Auxílio para redes de empresas - Lei Provincial 6/1999

  • Inativo

Serviço de 01/01/2023 a 30/06/2025

Auxílio para apoiar combinações de negócios. Provisões em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023

Em destaque

Em destaque

Aviso de suspensão dos pedidos de auxílio para consórcios e redes de empresas

A apresentação de solicitações será suspensa a partir de 1º de julho de 2025

Descrição

Informamos a todas as partes interessadas que o Conselho Provincial, por meio da Resolução nº 891, de 20 de junho de 2025, decidiu suspender, a partir de 1º de julho de 2025, o auxílio para consórcios e redes de empresas a que se refere o artigo 24 octies e novies da Lei Provincial nº 6/99.

Portanto, a partir de 1º de julho de 2025, não será possível apresentar solicitações para esse tipo de auxílio.

Para apoiar as agregações entre empresas, inclusive as transregionais e transnacionais, são concedidos subsídios para promover a celebração de contratos de rede, conforme definido no artigo 3, parágrafo 4 ter do Decreto-Lei nº 5 de 2009, convertido pela Lei nº 33 de 2009.

Para esse fim, o auxílio foi estabelecido nos termos do artigo 24-novies "Auxílio para redes de empresas" da Lei Provincial nº 6 de 13 de dezembro de 1999, pagável sob o regime "de minimis".

Tipos de intervenções elegíveis para auxílio

São elegíveis para auxílio as seguintes intervenções

  1. despesas jurídicas, administrativas e de consultoria incorridas pela rede para chegar à assinatura do contrato, desde que o próprio contrato tenha sido assinado;
  2. .
  3. a constituição do fundo patrimonial comum destinado a financiar o exercício de:
    1. treinamento do pessoal envolvido no projeto da rede
    2. .
    3. recrutamento de pessoal para os projetos de internacionalização da rede
    4. .
    5. compra de hardware e software para o projeto de rede
    6. aquisição de patentes e direitos de utilização de tecnologia
    7. intervenções promocionais e de comercialização
    8. consultoria externa especializada voltada para a promoção e o desenvolvimento do projeto de rede, incluindo projetos de internacionalização
Limites de despesas elegíveis
  • A despesa mínima elegível é de 2.500,00 euros;
  • A despesa máxima pro rata não pode exceder um terço do fundo;
  • A despesa máxima do fundo é de 200.000,00 euros.
Medida de contribuição

As medidas de contribuição não reembolsáveis, de acordo com o esquema de auxílio "de minimis", são

  • 50% sobre as cotas do fundo de capital
  • 30% sobre os custos legais, administrativos e de consultoria incorridos para a assinatura do contrato de rede

A partir de 7 de fevereiro de 2024, a contribuição é concedida de acordo com o novo Regulamento de minimis 2023/2831. Até 30 de junho de 2024, a contribuição pode ser concedida nos termos do antigo Regulamento 1407/2014, conforme alterado, somente se for mais favorável ao requerente em termos de limite de auxílio.

Restrições

Custos

Não há custos de aplicação além do imposto de selo.

Obrigações

As redes de empresas que se beneficiam dos recursos devem cumprir as seguintes obrigações

  • obrigações de destinação: o fundo de capital comum da rede deve ser destinado aos fins pretendidos por um período de pelo menos cinco anos a partir do pagamento do subsídio e, durante o mesmo período, não pode ser devolvido, nem mesmo parcialmente, às empresas associadas;
  • obrigações de enraizamento territorial: as empresas cuja participação na rede é facilitada devem manter sua unidade operacional no território da província por um período de pelo menos cinco anos a partir do pagamento do subsídio;
  • proibição de distribuir recursos, sob qualquer forma, para as empresas associadas, conforme previsto nos critérios de aplicação da lei;
  • compromisso dos candidatos de cumprir as obrigações estabelecidas no Artigo 16(6) da Lei Provincial 6/1999;
Acumulação

A apresentação de uma solicitação de acordo com esses critérios implica a obrigação de não se beneficiar de outras concessões para a mesma iniciativa, possivelmente renunciando àquelas já obtidas antes da concessão de incentivos nos termos da lei provincial. Em todo caso, é permitido se beneficiar de benefícios fiscais ou de seguridade social que não constituam auxílio estatal. De qualquer forma, as regras comunitárias sobre a acumulação de auxílios estatais não são afetadas.

A quem se destina

As intervenções planejadas são destinadas a redes que envolvem empresas:

  1. de qualquer tamanho, mesmo de grande porte, inclusive transregionais e transnacionais;
  2. que possuam pelo menos uma unidade operacional no território provincial que desenvolva atividades enquadradas nos códigos identificados na tabela A das regras gerais (Resolução do Conselho Provincial nº 1911/2012 e alterações posteriores).
  3. .

Requisitos de acesso

Para ser elegível para auxílio de acordo com esses critérios:

  1. As redes empresariais podem ter ou não ter subjetividade jurídica.
  2. O contrato de rede deve ser assinado pelo operador da rede.
  3. O contrato de rede deve ser:
    1. registrado no Registro de Empresas de Trento
    2. .
    3. subscrito por pelo menos três empresas
    4. .
    5. subscrita por grandes empresas ou por partes que não sejam empresas em uma participação que não exceda um terço dos subscritores
    6. .
.

A solicitação pode ser enviada por

  • Representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Apresentação da solicitação no procedimento automático

As contribuições para o fundo de capital comum da rede e outras despesas já devem ter sido feitas na data de apresentação da solicitação, desde que não tenham sido feitas antes dos dezoito meses anteriores a essa data.

Os candidatos devem enviar uma solicitação de subsídio à banca examinadora, somente por correio eletrônico certificado (PEC), sob pena de inelegibilidade da própria solicitação e incluindo a documentação exigida.

A documentação deve ser assinada alternativamente

  • com assinatura digital
  • com assinatura manuscrita, digitalizada e anexada à mensagem de e-mail, juntamente com uma cópia do documento de identidade do assinante.
Prazos de inscrição
As solicitações podem ser enviadas a partir de 1º de janeiro de 2023

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para acessar o subsídio, os candidatos devem enviar os seguintes documentos

  • requerimento
  • declaração de despesas incorridas
  • lista da rede de negócios
  • folha de notícias
  • procuração (se houver)
  • política de privacidade
Attenzione! CUP per le domande presentate dal 22 aprile 2023 con fatture emesse dal 1° giugno 2023

Como já destacado nos avisos de concessão de auxílio, em particular para todas as faturas relativas a solicitações apresentadas a partir de 22 de abril de 2023 e emitidas a partir de 1º de junho de 2023, é obrigatório rastrear as despesas (afixação do código único do projeto - CUP) de acordo com as indicações operacionais previstas pela Resolução do Conselho Provincial nº 728 de 23 de maio de 2024. A regularização só é permitida na forma prevista na resolução (em especial a integração eletrônica ao sistema de intercâmbio AdE).

 

Estão previstas consequências específicas em caso de não conformidade com as instruções operacionais acima mencionadas: se, no resultado dos controles/verificações durante a supervisão, as faturas/boletos de pagamento forem encontrados sem o CUP (mesmo que incorretamente afixado), ou sem a declaração em vez de declaração juramentada ou certificado de verificação, ou não regularizados de acordo com a resolução acima mencionada, eles não serão considerados elegíveis e resultarão na perda da parte correspondente do subsídio e na recuperação de quaisquer quantias já pagas.

Formulários

Tempos e prazos

O envio de solicitações será suspenso a partir de 1º de julho de 2025

60 dias

Dias máximos de espera

O prazo para o procedimento de tomada de decisão é de 60 dias, contados a partir do dia seguinte ao recebimento do pedido de subvenção, sem prejuízo de possíveis suspensões.Prazo para o início das iniciativasDia seguinte à data de recebimento do pedidoPrazo para a conclusão das iniciativasAs contribuições para o fundo de capital comum da rede e outras despesas já devem ter sido feitas na data de apresentação do pedido, desde que não tenham sido feitas antes dos 18 meses anteriores a essa data.Prazo para a prestação de contas do investimentoOs documentos para o desembolso da subvenção devem ser apresentados juntamente com o pedido de subvenção

Uma vez concedidas, as contribuições são pagas em uma única parcela.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

Ler mais

Criteri e modalità per l'applicazione della legge "Aiuti per le reti d'impresa". Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6

Ler mais

Modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Mais informações

Última atualização: 17/11/2025 12:37

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