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Auxílio para promover informações locais (SIEG)-L.P. 18/2016, art.2, parágrafo 2

  • Ativo

Alocação de contribuições para informações locais (auxílio de minimis) para serviços de interesse econômico geral (SIEG). Resolução do Conselho Provincial nº 2030 de 13 de dezembro de 2024.

Descrição

Restrições

A solicitação deve ser enviada entre 1º e 30 de novembro do ano anterior às atividades. Se for apresentada fora do prazo mencionado acima, será declarada inadmissível.

Para cada ano civil em que os serviços forem executados, as entidades poderão enviar apenas uma solicitação de subsídio referente ao plano do projeto, com base nos critérios estabelecidos. Alternativamente, a mesma empresa pode apresentar um pedido de subsídio com base nas disposições estabelecidas pelo Conselho Provincial na Resolução nº 293 de 23 de fevereiro de 2017, conforme alterada.

Não é permitido o envio de solicitações de ambos os instrumentos em um mesmo ano civil.

O prazo para a realização das iniciativas no âmbito da proposta de serviços do SIEG é 31 de dezembro do ano de referência.

A quem se destina

Na implementação do parágrafo 2 do Artigo 2 da Lei 18/2016, são identificados os seguintes tipos de mídia capazes de realizar um serviço de interesse econômico geral (SIEG):

- as emissoras de televisão provinciais ou de vale, entendidas como detentoras de concessões ou autorizações sobre frequências terrestres, que têm responsabilidade editorial sobre as grades de programação televisiva;

- as emissoras de rádio da província ou do vale, entendidas como detentoras de uma concessão ou autorização em frequências terrestres, que têm responsabilidade editorial pelas programações de rádio;

- portais locais de informação on-line, entendidos como detentores de um portal da Internet que são responsáveis pela publicação de conteúdo informativo de produção própria.

1. Para se beneficiar das contribuições do SIEG, as empresas devem atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 3º e 4º do P.L. nº 18 de 2016 e apresentar uma proposta definindo claramente os serviços que pretendem prestar, bem como os compromissos estabelecidos no artigo 4º, parágrafo 4º, do P.L. 18/2016.

2. As entidades mencionadas no artigo 2 poderão acessar os benefícios mencionados nesses critérios se as seguintes condições forem atendidas

a) emissoras de televisão provinciais: devem transmitir conteúdos noticiosos de produção própria, com uma cobertura de pelo menos 30% da população residente no território provincial;

b) emissoras de televisão do Vale: devem transmitir conteúdo noticioso de produção própria, com uma cobertura igual a pelo menos 50% da população residente na Comunidade do Vale

c) emissoras de rádio da província: devem transmitir o conteúdo noticioso autoproduzido, com uma cobertura igual a pelo menos 30% da população residente no território da província

d) estações de rádio do vale: devem transmitir conteúdo informativo autoproduzido, com uma cobertura igual a pelo menos 50% da população residente na Comunidade do Vale

e) portais de informação on-line: eles devem publicar conteúdo informativo sobre questões especificamente relacionadas ao Trentino ou de interesse particular para a população do Trentino. No caso de portais on-line que sejam a expressão de jornais impressos ou emissoras de rádio e televisão que atendam aos requisitos desses critérios, os conteúdos mencionados acima não devem ser uma mera repetição daqueles publicados ou transmitidos por esses últimos. As web TVs e web rádios, ou seja, as emissoras que transmitem seu conteúdo de televisão ou rádio pela Internet, devem ser consideradas portais de informações on-line.

3. A cobertura populacional é calculada adicionando-se a população residente nos territórios atendidos de acordo com a definição do parágrafo 2, como resultado do último censo, à população total residente em Trentino ou nas Comunidades do Vale de referência no caso de TVs ou rádios do vale.

4. Os requisitos mencionados neste artigo devem ser cumpridos pelos requerentes na data de apresentação da solicitação e durante todo o ano civil anterior ou durante todo o período de atividade, no caso de requerentes nascidos no ano civil anterior.

Como fazer

As propostas de serviços do SGEI devem ser enviadas ao Serviço de Minorias Linguísticas e Relações Externas da Província entre 1º e 30 de novembro do ano anterior à realização das atividades. Se forem enviadas fora do prazo acima mencionado, serão declaradas inadmissíveis. As propostas devem ser enviadas por correio certificado (PEC). A data de apresentação das propostas é a data de envio.

O Serviço para Minorias Linguísticas e Relações Externas indicará, por medida própria, no mês anterior ao período de candidatura, os critérios temáticos e as prioridades de informação para definir as propostas de conteúdo de serviço público.

Os prazos processuais para a tomada da decisão de concessão são fixados em 60 dias a partir do dia seguinte ao prazo final para a apresentação de solicitações.

Com comunicação à parte interessada e em conformidade com a lei provincial sobre atividade administrativa, os prazos processuais são suspensos para

(a) a aquisição de documentação suplementar

b) a possível obtenção de informações antimáfia emitidas pelo Comissariado do Governo ou pela Prefeitura competente.

Tempos e prazos

2025 30 Nov

Periodo di presentazione della domanda di contributo 01/11/2025 ⇢ 30/11/2025

As propostas de serviços do SGEI devem ser enviadas ao Serviço de Minorias Linguísticas e Relações Externas da Província entre 1º e 30 de novembro do ano anterior à realização das atividades. Se forem enviadas fora do prazo acima mencionado, serão declaradas inadmissíveis. As propostas devem ser enviadas por correio certificado (PEC). A data de apresentação das propostas é a data de envio.

60 dias

Dias máximos de espera

Os 60 dias começam a contar a partir do dia seguinte ao prazo de inscrição.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

a ser aplicado à solicitação

Documentos

Normas de referência

Interventi di promozione dell'informazione locale

Ler mais

Nuovi criteri e modalità per la concessione delle agevolazioni previste dall'art. 2, comma 2, della L.P. 7 dicembre 2016, n. 18 'Interventi di promozione dell'informazione locale' - SIEG.

Ler mais

L.P. 7 dicembre 2016, n. 18 'Interventi di promozione dell'informazione locale' - individuazione delle proposte contenutistiche di servizio pubblico come stabilito dalla deliberazione della Giunta provinciale n. 2030 del 13 dicembre 2024.

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Última atualização: 21/10/2025 16:38

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