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Auxílio para a introdução de pesquisadores e técnicos de pesquisa - L.p. 6/2023
Ativo
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Medida de facilitação para apoiar a introdução de pesquisadores e técnicos de pesquisa em empresas (anteriormente, Auxílio para a disseminação de pesquisas científicas - L.p. 6/1999)
Obrigação de contratar seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos
Atenção! Conforme previsto nas disposições gerais comuns a todas as intervenções, com a redação dada pela Resolução nº 1682/2025, a partir de 1º de novembro de 2025, o requisito de acesso relativo à regularidade das contribuições às instituições de previdência e assistência social pressupõe a presença de um DURC válido na data de apresentação da solicitação.
Descrição
A medida de facilitação apoia a introdução de pessoal altamente qualificado nas empresas, disponibilizado em regime de destacamento por uma organização de pesquisa e difusão de conhecimento ou por uma grande empresa que realize atividades de pesquisa e desenvolvimento.
A introdução de pessoal altamente qualificado na empresa deve ocorrer após a data de apresentação da solicitação.
Os custos incorridos para o destacamento de pessoal altamente qualificado são subsidiados.
O pessoal altamente qualificado deve desempenhar uma função recém-criada na empresa e não deve substituir outro pessoal.
O pessoal altamente qualificado deve desempenhar tarefas relacionadas a pelo menos uma das seguintes atividades
pesquisa fundamental;
pesquisa industrial;
pesquisa experimental;
inovação de processos.
O custo incorrido e a atividade executada pelo pessoal altamente qualificado devem resultar do acordo de destacamento assinado entre a empresa que solicita o incentivo e a organização de pesquisa e difusão de conhecimento ou a grande empresa destacadora.
As solicitações são examinadas por meio de um procedimento de avaliação.
Incentivo
A medida de incentivo é igual a 50% das despesas elegíveis.
O incentivo é concedido no âmbito de um regime de isenção nos termos do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.
Limite mínimo e máximo de despesas
A despesa mínima elegível deve ser superior a 20.000 euros. O limite máximo de despesas elegíveis é de 240 mil euros.
Há também uma despesa anual máxima elegível de 80 mil eurospor pessoa em tempo integral e, em qualquer caso, por um período máximo de destacamento de pessoal altamente qualificado de 36 meses.
Restrições
O pessoal altamente qualificado, disponibilizado em regime de destacamento, deve trabalhar em uma unidade operacional localizada no território da Província de Trento e iniciar suas atividades dentro de 3 meses a partir da data de concessão do incentivo.
A introdução do pessoal altamente qualificado na empresa deve ser concluída dentro de 3 anos a partir da data de início.
A unidade operacional onde a iniciativa sujeita ao incentivo é realizada deve atender a requisitos específicos (verifique o ponto 3, parágrafo 8 das disposições gerais comuns a todas as intervenções).
Outros requisitos são estabelecidos nas disposições gerais comuns a todas as medidas e nas disposições específicas das medidas individuais relativas à medida de incentivo "Auxílio à introdução de investigadores e técnicos de investigação nas empresas".
A quem se destina
Pequenas e médias empresas que atendam aos requisitos estabelecidos nas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de facilitação "Auxílio para a introdução de pesquisadores e técnicos de pesquisa nas empresas" ou nas disposições gerais comuns a todas as medidas.
A solicitação pode ser apresentada por:
Proprietário, representante legal da empresa
Delegado
Como fazer
As solicitações podem ser enviadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Se uma solicitação já tiver sido apresentada no âmbito dessa medida facilitada, uma nova solicitação poderá ser apresentada somente após a data de conclusão da iniciativa facilitada anterior.
A solicitação deve ser enviada ao órgão examinador - Agência Provincial de Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) - por correio eletrônico certificado (PEC) para o endereço: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.
Para que serve
Documentação a ser apresentada
Contrato de seguro que cobre danos, diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos no território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil Italiano, (seção de ativos, item B-II, números 1), 2) e 3)), de acordo com a Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1 do Decreto-Lei nº 39/2025).
O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:
30 de junho de 2025, para as grandes empresas;
2 de outubro de 2025, para as médias empresas;
1 de janeiro de 2026, para as pequenas empresas.
A conformidade com a obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigida para solicitações de incentivo enviadas antes dos prazos mencionados acima e concedidas após os mesmos.
Afixação docódigo único de projeto - CUP nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 e relativas aos pedidos de incentivo apresentados a partir de 22 de abril de 2023, de acordo com as indicações operacionais previstas na Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.
Consulte as perguntas frequentes para obter mais informações em Mais informações.
Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 'Interventi di sostegno del sistema economico trentino'. Approvazione delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e approvazione di un primo pacchetto di disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6.
Modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023
Legge provinciale 23 luglio 2023, n. 6: modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi approvate con delibera di Giunta provinciale n. 2014 del 20 ottobre 2023.
Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).
Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.
Disposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per il sostegno della ricerca, dello sviluppo e dell'innovazione. Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per l'introduzione di ricercatori e tecnici di ricerca nelle aziende.