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Auxílios às empresas para investimentos em ativos fixos - Lei Provincial 6/1999

  • Inativo

Medida de incentivo encerrada em 31 de dezembro de 2024, nos termos da deliberação do Conselho Provincial nº 1901, de 22 de novembro de 2024, item 6.

Auxílios concedidos, por meio de procedimento de avaliação ou negociação, para investimentos em ativos fixos relacionados a terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos, patentes e infraestruturas

Descrição

É possível solicitar subsídios para projetos de investimento, tanto de natureza mobiliária quanto imobiliária, que se enquadrem nas seguintes iniciativas prioritárias:

  1. ATIVIDADES SUBSTITUTIVAS/SUBENTRI
  2. NOVAS INICIATIVAS/RECONVERSÕES
  3. REDES DE EMPRESAS
  4. QUALIDADE NA EMPRESA
  5. INOVAÇÃO EMPRESARIAL
  6. CRESCIMENTO EM ESCALA

Também são elegíveis para incentivos os investimentos em tecnologias ecologicamente eficientes, voltados para a economia e o uso racional de energia, que visam: proteger o meio ambiente natural, reduzir as emissões potencialmente poluentes, recuperar e reutilizar os resíduos da empresa, etc.

Limites de despesas elegíveis

O valor mínimo do pedido de subsídio deve ser superior a 300.000,00 euros.
Os pedidos de subsídio são analisados por meio de procedimentos de avaliação ou negociação.
As despesas relacionadas ao investimento devem, via de regra, ser realizadas após a apresentação do pedido.

Medida de subsídio

O valor máximo do subsídio não pode exceder 30% das despesas elegíveis. 

Attenzione!

A partir de 1º de janeiro de 2023, os novos pedidos serão administrados pela APIAE e não mais pelos Confidi.

 

Por meio da deliberação G.P. n.º 526/2023, foi determinado que, a partir de 25 de março de 2023, os critérios para a concessão de auxílios para investimentos fixos se aplicam exclusivamente a pedidos de subsídio com valor de despesa superior a 300.000,00 euros (com exceção das intervenções determinadas pela Trentino Sviluppo S.p.a.).

Portanto, os pedidos de subsídio com valor inferior a esses limites podem ser apresentados, para alguns tipos de investimento, com base nos critérios para a concessão de auxílios por meio de procedimento automático.

A quem se destina

Podem ter acesso aos incentivos:
empresas, consórcios de empresas, entidades e associações voltadas para atividades empresariais, bem como associações setoriais.

O pedido pode ser apresentado por:

  • Proprietário/Representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Os pedidos relativos a despesas superiores a 300.000,00 euros devem ser apresentados à APIAE exclusivamente por meio de e-mail certificado (PEC).

A documentação deve ser assinada, alternativamente:

  • com assinatura digital;
  • com assinatura autógrafa, acompanhada de documento de identidade do signatário

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • declaração substitutiva de certificação e do ato de notoriedade
  • cópia do documento de identidade do titular/representante legal (em caso de procuração ou envio por PEC sem assinatura
  • digital)
  • procuração para assinatura e/ou envio eletrônico do pedido
  • relatório integrado (incluindo o relatório técnico-econômico-financeiro, no caso de procedimento de avaliação, ou incluindo o plano estratégico e a proposta de negociação, no caso de procedimento de negociação)
  • cópia simples das demonstrações financeiras relativas aos dois últimos exercícios, conforme constam do livro de inventário (caso ainda não tenham sido
  • depositados junto ao órgão responsável pela instrução ou no Registro de Empresas)
  • cópia simples da última declaração de imposto de renda (apenas para as empresas que, no ano civil anterior ao da
  • apresentação do pedido tenham adotado um regime diferente do regime ordinário)

No caso de investimentos em bens móveis e instalações não incluídos em outros investimentos imobiliários

  • cópia simples das estimativas das despesas programadas
  • cópia simples do contrato preliminar devidamente registrado (no caso de aquisição de patentes ou de direitos de utilização de tecnologias)

No caso de obras de construção, eventualmente incluindo instalações imobiliárias e a aquisição do terreno

  • projeto completo, incluindo relatório técnico, plantas, seções e eventuais alçados e planta baixa, assinado por um técnico habilitado e inscrito no Conselho Profissional
  • cópia da planta da casa fisicamente dividida
  • ficha técnica
  • cálculo métrico estimativo detalhado, assinado por um técnico habilitado inscrito na Ordem Profissional, do qual constem o custo e a área do terreno a ser adquirido (para obras de construção com valor superior a 1.000.000,00 euros)
  • relatório assinado por um técnico habilitado e inscrito no Conselho da Ordem, no qual estejam pontualmente
  • descritas e quantificadas as obras e/ou instalações já realizadas, acompanhada de documentação fotográfica adequada
  • do estado das obras, na qual conste a data (apenas no caso de obras de construção cuja data de início seja
  • anterior à data de apresentação do pedido)

No caso de compra de imóveis ou terrenos

  • cópia simples do contrato de compra e venda, devidamente registrado
  • ficha técnica
  • relatório técnico, indicando o estado de conservação, acompanhado de plantas, seções, trecho do mapa cadastral e eventuais elevações, assinados por um técnico habilitado inscrito no Conselho Profissional
  • cópia da planta da casa dividida fisicamente
  • cópia simples da ata de adjudicação (no caso de compra de imóveis provenientes de processos de falência ou de vendas forçadas)

No caso de aquisições por meio de leasing

  • cópia simples da proposta de contrato indicando o valor original do bem e os elementos para a determinação do custo total da operação
Attenzione! CUP per le domande presentate dal 22 aprile 2023 con fatture emesse dal 1° giugno 2023

Conforme já destacado nas comunicações de concessão dos auxílios, especialmente para todas as notas fiscais relativas a pedidosapresentados a partir de 22 de abril de 2023 e emitidas a partir de 1º de junho de 2023, é obrigatóriorastrear as despesas (aplicação do código único do projeto - CUP) de acordo com as orientações operacionais previstasnadeliberação da Junta Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024. A regularização é permitida exclusivamente nas modalidades ali previstas (em particular, integração eletrônica ao sistema de intercâmbio da AdE).

 

Estão previstasconsequências específicas em caso de descumprimento das referidas orientações operacionais: caso, ao término de controles/verificações no âmbito da fiscalização, as faturas/recibos de pagamento não apresentarem o CUP (mesmo que não esteja corretamente indicado), ou não possuírem a declaração substitutiva de ato notarial ou o atestado de verificação, ou ainda não estiverem regularizadas conforme previsto acima na referida deliberação, as mesmas não serão consideradas admissíveis e implicarão a perda da parcela correspondente do benefício fiscal e a recuperação de eventuais valores já pagos.

Formulários

Tempos e prazos

Já não é possível apresentar a inscrição.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

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Criteri e modalità per l'applicazione della legge - Norme di carattere generale - Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6

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L.P. 6/99 - Legge provinciali sugli incentivi alle imprese - art. 3 approvati con Del. G.P. n. 526 del 24/3/2023

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Mais informações

Última atualização: 16/09/2026 19:01

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