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Auxílio-natalidade para o terceiro filho

  • Ativo

Requisitos e condições de elegibilidade para solicitar o auxílio natalidade em favor de famílias nas quais um terceiro filho nasce ou é adotado em ou após 1º de janeiro de 2026.

Descrição

Essa é uma medida econômica única concedida às famílias em que um terceiro filhonasceou é adotado após 1º de janeiro de 2026 . O subsídio é reconhecido por um período máximo de dez anos, a partir do mês seguinte ao nascimento/adoção e até o décimo aniversário da criança, e é composto por um subsídio fixo, também diferenciado em relação à condição econômica e financeira da unidade familiar, e um subsídio de bônus destinado a apoiar e aprimorar o emprego feminino e acompanhar o retorno da mãe ao trabalho.

A cota fixa também é determinada pelo indicador ICEF Família e são previstas três faixas

1) para núcleos com ICEF até 0,40, o valor máximo reconhecido é igual a € 48.000, pagos em parcelas mensais de € 400 até o décimo aniversário da criança, não tributáveis pelo Irpef;

2) para famílias com ICEF superior a 0,40 e até 0,70, o valor máximo é de € 30.000, pago em parcelas mensais de € 250, não tributável pelo Irpef;

3) para famílias com um ICEF acima de 0,70 ou na ausência de um certificado do ICEF, o valor máximo também é de 30.000 euros, com prestações mensais de 250 euros, tributáveis pelo Irpef.

Cota de prêmio

Além da cota fixa, há uma cota de bônus de 200 euros por mês para as mães que, a partir do terceiro ano de vida do terceiro filho, retornarem ou permanecerem no mercado de trabalho, inclusive iniciando uma atividade autônoma. A cota de bônus é concedida anualmente à mãe que comprovar em sua solicitação que trabalhou pelo menos 180 dias no ano anterior à data da solicitação, mesmo que não tenha sido contínuo, com pelo menos uma semana de trabalho de 20 horas. A primeira solicitação de acesso à parcela de bônus do subsídio por nascimento é apresentada por meio dosórgãos de patrocínio presentes no território provincial.

A quem se destina

O auxílio-natalidade é concedido às famílias nas quais uma terceira criança nasce ou é adotada após 1º de janeiro de 2026. A mãe biológica ou adotiva no momento do nascimento/adoção deve atender aos requisitos de residência e cidadania e as crianças devem pertencer ao mesmo domicílio registrado que a mãe. Os critérios aprovados definem os requisitos que devem ser atendidos durante todo o benefício.

Outro requisito para ter acesso ao subsídio é que, no momento do nascimento/adoção do terceiro filho, a mãe deve estar empregada ou ter pago contribuições à seguridade social nos últimos 5 anos por pelo menos 12 meses, mesmo que não contínuos. As seguintes pessoas são consideradas mães trabalhadoras

a. a funcionária com um contrato de trabalho subordinado, parassubordinado no sentido de colaboração coordenada e contínua,

b. autônoma com um número de IVA.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada aos órgãos de patrocínio da província. A notificação será feita assim que as primeiras solicitações puderem ser enviadas, com efeito retroativo a partir do mês seguinte ao nascimento do terceiro filho.

Casos específicos

Regra de transição

As famílias com três ou mais filhos em 31 de dezembro de 2025, após o nascimento ou adoção de mais um filho no período de dois anos de 2026-2027, se beneficiam do subsídio por nascimento do terceiro filho previsto no artigo 8 bis, parágrafo 7 bis, da Lei Provincial nº 1 de 2 de março de 2011. Nesse último caso, qualquer subsídio pago nos termos do artigo 8 bis, parágrafo 3, da Lei Provincial nº 1/2011 também para filhos posteriores ao segundo filho nascido antes de 31 de dezembro de 2025 cessará a partir do mês seguinte ao nascimento do filho para o qual o novo subsídio regido por essas disposições é devido.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação deve ser enviada aos órgãos de patrocínio da província.

Tempos e prazos

Parte fixa

O pedido da parte fixa do subsídio de nascimento deve ser apresentado pela mãe, exercendo o poder paternal, no prazo de 90 dias após o nascimento ou adoção da criança, por meio dos órgãos de patrocínio presentes no território provincial. Para crianças nascidas antes de 30 de setembro de 2026, o pedido da parcela fixa do subsídio deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2026, como uma exceção ao prazo de 90 dias a partir do nascimento. A posse das condições e dos requisitos para acesso à medida é declarada na solicitação como existente na data de nascimento.

Participação no prêmio

1. A primeira solicitação de acesso à parcela de bônus do auxílio-natalidade deve ser apresentada por meio dos órgãos de patrocínio presentes no território provincial:

a. para uma criança natural: do terceiro ano da criança até seu sexto aniversário, não completado;

b. para uma criança adotada: do terceiro ano da criança até seu sexto aniversário, se adotada antes de seu terceiro aniversário, ou a partir da data do decreto judicial de adoção para os outros anos subsequentes.

2. A solicitação anual subsequente à primeira pode ser enviada até o décimo aniversário da criança.

Documentos

Normas de referência

Legge provinciale 2 marzo 2011, n. 1 e s.m. e i., articolo 8 bis, comma 7 bis - approvazione dei "Criteri e modalità per la concessione e l''erogazione dell''assegno di natalità per il terzo figlio".

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Sistema integrato delle politiche strutturali per la promozione del benessere familiare e della natalità

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Mais informações

Last modified: 19/01/2026 12:13

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