente qualificado deve desempenhar funções relacionadas a pelo menos uma das seguintes atividades:

  • pesquisa fundamental;
  • pesquisa industrial;
  • pesquisa experimental;
  • inovação de processos.

O custo incorrido e a atividade realizada pelo pessoal altamente qualificado devem constar do acordo de destacamento firmado entre a empresa solicitante do incentivo e o órgão de pesquisa e difusão do conhecimento ou a grande empresa que realiza o destacamento.

Os pedidos são analisados por meio de um processo de avaliação.
   

Incentivo

O valor do incentivo corresponde a 50% das despesas consideradas elegíveis.

O incentivo é concedido em regime de isenção, nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.
   

Limites de despesa
  • A despesa mínima elegível deve ser superior a 20 mil euros.
  • O limite máximo de despesas elegíveis é de 240 mil euros.

Além disso, está prevista uma despesa máxima anual admissível de 80 mil euros por pessoa em tempo integral e, em qualquer caso, por um período máximo de disponibilização em destacamento de pessoal altamente qualificado de 36 meses.
   

Restrições

O pessoal altamente qualificado, disponibilizado por meio de destacamento, deve atuar em uma unidade operacional localizada no território da Província de Trento e iniciar suas atividades no prazo de 3 meses a partir da data de concessão do incentivo.

A integração do pessoal altamente qualificado na empresa deve ser concluída no prazo de 3 anos a partir da data de início da iniciativa.

A unidade operacional na qual é realizada a iniciativa objeto do incentivo deve atender a requisitos específicos (consulte o ponto 3, parágrafo 8, das disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções).

Outras obrigações estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções e nas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo “Auxílios para a integração de pesquisadores e técnicos de pesquisa nas empresas”.

   

A quem se destina

Pequenas e médias empresas que atendam aos requisitos previstos nas disposições específicas de cada ação relativa à medida de incentivo “Auxílios para a integração de pesquisadores e técnicos de pesquisa nas empresas” ou nas disposições de caráter geral e comum a todas as ações.

   

Como fazer

As solicitações podem ser apresentadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Caso já tenha sido apresentado um pedido no âmbito desta medida de incentivo, um novo pedido só poderá ser apresentado após a data de conclusão da iniciativa incentivada anterior.

A solicitação deve ser apresentada ao órgão responsável pela análise — Agência Provincial para o Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) — por meio de e-mail certificado (PEC) no endereço: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.

   

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • Contrato de seguro para cobertura de danos causados diretamente por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos no território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do art. 2424 do Código Civil (seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3)), nos termos da Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei n.º 202/2024 e pelo art. 1 do Decreto-Lei n.º 39/2025), conforme previsto nas disposições de caráter geral e comum a todas as medidas da Lei Provincial nº 6/2023 (ponto 3, parágrafo 5, alínea r)).

    O contrato de seguro é exigido comorequisitode admissibilidade para os pedidos apresentados a partir de:

    • 30 de junho de 2025, para grandes empresas;
    • 2 de outubro de 2025, para as médias empresas;
    • 1º de janeiro de 2026, para as pequenas empresas.

    O cumprimento da obrigação de celebração do contrato de seguro também é exigido para os pedidos de incentivo apresentados antes dos prazos acima mencionados, cuja concessão ocorra após esses prazos.

Formulários

Tempos e prazos

  • Análise preliminar: O processo de análise preliminar é iniciado no dia seguinte à data de apresentação do pedido. A decisão de concessão é tomada após a emissão do parecer vinculativo pelo órgão competente em matéria de pesquisa.
       
  • Pagamento: O incentivo é pago pelo responsável pela instrução após a prestação de contas das despesas incorridas pela empresa requerente do incentivo e a obtenção da declaração que ateste o cumprimento das obrigações e restrições vencidas às quais a própria empresa está sujeita. Para fins de liquidação, o órgão responsável pela instrução do processo obtém, além disso, o parecer vinculativo da instância competente em matéria de pesquisa.
Consulte as Perguntas Frequentes (FAQ) para obter mais informações na seção “Mais informações”.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

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Provvedimenti riguardanti le Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Disposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per il sostegno della ricerca, dello sviluppo e dell'innovazione.
Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per l'introduzione di ricercatori e tecnici di ricerca nelle aziende.

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Disposizioni contratti collettivi.

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Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

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Documentos de apoio

Immagine decorativa per il contenuto Progetti industriali

I progetti industriali realizzati nell'ambito della legge
provinciale n. 6/2023 “Interventi a sostegno del sistema
economico trentino." Elenco dei progetti conclusi a partire
dall'anno 2024. Obiettivi e risultati.

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Contatos

Contatti di Servizio agevolazioni e incentivi all'economia - apiae

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Contatti di Ufficio ricerca ed agevolazioni collegate

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