Em destaque
Aviso de suspensão dos pedidos de auxílio para consórcios e redes de empresas
A apresentação de solicitações será suspensa a partir de 1º de julho de 2025
Serviço de 01/01/2023 a 30/06/2025
Auxílio para apoiar combinações de negócios. Provisões em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023
Aviso de suspensão dos pedidos de auxílio para consórcios e redes de empresas
A apresentação de solicitações será suspensa a partir de 1º de julho de 2025
Informamos a todas as partes interessadas que o Conselho Provincial, por meio da Resolução nº 891, de 20 de junho de 2025, decidiu suspender, a partir de 1º de julho de 2025, o auxílio para consórcios e redes de empresas a que se refere o artigo 24 octies e novies da Lei Provincial nº 6/99.
Portanto, a partir de 1º de julho de 2025, não será possível apresentar solicitações para esse tipo de auxílio.
Para apoiar as agregações entre empresas, inclusive as transregionais e transnacionais, são concedidos subsídios para promover a celebração de contratos de rede, conforme definido no artigo 3, parágrafo 4 ter do Decreto-Lei nº 5 de 2009, convertido pela Lei nº 33 de 2009.
Para esse fim, o auxílio foi estabelecido nos termos do artigo 24-novies "Auxílio para redes de empresas" da Lei Provincial nº 6 de 13 de dezembro de 1999, pagável sob o regime "de minimis".
São elegíveis para auxílio as seguintes intervenções
As medidas de contribuição não reembolsáveis, de acordo com o esquema de auxílio "de minimis", são
A partir de 7 de fevereiro de 2024, a contribuição é concedida de acordo com o novo Regulamento de minimis 2023/2831. Até 30 de junho de 2024, a contribuição pode ser concedida nos termos do antigo Regulamento 1407/2014, conforme alterado, somente se for mais favorável ao requerente em termos de limite de auxílio.
Não há custos de aplicação além do imposto de selo.
As redes de empresas que se beneficiam dos recursos devem cumprir as seguintes obrigações
A apresentação de uma solicitação de acordo com esses critérios implica a obrigação de não se beneficiar de outras concessões para a mesma iniciativa, possivelmente renunciando àquelas já obtidas antes da concessão de incentivos nos termos da lei provincial. Em todo caso, é permitido se beneficiar de benefícios fiscais ou de seguridade social que não constituam auxílio estatal. De qualquer forma, as regras comunitárias sobre a acumulação de auxílios estatais não são afetadas.
As intervenções planejadas são destinadas a redes que envolvem empresas:
Requisitos de acesso
Para ser elegível para auxílio de acordo com esses critérios:
A solicitação pode ser enviada por
As contribuições para o fundo de capital comum da rede e outras despesas já devem ter sido feitas na data de apresentação da solicitação, desde que não tenham sido feitas antes dos dezoito meses anteriores a essa data.
Os candidatos devem enviar uma solicitação de subsídio à banca examinadora, somente por correio eletrônico certificado (PEC), sob pena de inelegibilidade da própria solicitação e incluindo a documentação exigida.
A documentação deve ser assinada alternativamente
Para acessar o subsídio, os candidatos devem enviar os seguintes documentos
O envio de solicitações será suspenso a partir de 1º de julho de 2025
O prazo para o procedimento de tomada de decisão é de 60 dias, contados a partir do dia seguinte ao recebimento do pedido de subvenção, sem prejuízo de possíveis suspensões.Prazo para o início das iniciativasDia seguinte à data de recebimento do pedidoPrazo para a conclusão das iniciativasAs contribuições para o fundo de capital comum da rede e outras despesas já devem ter sido feitas na data de apresentação do pedido, desde que não tenham sido feitas antes dos 18 meses anteriores a essa data.Prazo para a prestação de contas do investimentoOs documentos para o desembolso da subvenção devem ser apresentados juntamente com o pedido de subvenção
Uma vez concedidas, as contribuições são pagas em uma única parcela.
Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.
Ler maisCriteri e modalità per l'applicazione della legge "Aiuti per le reti d'impresa". Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6
Ler maisModifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023
Ler maisArticolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).
Ler mais