Trata-se de uma medida econômica concedida uma única vez e destinada às famílias nas quais, a partir de 1º de janeiro de 2026, nasça ou sejaadotado um terceiro filho. O auxílio é concedido por um período máximo de dez anos, a partir do mês seguinte ao nascimento/adoção e até o filho completar dez anos de idade, e é composto por uma parcela fixa — diferenciada também em função da situação econômica e patrimonial do núcleo familiar — e uma parcela de incentivo destinada a apoiar e valorizar o emprego feminino, bem como a acompanhar a reintegração profissional da mãe.
A parcela fixa é determinada também por meio do indicador ICEF Família, e estão previstas três faixas:
1) para famílias com ICEF de até 0,40, o valor máximo concedido é de 48.000 euros, pagos em parcelas mensais de 400 euros até o filho completar dez anos de idade, isentos de Imposto de Renda (IRPEF);
2) para famílias com ICEF superior a 0,40 e até 0,70, o valor máximo é de 30.000 euros, com um pagamento mensal de 250 euros, isento de Imposto de Renda (Irpef);
3) para famílias com ICEF superior a 0,70 ou na ausência de atestado de ICEF, o valor máximo previsto também é de 30.000 euros, com parcelas mensais de 250 euros, sujeitas ao Imposto de Renda Pessoal (Irpef).
Parcelas de incentivo
Além do valor fixo, está prevista uma parcela de incentivo, no valor de 200 euros mensais, destinada às mães que, a partir do terceiro ano de vida do terceiro filho, retornem ou permaneçam no mercado de trabalho, inclusive iniciando uma atividade autônoma. A parcela de incentivo é concedida anualmente à mãe que, no momento do pedido, comprovar ter trabalhado pelo menos 180 dias no ano anterior à data do pedido, mesmo que não consecutivos, com pelo menos um contrato de trabalho de 20 horas semanais. O primeiro pedido para acesso ao valor adicional do auxílio-nascimento é apresentado por meio deentidades de assistência social presentes no território provincial ou diretamente pela mãe, por meio de autenticação eletrônica.