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Observação: a partir de 18 de setembro de 2025, as novas disposições específicas estão em vigor e o novo formulário de solicitação está disponível. Não é possível usar o formulário antigo que você pode ter baixado anteriormente.
Medida de facilitação destinada a apoiar operações para fortalecer a estrutura de capital da empresa.
Observação: a partir de 18 de setembro de 2025, as novas disposições específicas estão em vigor e o novo formulário de solicitação está disponível. Não é possível usar o formulário antigo que você pode ter baixado anteriormente.
A medida de facilitação apóia operações para fortalecer a estrutura de capital da empresa, realizadas por meio de um aumento de capital através de uma contribuição em dinheiro pelos acionistas, a ser iniciada após a data de apresentação da solicitação.
A medida subsidiada, que é implementada nos termos da Lei Provincial nº 6/2023 "Interventi a sostegno del sistema economico trentino" (Medidas de apoio ao sistema econômico trentino), é regida pelas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida subsidiada "Auxílio para operações de reforço da estrutura de capital da empresa" e pelas disposições gerais comuns a todas as medidas.
São facilitadas as iniciativas destinadas a fortalecer a estrutura de capital da empresa por meio de um aumento de capital em dinheiro pelos acionistas. Para solicitações apresentadas em 18 de setembro de 2025 ou após essa data, um aumento de capital social significaum aumento no capital social e em qualquer reserva de prêmio de ações/capital social recém-emitido.
O aumento do capital social deve ser totalmente pago até a data de conclusão da iniciativa.
As solicitações são examinadas por meio de um procedimento de avaliação.
A medida de incentivo é de 40% das despesas elegíveis.
O incentivo é concedido sob o regime de minimis de acordo com o Regulamento da Comissão (UE) nº 2023/2831 de 13 de dezembro de 2023.
A despesa mínima elegível deve ser maior ou igual a 50.000 euros.
O limite máximo de despesas elegíveis é de 400 mil euros.
As operações de reforço de capital devem
Outras obrigações são estabelecidas nas disposições gerais comuns a todas as medidas e nas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de auxílio "Auxílio para operações de reforço da estrutura de capital da empresa".
Pequenas e médias empresas que atendam às exigências estabelecidas nas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de auxílio "Auxílio para operações de reforço da estrutura de capital da empresa", bem como às disposições gerais comuns a todas as medidas.
Os requisitos incluem
Contrato de seguro para cobrir danos, diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos em território nacional, aos ativos indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil, (seção de bens, item B-II, números 1), 2) e 3)), nos termos da Lei nº 213/2023 (art. 1º, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1º do Decreto-Lei nº 39/2025).
O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:
O cumprimento da obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigido para solicitações de incentivo apresentadas antes dos prazos mencionados e concedidas após os mesmos.
A solicitação pode ser apresentada por
Consulte as perguntas frequentes em"Informações adicionais".
Cada empresa pode enviar uma solicitação por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Caso uma solicitação já tenha sido apresentada no âmbito da medida subsidiada "Auxílio para operações de fortalecimento da estrutura de capital da empresa", uma nova solicitação poderá ser apresentada somente após a data de relatório da iniciativa subsidiada anterior.
A solicitação deve ser enviada ao órgão examinador - Provincial Agency for the Encouragement of Economic Activities (APIAE) - por correio eletrônico certificado (PEC) para o endereço: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.
Cada pessoa pode enviar uma solicitação por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Para o ano de 2025, as inscrições podem ser enviadas a partir de 15 de julho.
Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.
Ler maisDisposizioni specifiche per singoli interventi “Aiuti per operazioni di rafforzamento patrimoniale dell’impresa”
Ler maisInterventi a sostegno del sistema economico trentino
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