Auxílio para atividades de consórcio - P.L. 6/1999

  • Inativo

Serviço de 1/1/2023 a 30/06/2025

Auxílio para a criação e operação de consórcios e empresas de consórcio. Disposições em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023

Em destaque

Em destaque

Aviso de suspensão dos pedidos de auxílio para consórcios e redes de empresas

A apresentação de solicitações será suspensa a partir de 1º de julho de 2025

Descrição

Informamos a todas as partes interessadas que, por meio da Resolução nº 891, de 20 de junho de 2025, o Conselho Provincial decidiu suspender, a partir de 1º de julho de 2025, o auxílio para consórcios e redes de empresas a que se refere o artigo 24 octies e novies da Lei Provincial nº 6/99.

Portanto, a partir de 1º de julho de 2025, não será possível apresentar solicitações para esses auxílios.

Subvenções de minimis para a constituição e o funcionamento de consórcios e empresas consorciadas destinadas à realização de uma ou mais das atividades previstas no artigo 24 octies da Lei Provincial 6/1999.

Tipos de intervenções elegíveis para contribuição

As contribuições podem ser solicitadas para o estabelecimento e a operação de consórcios e empresas de consórcio destinadas a realizar uma ou mais das seguintes atividades:

  1. realização de programas de pesquisa científica, tecnológica e de experimentação técnica;
  2. assistência e consultoria para a melhoria e o controle da qualidade e o fornecimento de garantias relacionadas;
  3. a criação de marcas de qualidade e a coordenação da produção dos membros;
  4. o gerenciamento de centros de processamento de dados contábeis ou outros serviços compartilhados;
  5. a promoção de atividades de vendas por meio da organização e da participação em feiras comerciais, da realização de ações publicitárias e da condução de estudos e pesquisas de mercado;
  6. a aquisição de pedidos e a colocação dos produtos dos membros do consórcio no mercado;
  7. outras atividades que estejam ligadas às iniciativas indicadas nos pontos anteriores.
  8. .
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Limites de despesas elegíveis

Para cada pedido de subsídio, a despesa mínima elegível é de 15.000,00 euros e não pode exceder 200.000,00 euros.

Medida de contribuição

É concedida uma contribuição de 50% sobre o valor ou aumento do fundo do consórcio ou do capital social efetivamente subscrito e integralizado, excluindo contribuições em espécie, conforme previsto nos critérios.

Para consórcios do setor de pórfiro, a medida acima é acrescida de 10 pontos percentuais.

A partir de 7 de fevereiro de 2024, a contribuição é concedida de acordo com o novo Regulamento de minimis 2023/2831. Até 30 de junho de 2024, a contribuição pode ser concedida nos termos do antigo Regulamento 1407/2014, conforme alterado, somente se for mais favorável ao requerente em termos de limite de auxílio.

Restrições

Custos

Não há custos de aplicação além do imposto de selo.

Obrigações

Os consórcios/empresas consorciadas que se beneficiam das instalações devem cumprir com

  • obrigações de destino: não podem ser reduzidas por um período de pelo menos 5 anos a partir de sua realização total;
  • obrigações de enraizamento territorial: os consórcios/empresas consorciadas que se beneficiarem das instalações devem manter suas atividades na província por um período de pelo menos 5 anos após a concessão do subsídio, de acordo com os critérios de aplicação da lei
  • proibição de distribuição de lucros ou excedentes operacionais de qualquer tipo e sob qualquer forma aos membros do consórcio, nem mesmo no caso de dissolução do consórcio ou da empresa do consórcio, de acordo com as disposições dos critérios de aplicação da lei;
  • compromisso dos candidatos de cumprir as obrigações estabelecidas no Artigo 16(6) da Lei Provincial 6/1999.
Acumulação

É proibido se beneficiar de outras concessões para a mesma iniciativa, possivelmente renunciando àquelas já obtidas antes da concessão dos incentivos da lei provincial. Entretanto, é permitido se beneficiar de concessões de contribuições fiscais ou previdenciárias que não constituam auxílio estatal. De qualquer forma, as regras comunitárias sobre a acumulação de auxílios estatais não são afetadas.

A quem se destina

Os beneficiários das facilidades são consórcios e empresas de consórcio com, respectivamente, um fundo de consórcio ou um capital social não inferior a 15.000,00 euros, que sejam

  1. tenham pelo menos uma unidade operacional no território da província, de acordo com as disposições do ponto 3, parágrafo 1, letra a) das regras gerais;
  2. consistir em pelo menos três empresas, cada uma com ações subscritas por um valor que não exceda um terço do fundo do consórcio ou do capital social, com a exclusão de contribuições em espécie; as disposições relativas a solicitações não prioritárias para consórcios, de acordo com o ponto 4, parágrafo 2, letra d) das normas gerais, estão, de qualquer forma, sujeitas às disposições do ponto 4, parágrafo 2, das normas gerais;
  3. que tenham um fundo de consórcio ou um capital social não inferior a 15.000,00 euros, dos quais pelo menos 75% sejam detidos por empresas que operam no território provincial;
  4. com uma possível participação de grandes empresas no fundo do consórcio ou no capital social de não mais de 25%;
  5. com atividades predominantes entre aquelas previstas pelos critérios;
Requisitos de acesso

Para ser elegível para auxílio de acordo com esses critérios, o candidato deve

  • estar registrado no Registro de Empresas de Trento ou no Diretório Econômico e Administrativo (R.E.A.) mantido pela Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura de Trento
  • não estar em processo de falência.

A solicitação pode ser enviada por

  • Representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Envio da solicitação

Os candidatos devem enviar uma solicitação de subsídio à banca examinadora, somente por correio eletrônico certificado (PEC), sob pena de inadmissibilidade da própria solicitação e incluindo a documentação exigida.

A documentação deve ser assinada alternativamente

  • com assinatura digital
  • com assinatura manuscrita, digitalizada e anexada à mensagem de e-mail, juntamente com uma cópia do documento de identidade do assinante.
Prazos de inscrição
As solicitações podem ser enviadas a partir de 1º de janeiro de 2023

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para acessar o subsídio, os candidatos devem enviar os seguintes documentos

  • requerimento
  • folha de notícias
  • procuração (se houver)
  • cópia do contrato social do consórcio/empresa consorciada
  • política de privacidade
Attenzione! CUP per le domande presentate dal 22 aprile 2023 con fatture emesse dal 1° giugno 2023

Como já destacado nos avisos de concessão de auxílio, em particular para todas as faturas relativas às solicitações apresentadas a partir de 22 de abril de 2023 e emitidas a partir de 1º de junho de 2023, é obrigatório rastrear as despesas (afixação do código único do projeto - CUP) de acordo com as indicações operacionais previstas pela Resolução do Conselho Provincial nº 728 de 23 de maio de 2024. A regularização só é permitida na forma prevista na resolução (em especial a integração eletrônica ao sistema de intercâmbio AdE).

 

Consequências específicas estão previstas no caso de não conformidade com as instruções operacionais acima mencionadas: se, no resultado dos controles/verificações durante a supervisão, as faturas/notas de pagamento forem encontradas sem o CUP (mesmo que incorretamente afixado), ou sem a declaração em vez de declaração juramentada ou certificado de verificação, ou não regularizadas de acordo com a resolução acima mencionada, elas não serão considerados elegíveis e resultarão na perda da parte correspondente do subsídio e na recuperação de quaisquer quantias já pagas.

Formulários

Tempos e prazos

O envio de solicitações será suspenso a partir de 1º de julho de 2025

60 dias

Dias máximos de espera

O prazo processual para tomar a decisão é de 60 dias a partir do dia seguinte ao recebimento do pedido de subsídio, sujeito a quaisquer suspensões.Prazo para o início das iniciativasDia seguinte à data de recebimento do pedido Prazo para a conclusão das iniciativasOs pagamentos efetivos ao fundo do consórcio ou ao capital social devem ter sido feitos na data de apresentação do pedido, desde que não tenham sido feitos mais de 18 meses antes dessa data. Prazo para apresentação de relatórios sobre as iniciativasOs documentos para o desembolso da subvenção devem ser enviados junto com a solicitação.

Uma vez concedidas, as contribuições são pagas em uma única parcela.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

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Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6 (legge provinciale sugli incentivi alle imprese), articolo 35. Criteri e modalità per l'applicazione dell'articolo 24 quinquies "Aiuti alle imprese per servizi di consulenza", dell'articolo 24 octies "Aiuti per l'a

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Modifica della deliberazione n. 809 di data 18 maggio 2015 e s.m. relativa agli incentivi previsti dalla legge provinciale n. 6/99 da utilizzare in compensazione di imposta nonché modifica delle deliberazioni n. 1911 di data 7 settembre 2012 e n. 2424 di data 9 novembre 2012 e s.m. relative ad altri contributi previsti dalla legge provinciale n. 6/99 e della deliberazione n. 718 di data 6 maggio 2015 recante modalità transitorie anticrisi di applicazione dei vincoli economico finanziari alle domande di aiuto di cui agli articoli 3, 4, e 5 della Lp 6/99.

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Modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Última atualização: 17/11/2025 12:35

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