Descrição
Essa é uma medida econômica única concedida às famílias em que um terceiro filhonasceou é adotado após 1º de janeiro de 2026 . O subsídio é reconhecido por um período máximo de dez anos, a partir do mês seguinte ao nascimento/adoção e até o décimo aniversário da criança, e é composto por um subsídio fixo, também diferenciado em relação à condição econômica e financeira da unidade familiar, e um subsídio de bônus destinado a apoiar e aprimorar o emprego feminino e acompanhar o retorno da mãe ao trabalho.
A cota fixa também é determinada pelo indicador ICEF Família e são previstas três faixas
1) para núcleos com ICEF até 0,40, o valor máximo reconhecido é igual a € 48.000, pagos em parcelas mensais de € 400 até o décimo aniversário da criança, não tributáveis pelo Irpef;
2) para famílias com ICEF superior a 0,40 e até 0,70, o valor máximo é de € 30.000, pago em parcelas mensais de € 250, não tributável pelo Irpef;
3) para famílias com um ICEF acima de 0,70 ou na ausência de um certificado do ICEF, o valor máximo também é de 30.000 euros, com prestações mensais de 250 euros, tributáveis pelo Irpef.
Cota de prêmio
Além da cota fixa, há uma cota de bônus de 200 euros por mês para as mães que, a partir do terceiro ano de vida do terceiro filho, retornarem ou permanecerem no mercado de trabalho, inclusive iniciando uma atividade autônoma. A cota de bônus é concedida anualmente à mãe que comprovar em sua solicitação que trabalhou pelo menos 180 dias no ano anterior à data da solicitação, mesmo que não tenha sido contínuo, com pelo menos uma semana de trabalho de 20 horas. A primeira solicitação de acesso à parcela de bônus do subsídio por nascimento é apresentada por meio dosórgãos de patrocínio presentes no território provincial.