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Aviso de suspensão dos pedidos de auxílio para consórcios e redes de empresas
A apresentação de solicitações será suspensa a partir de 1º de julho de 2025
Serviço de 1/1/2023 a 30/06/2025
Auxílio para a criação e operação de consórcios e empresas de consórcio. Disposições em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023
Aviso de suspensão dos pedidos de auxílio para consórcios e redes de empresas
A apresentação de solicitações será suspensa a partir de 1º de julho de 2025
Informamos a todas as partes interessadas que, por meio da Resolução nº 891, de 20 de junho de 2025, o Conselho Provincial decidiu suspender, a partir de 1º de julho de 2025, o auxílio para consórcios e redes de empresas a que se refere o artigo 24 octies e novies da Lei Provincial nº 6/99.
Portanto, a partir de 1º de julho de 2025, não será possível apresentar solicitações para esses auxílios.
Subvenções de minimis para a constituição e o funcionamento de consórcios e empresas consorciadas destinadas à realização de uma ou mais das atividades previstas no artigo 24 octies da Lei Provincial 6/1999.
As contribuições podem ser solicitadas para o estabelecimento e a operação de consórcios e empresas de consórcio destinadas a realizar uma ou mais das seguintes atividades:
Para cada pedido de subsídio, a despesa mínima elegível é de 15.000,00 euros e não pode exceder 200.000,00 euros.
É concedida uma contribuição de 50% sobre o valor ou aumento do fundo do consórcio ou do capital social efetivamente subscrito e integralizado, excluindo contribuições em espécie, conforme previsto nos critérios.
Para consórcios do setor de pórfiro, a medida acima é acrescida de 10 pontos percentuais.
A partir de 7 de fevereiro de 2024, a contribuição é concedida de acordo com o novo Regulamento de minimis 2023/2831. Até 30 de junho de 2024, a contribuição pode ser concedida nos termos do antigo Regulamento 1407/2014, conforme alterado, somente se for mais favorável ao requerente em termos de limite de auxílio.
Não há custos de aplicação além do imposto de selo.
Os consórcios/empresas consorciadas que se beneficiam das instalações devem cumprir com
É proibido se beneficiar de outras concessões para a mesma iniciativa, possivelmente renunciando àquelas já obtidas antes da concessão dos incentivos da lei provincial. Entretanto, é permitido se beneficiar de concessões de contribuições fiscais ou previdenciárias que não constituam auxílio estatal. De qualquer forma, as regras comunitárias sobre a acumulação de auxílios estatais não são afetadas.
Os beneficiários das facilidades são consórcios e empresas de consórcio com, respectivamente, um fundo de consórcio ou um capital social não inferior a 15.000,00 euros, que sejam
Para ser elegível para auxílio de acordo com esses critérios, o candidato deve
A solicitação pode ser enviada por
Os candidatos devem enviar uma solicitação de subsídio à banca examinadora, somente por correio eletrônico certificado (PEC), sob pena de inadmissibilidade da própria solicitação e incluindo a documentação exigida.
A documentação deve ser assinada alternativamente
Para acessar o subsídio, os candidatos devem enviar os seguintes documentos
O envio de solicitações será suspenso a partir de 1º de julho de 2025
O prazo processual para tomar a decisão é de 60 dias a partir do dia seguinte ao recebimento do pedido de subsídio, sujeito a quaisquer suspensões.Prazo para o início das iniciativasDia seguinte à data de recebimento do pedido Prazo para a conclusão das iniciativasOs pagamentos efetivos ao fundo do consórcio ou ao capital social devem ter sido feitos na data de apresentação do pedido, desde que não tenham sido feitos mais de 18 meses antes dessa data. Prazo para apresentação de relatórios sobre as iniciativasOs documentos para o desembolso da subvenção devem ser enviados junto com a solicitação.
Uma vez concedidas, as contribuições são pagas em uma única parcela.
Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.
Ler maisLegge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6 (legge provinciale sugli incentivi alle imprese), articolo 35. Criteri e modalità per l'applicazione dell'articolo 24 quinquies "Aiuti alle imprese per servizi di consulenza", dell'articolo 24 octies "Aiuti per l'a
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Ler maisModifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023
Ler maisArticolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).
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