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Auxílio para fortalecimento do capital - P.L. 6/2023

  • Ativo

Medida de facilitação destinada a apoiar operações para fortalecer a estrutura de capital da empresa.

Em destaque

Em destaque
  • Atenção! Observe que o cumprimento dos requisitos específicos de elegibilidade para a presente medida facilitadora (conforme estabelecido no ponto 7, parágrafo 2 das Disposições Específicas) deve ser comprovado pelo balanço patrimonial relativo ao exercício financeiro anterior à data de apresentação da solicitação, conforme definido no ponto 6, parágrafo 1, letra g) das referidas Disposições Específicas (e, portanto, para solicitações apresentadas durante oano de 2026, a referência é o balanço patrimonial de 2025 aprovado e arquivado no Registro de Empresas, no caso de sociedades anônimas, ou resultante do registro de inventário, no caso de parcerias).
  • Atenção! Conforme previsto nas disposições gerais comuns a todas as intervenções, conforme alterado pela Resolução nº 1682/2025, a partir de 1º de novembro de 2025, o requisito de acesso relativo à regularidade das contribuições para instituições de previdência e assistência social pressupõe a presença de um DURC válido na data de apresentação da solicitação.

Descrição

A medida de facilitação apóia operações para fortalecer a estrutura de capital da empresa, realizadas por meio de um aumento de capital através de uma contribuição em dinheiro pelos acionistas, a ser iniciada após a data de apresentação da solicitação.

A medida subsidiada, que é implementada nos termos da Lei Provincial nº 6/2023 "Interventi a sostegno del sistema economico trentino" (Medidas de apoio ao sistema econômico trentino), é regida pelas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida subsidiada "Auxílio para operações de reforço da estrutura de capital da empresa" e pelas disposições gerais comuns a todas as medidas.

O que ele financia

São facilitadas as iniciativas destinadas a fortalecer a estrutura de capital da empresa por meio de um aumento de capital em dinheiro pelos acionistas. Para solicitações apresentadas em 18 de setembro de 2025 ou após essa data, um aumento de capital social significaum aumento no capital social e em qualquer reserva de prêmio de ações/capital social recém-emitido.

O aumento do capital social deve ser totalmente pago até a data de conclusão da iniciativa.

As solicitações são examinadas por meio de um procedimento de avaliação.

Incentivo

A medida de incentivo é de 40% das despesas elegíveis.

O incentivo é concedido sob o regime de minimis de acordo com o Regulamento da Comissão (UE) nº 2023/2831 de 13 de dezembro de 2023.

Limite mínimo e máximo de despesas

A despesa mínima elegível deve ser maior ou igual a 50.000 euros.

O limite máximo de despesas elegíveis é de 400 mil euros.

Restrições

As operações de reforço de capital devem

  • referir-se a unidades operacionais localizadas no território da Província de Trento, com requisitos específicos (verifique o ponto 3, parágrafo 8, das disposições gerais comuns a todas as intervenções)
  • ser iniciadas após a data de apresentação do pedido de incentivo;
  • ser concluída dentro de um ano a partir da data de concessão do incentivo e, portanto, o valor do aumento do capital social pelos acionistas deve ser totalmente pago até essa data.

Outras obrigações são estabelecidas nas disposições gerais comuns a todas as medidas e nas disposições específicas das medidas individuais relativas à medida de auxílio "Auxílio a operações destinadas a reforçar a estrutura de capital da empresa".

A quem se destina

Pequenas e médias empresas que atendam aos requisitos estabelecidos nas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de auxílio "Auxílio para operações de reforço da estrutura de capital da empresa", bem como às disposições gerais comuns a todas as medidas.

Os requisitos incluem

  • Acordo de negociação coletiva para seus funcionários, dentre aqueles identificados na Resolução do Conselho Provincial nº 1758 de 31 de outubro de 2024, conforme alterada
  • Regularidade das contribuições para instituições de previdência social e assistência social.

A solicitação pode ser apresentada por

  • representante legal
  • delegado.

Consulte as perguntas frequentes em"Mais informações".

Como fazer

Cada empresa pode enviar uma solicitação por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Caso uma solicitação já tenha sido apresentada sob a medida de facilitação "Auxílio para operações de fortalecimento da estrutura de capital da empresa", uma nova solicitação poderá ser apresentada somente após 3 anos do ano em que a iniciativa facilitada anterior foi relatada.

A solicitação deve ser enviada ao órgão examinador - Agência Provincial de Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) - por correio eletrônico certificado (PEC) para o endereço: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.

A subvenção será paga em uma única parcela, mediante a apresentação da seguinte documentação, listada no ponto 18 (3) e (4) das disposições específicas relativas à medida de auxílio "Auxílio para operações de reforço da estrutura de capital da empresa

  • documento notarial que comprove o aumento do capital social com contribuição em dinheiro por parte dos acionistas
  • recibos de pagamento relativos à contribuição;
  • Demonstrações financeiras relativas ao exercício financeiro anterior à data de apresentação do pedido de incentivo;
  • demonstrações financeiras relativas ao exercício financeiro em que a iniciativa for concluída;
  • relatório demonstrando as características, a cronologia e o valor subscrito e integralizado da operação de aumento de capital;
  • declaração relativa ao cumprimento das obrigações e restrições que tenham expirado;
  • certificado de verificação a que se refere o ponto 11(4) das disposições gerais comuns a todas as iniciativas, demonstrando, entre outros aspectos, que as despesas foram contabilizadas e incorridas em conformidade com as disposições gerais comuns a todas as iniciativas e com as disposições específicas.

Tempos e prazos

Cada pessoa pode enviar uma solicitação por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Para o ano de 2025, as inscrições podem ser enviadas a partir de 15 de julho.

Custos

Selo de receita
16 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

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Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

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Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Disposizioni specifiche per singoli interventi “Aiuti per operazioni di rafforzamento patrimoniale dell’impresa”

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Disposizioni contratti collettivi.

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Contatos

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