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Auxílios à promoção e à informação local (SIEG) – Lei Provincial 18/2016, art. 2, parágrafo 2

  • Ativo

Concessão de subsídios à imprensa local (auxílios no âmbito do regime “de minimis”) para serviços de interesse econômico geral (SIEG). Deliberação da Junta Provincial nº 2030, de 13 de dezembro de 2024.

Descrição

Restrições

A solicitação deve ser apresentada entre 1º e 30 de novembro do ano anterior à realização das atividades. Se for apresentada fora do prazo acima mencionado, será considerada inadmissível.

Para cada ano civil de execução dos serviços, os interessados podem apresentar apenas um pedido de subsídio referente ao plano do projeto, com base nos critérios estabelecidos. Alternativamente, a mesma empresa pode apresentar um pedido de subsídio com base nas disposições previstas pela Junta Provincial na deliberação nº 293, de 23 de fevereiro de 2017, e suas alterações e aditamentos.

Para cada ano civil, não podem ser apresentados pedidos para ambos os instrumentos.

O prazo final para a realização das iniciativas previstas na proposta dos serviços SIEG está fixado em 31 de dezembro do ano de referência.

A quem se destina

Em aplicação do parágrafo 2 do art. 2 da Lei 18/2016, identificam-se os seguintes tipos de meios de comunicação capazes de prestar um serviço de interesse econômico geral (SIEG):

- as emissoras de televisão provinciais ou de vale, entendidas como titulares de concessão ou autorização em frequências terrestres, que têm a responsabilidade editorial pela programação dos programas de televisão;

- as emissoras de rádio provinciais ou de vale, entendidas como titulares de concessão ou autorização em frequências terrestres, que têm a responsabilidade pela programação de rádio;

- os portais de informação online locais, entendidos como titulares de um portal na internet que tenham a responsabilidade pela publicação de conteúdos informativos de produção própria.

1. Para se beneficiarem dos subsídios SIEG, as empresas devem atender aos requisitos previstos nos artigos 3 e 4 da Lei Provincial n.º 18 de 2016 e apresentar uma proposta na qual estejam claramente definidos os serviços que pretendem prestar, bem como os compromissos previstos no art. 4, parágrafo 4, da Lei Provincial 18/2016.

2. Os sujeitos mencionados no artigo 2º podem ter acesso aos benefícios previstos nestes critérios, desde que sejam atendidas as seguintes condições:

a) emissoras de televisão provinciais: devem transmitir conteúdos informativos de produção própria, com cobertura de pelo menos 30% da população residente no território provincial;

b) emissoras de televisão de vale: devem transmitir conteúdos informativos de produção própria, com cobertura de pelo menos 50% da população residente na Comunidade de Vale;

c) emissoras de rádio provinciais: devem transmitir conteúdos informativos de produção própria, com cobertura de pelo menos 30% da população residente no território provincial;

d) emissoras de rádio do vale: devem transmitir conteúdos informativos de produção própria, com cobertura de pelo menos 50% da população residente na Comunidade do Vale;

e) portais informativos online: devem publicar conteúdos informativos sobre temas especificamente relacionados ao Trentino ou de particular interesse para a população trentina. No caso de portais on-line que sejam extensão de veículos de imprensa impressos ou de emissoras de rádio e televisão que atendam aos requisitos previstos nestes critérios, os referidos conteúdos não devem ser uma mera reprodução daqueles publicados ou transmitidos por esses últimos. As web TV e as web rádios, ou seja, as emissoras que transmitem seus conteúdos televisivos ou radiofônicos pela internet, devem ser consideradas como portais informativos on-line.

3. A cobertura da população é calculada somando-se a população residente nos territórios atendidos, conforme a definição do parágrafo 2, conforme resultante do último censo, em relação ao total da população residente no Trentino ou nas Comunidades de Vale de referência, no caso de TVs ou rádios de vale.

4. Os requisitos previstos neste artigo devem ser atendidos pelos requerentes na data de apresentação do pedido e durante todo o ano civil anterior ou durante todo o período de atividade, no caso de requerentes criados no decorrer do ano civil anterior.

Como fazer

A apresentação das propostas relativas aos serviços SIEG deve ser feita ao Serviço de Minorias Linguísticas e Relações Externas da Província, de 1º a 30 de novembro do ano anterior à realização das atividades. Se apresentadas fora do prazo acima mencionado, serão consideradas inadmissíveis. As propostas devem ser apresentadas por meio de correio eletrônico certificado (PEC). A data de apresentação das propostas corresponde à data de envio.

O Serviço de Minorias Linguísticas e Relações Externas indica, por meio de seu próprio ato, até o mês anterior ao período de apresentação das propostas, os critérios temáticos e as prioridades informativas destinados a definir o conteúdo das propostas de serviço público.

Os prazos processuais para a adoção da decisão de concessão são fixados em 60 dias a partir do dia seguinte ao prazo final para apresentação das solicitações.

Mediante notificação ao interessado e em conformidade com a lei provincial sobre a atividade administrativa, os prazos processuais são suspensos por:

a) a obtenção da documentação complementar;

b) a eventual obtenção do atestado antimáfia emitido pela Comissaria Governamental competente ou pela Prefeitura competente.

Tempos e prazos

2026 30 Nov

Periodo di presentazione della domanda di contributo 01/11/2026 ⇢ 30/11/2026

A apresentação das propostas relativas aos serviços SIEG deve ser feita ao Serviço de Minorias Linguísticas e Relações Externas da Província, de 1º a 30 de novembro do ano anterior à realização das atividades. Se apresentadas fora do prazo acima mencionado, serão consideradas inadmissíveis. As propostas devem ser apresentadas por meio de correio eletrônico certificado (PEC). A data de apresentação das propostas corresponde à data de envio.

60 dias

Dias máximos de espera

Os 60 dias começam a contar a partir do dia seguinte ao prazo final para apresentação da solicitação.

Custos

imposto de selo
16,00 euros

a ser aplicada ao pedido

Documentos

Normas de referência

Interventi di promozione dell'informazione locale

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Nuovi criteri e modalità per la concessione delle agevolazioni previste dall'art. 2, comma 2, della L.P. 7 dicembre 2016, n. 18 'Interventi di promozione dell'informazione locale' - SIEG.

Ler mais

L.P. 7 dicembre 2016, n. 18 'Interventi di promozione dell'informazione locale' - individuazione delle proposte contenutistiche di servizio pubblico come stabilito dalla deliberazione della Giunta provinciale n. 2030 del 13 dicembre 2024.

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Mais informações

Última atualização: 27/10/2026 12:12

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