Auxílio para atividades empresariais no desvio da ferrovia norte de Trento

  • Ativo

Lp n. 22/2021 e alterações subsequentes, Artigo 30 bis parágrafo 1a. Critérios e modalidades para a concessão de contribuições para atividades empresariais localizadas nas proximidades da área de construção da entrada norte do desvio ferroviário de Trento.

Em destaque

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A solicitação pode ser enviada até12 de julho de 2024

Descrição

Tipos de operações elegíveis para assistência

O subsídio está disponível para cada escritório ou unidade local ativa inscrita no registro de empresas correspondente a uma unidade imobiliária localizada nas proximidades da área para a construção da entrada norte do anel viário acima mencionado que esteja em uso para atividades comerciais em operação na data em que os serviços forem entregues à empresa adjudicatária das obras (2 de março de 2023).

Medida de contribuição

A contribuição é fixada em um montante fixo quantificado como

  • EUR 10.000,00 para cada unidade de propriedade usada para atividades empresariais concedidas de acordo com o Reg. 2831/2023 da UE(de minimis).

A quem se destina

Requisitos de entrada

A atividade empresarial é definida como

  • atividades comerciais inscritas no registro comercial
  • atividades de trabalho autônomo.

As unidades imobiliárias localizadas nas proximidades da área de construção da entrada norte do desvio acima mencionado são entendidas como edifícios localizados na mesma elevação que as obras de entrada voltadas para a Via Brennero, cuja propriedade é diretamente adjacente à área do canteiro de obras ou com pelo menos parte do edifício localizado a uma distância planimétrica de 30 m, medida a partir dos extrados dos anteparos de entrada.

Para fins de definição daárea do canteiro de obras, também são consideradas as seções da Via Brennero entre os dois portões de acesso à entrada norte na área afetada pela demolição dos edifícios.

Exclusão

Excluídas da contribuição segundo esses critérios estão as unidades de propriedade relacionadas a

  • atividades comerciais que entraram em operação após a data de entrega dos serviços (2 de março de 2023);
  • atividades comerciais em operação em 2 de março de 2023 que cessaram suas operações antes da data de apresentação do pedido de subsídio e do subsídio relevante e do desembolso do subsídio.

A solicitação pode ser apresentada pelo representante legal da empresa

Como fazer

A solicitação para proprietários de empresas deve ser apresentada ao Servizio Agevolazioni e Incentivi all'Economia - APIAE, via Solteri 38, 38121 Trento, por meio de envio pelo PEC para o seguinte endereço: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Attenzione!
A solicitação pode ser enviada até 12 de julho de 2024

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

A solicitação de subsídio deve ser enviada até o prazo peremptório de 12 de julho de 2024 (Formulário de Solicitação de Subsídio para Atividades Empresariais - FORMULÁRIO A0). Concessão do valor devido e pagamento subsequente dentro de 90 dias a partir do encerramento do prazo de solicitação (12 de julho de 2024).

Documentos

Normas de referência

Lp n. 22/2021 e s.m., articolo 30 bis comma 1 bis. Criteri e modalità per la concessione dei contributi alle attività imprenditoriali ubicate nelle vicinanze dell'area di realizzazione dell'imbocco nord della circonvallazione ferroviaria di Trento.

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Última atualização: 17/11/2025 12:35

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