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Auxílios às empresas para Pesquisa e Desenvolvimento - Lei Provincial 6/1999

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Auxílios concedidos, por meio de procedimento de avaliação ou negociação, para a promoção de projetos de pesquisa e desenvolvimento no território da Província de Trento

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Serviço disponível apenas para PRESTAR CONTAS. Já não é possível apresentar pedidos.

Descrição

Subsídio a fundo perdido concedido no âmbito do “Regime de isenção”, nos termos do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, para a realização, no território provincial, de um projeto de pesquisa e desenvolvimento, em conformidade com o art. 5 “Auxílios para a promoção da pesquisa e desenvolvimento” da Lei Provincial nº 6/1999.

A empresa pode solicitar o subsídio para as despesas incorridas pelas unidades operacionais localizadas no Trentino relacionadas à realização de um projeto de pesquisa e desenvolvimento, consideradas elegíveis para o auxílio pelo Comitê de Pesquisa e Inovação e que se enquadrem nas seguintes categorias:  

  • pessoal técnico (excluindo pessoal com funções administrativas e/ou comerciais);
  • custos de pesquisa contratada, conhecimentos técnicos e patentes (em conformidade com as disposições do ponto 7 dos critérios gerais e com o limite de 130% das despesas com pessoal);
  • custos de depreciação de instrumentos e equipamentos novos, adquiridos especificamente para o projeto de pesquisa, de valor superior a 1.000 euros, pelo período e porcentagem de utilização desses bens no projeto de pesquisa;
  • outros custos operacionais, tais como materiais, suprimentos, serviços e produtos similares (de valor unitário superior a 100 euros);
  • despesas gerais suplementares, até o limite máximo de 15% das despesas com pessoal.
Limites de despesas elegíveis

O valor mínimo do pedido de subsídio deve ser superior a 200.000,00 euros. 

Os pedidos com valor superior a 1 milhão de euros serão analisados por meio de procedimento negocial, e a concessão do subsídio está condicionada à celebração de um acordo negocial com o Conselho Provincial, no qual serão identificados os impactos no território provincial decorrentes da implementação do projeto de pesquisa.

Medida de subsídio

Sem prejuízo do respeito ao princípio do efeito incentivador, os auxílios são concedidos em uma única parcela para os pedidos submetidos ao procedimento de avaliação e em 5 parcelas anuais para aqueles submetidos ao procedimento de negociação. Os subsídios são concedidos em regime de isenção, com porcentagens diferenciadas com base no porte da empresa, nas características do projeto e na atribuição de eventuais acréscimos de intervenção, conforme indicado na tabela de auxílios.

Critérios

Restrições

As empresas beneficiárias dos incentivos devem:

  • executar o projeto de pesquisa de acordo com os prazos e as modalidades previstos no projeto aprovado. 
  • não alienar os protótipos desenvolvidos por meio do projeto de pesquisa subsidiadopor um período de três anos a partir do término do projeto.
  • manter, no território provincial, a atividade de produção de bens ou serviços no mesmo setor ao qual se refere a pesquisa por pelo menos 5 anos a partir da conclusão do projeto;
  • estão sujeitas a obrigações econômico-financeiras específicas;
  • aumentar o nível de emprego no território provincial em relação ao registrado na data da solicitação;

Para os pedidos submetidos ao procedimento de negociação, as obrigações e restrições a cargo do beneficiário são definidas diretamente no acordo de negociação.

A quem se destina

Pequenas, médias e grandes empresas e, em particular, os beneficiários identificados no ponto 2, parágrafos 1 e 2, das normas gerais da lei provincial, que exercem, ou pretendem exercer, no Trentino atividades abrangidas pelos códigos ATECO identificados na tabela A anexa às normas gerais.

Estão, em qualquer caso, excluídos os sujeitos a que se refere o ponto 4, parágrafo 2, das normas gerais.

Requisitos de acesso:

Para poder se beneficiar dos auxílios previstos nestes critérios, o requerente deve atender aos requisitos previstos no ponto 3, parágrafo 1, das normas gerais da lei provincial:

  • possuir uma unidade operacional no território provincial, entendendo-se por unidade operacional uma estrutura empresarial capaz de produzir bens e serviços, tanto do ponto de vista tecnológico quanto administrativo (consulte o ponto 3 dos critérios gerais para mais detalhes sobre a unidade operacional);
  • não estar envolvido em processos de recuperação judicial;
  • não ser considerada em dificuldades, nos termos da regulamentação da União Europeia em matéria de auxílios de Estado;
  • estar em situação de regularidade fiscal;
  • não ser destinatárias de uma ordem de recuperação da Comissão Europeia relativa a auxílios declarados ilegais e incompatíveis.

A solicitação pode ser apresentada por:

  • Proprietário/Representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Os requerentes devem apresentar o pedido de subsídio, acompanhado da documentação exigida, ao órgão responsável pela análise exclusivamente por meio de e-mail certificado (PEC).

A documentação deve ser assinada de uma das seguintes formas:

  • com assinatura digital;
  • com assinatura manuscrita, acompanhada de documento de identidade do signatário

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para ter acesso ao subsídio, os requerentes deverão apresentar a seguinte documentação:

  • pedido de subsídio
  • projeto de pesquisa
  • relatório técnico-econômico-financeiro ou, alternativamente, apenas para os pedidos submetidos por meio de procedimento negocial, plano estratégico;
  • orçamentos dos fornecedores relativos a despesas com pesquisa contratada, serviços técnicos, patentes, custos de consultoria e serviços equivalentes;
  • proposta de negociação, apenas para os pedidos no âmbito do processo de negociação;
  • procuração (se houver)
  • política de privacidade
Attenzione! CUP per le domande presentate dal 22 aprile 2023 con fatture emesse dal 1° giugno 2023

Conforme já destacado nas comunicações de concessão dos auxílios, em particular para todas as faturas relativas a pedidosapresentados a partir de 22 de abril de 2023 e emitidas a partir de 1º de junho de 2023, é obrigatóriorastrear as despesas (aplicação do código único do projeto — CUP) de acordo com as orientações operacionais previstasna deliberação da Junta Provincial n.º 728, de 23 de maio de 2024. A regularização é permitida exclusivamente nas modalidades ali previstas (em particular, integração eletrônica no sistema de intercâmbio da AdE).

 

Estão previstasconsequências específicas em caso de descumprimento das referidas orientações operacionais: caso, ao término de controles/verificações no âmbito da fiscalização, as faturas/recibos de pagamento não apresentarem o CUP (mesmo que não esteja indicado corretamente), ou não possuírem a declaração substitutiva de ato notarial ou o atestado de verificação, ou ainda não estiverem regularizadas conforme previsto acima na referida deliberação, as mesmas não serão consideradas admissíveis e acarretarão a perda da parcela correspondente do benefício fiscal e a recuperação de eventuais valores já pagos.

Formulários

Tempos e prazos

Já não é possível apresentar a inscrição.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Criteri e modalità per l'applicazione della legge - Norme di carattere generale - Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Testo coordinato criteri modificati dalla deliberazione della Giunta provinciale n. 1419 del 5 agosto 2022

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Criteri ricerca (L.P. 6/99 - art. 5) da applicare alle domande presentate dall'1 luglio 2017 - aggiornati a giugno 2020 (vecchi criteri)

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Criteri ricerca (L.P. 6/99 - art. 5) da applicare alle domande presentate dall'1 gennaio 2012 al 30 giugno 2017 - aggiornati a giugno 2020 (vecchi criteri)

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FAQ LP n. 6/99 Criteri per la promozione della Ricerca e Sviluppo

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Última atualização: 16/09/2026 18:53

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