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Auxílio-nascimento para o terceiro filho

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Requisitos e condições de acesso para solicitar o auxílio-nascimento destinado às famílias nas quais nasça ou seja adotado um terceiro filho a partir de 1º de janeiro de 2026.

© Provincia autonoma di Trento - Dominio pubblico

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A partir de quarta-feira,15 de julho de 2026, será possível solicitar o auxílio-nascimento para o terceiro filho; o pedido pode ser feito de forma autônoma por meio de autenticação eletrônica (SPID/CIE) ou junto a uma entidade de assistência social que atue na província de Trento.

Para o ano de 2026, no caso de criançasnascidas até 30 de junho de 2026, o pedido para o valor fixo do subsídio deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2026, em derrogação aos prazos de apresentação previstos de 180 dias a partir do nascimento/adoção, com efeito retroativo para fins de pagamento dos subsídios devidos.

Descrição

Trata-se de uma medida econômica concedida uma única vez e destinada às famílias nas quais, a partir de 1º de janeiro de 2026, nasça ou sejaadotado um terceiro filho. O auxílio é concedido por um período máximo de dez anos, a partir do mês seguinte ao nascimento/adoção e até o filho completar dez anos de idade, e é composto por uma parcela fixa — diferenciada também em função da situação econômica e patrimonial do núcleo familiar — e uma parcela de incentivo destinada a apoiar e valorizar o emprego feminino, bem como a acompanhar a reintegração profissional da mãe.

A parcela fixa é determinada também por meio do indicador ICEF Família, e estão previstas três faixas:

1) para famílias com ICEF de até 0,40, o valor máximo concedido é de 48.000 euros, pagos em parcelas mensais de 400 euros até o filho completar dez anos de idade, isentos de Imposto de Renda (IRPEF);


2) para famílias com ICEF superior a 0,40 e até 0,70, o valor máximo é de 30.000 euros, com um pagamento mensal de 250 euros, isento de Imposto de Renda (Irpef);

3) para famílias com ICEF superior a 0,70 ou na ausência de atestado de ICEF, o valor máximo previsto também é de 30.000 euros, com parcelas mensais de 250 euros, sujeitas ao Imposto de Renda Pessoal (Irpef).

Parcelas de incentivo

Além do valor fixo, está prevista uma parcela de incentivo, no valor de 200 euros mensais, destinada às mães que, a partir do terceiro ano de vida do terceiro filho, retornem ou permaneçam no mercado de trabalho, inclusive iniciando uma atividade autônoma. A parcela de incentivo é concedida anualmente à mãe que, no momento do pedido, comprovar ter trabalhado pelo menos 180 dias no ano anterior à data do pedido, mesmo que não consecutivos, com pelo menos um contrato de trabalho de 20 horas semanais. O primeiro pedido para acesso ao valor adicional do auxílio-nascimento é apresentado por meio deentidades de assistência social presentes no território provincial ou diretamente pela mãe, por meio de autenticação eletrônica.

A quem se destina

O auxílio-nascimento é concedido aos núcleos familiares nos quais, a partir de 1º de janeiro de 2026, tenha nascido ou sido adotado um terceiro filho. A mãe biológica ou adotiva, no momento do nascimento ou da adoção, deve atender aos requisitos de residência e cidadania, e os filhos devem pertencer ao mesmo núcleo familiar registrado no cadastro civil da mãe. Os critérios aprovados definem os requisitos que devem ser mantidos durante todo o período de concessão do benefício.

Um requisito adicional para ter direito ao subsídio é que, no momento do nascimento ou da adoção do terceiro filho, a mãe esteja empregada ou tenha contribuído para a previdência social nos últimos 5 anos por pelo menos 12 meses, mesmo que não consecutivos. Considera-se mãe trabalhadora:

a. a empregada com contrato de trabalho por conta de outrem, ou contrato de trabalho autônomo, entendido como colaboração coordenada e contínua;

b. a trabalhadora autônoma com número de identificação fiscal (IVA).

Como fazer

O pedido pode ser apresentado diretamente pela mãe por meio de autenticação eletrônica (SPID/CIE) ou dirigindo-se a uma das entidades de assistência social que atuam no território provincial. 

Casos específicos

Norma transitória

As famílias que, em 31 de dezembro de 2025, tenham três ou mais filhos, ao nascer ou serem adotados, no período de dois anos de 2026 a 2027, um filho adicional, têm direito ao abono de nascimento para o terceiro filho previsto no artigo 8 bis, parágrafo 7 bis, da Lei Provincial nº 1, de 2 de março de 2011. Neste último caso, o eventual subsídio pago nos termos do artigo 8 bis, parágrafo 3, da Lei Provincial n.º 1/2011, inclusive para os filhos posteriores ao segundo nascidos até 31 de dezembro de 2025, cessa a partir do mês seguinte ao nascimento do filho para o qual é devido o novo subsídio regulado pelas presentes disposições.

Tempos e prazos

Valor fixo

O pedido da parcela fixa do abono de nascimento deve ser apresentado pela mãe, que exerça a guarda, no prazo de 180 dias a partir do nascimento ou da adoção do filho. Para crianças nascidas até 30 de junho de 2026, o pedido da parcela fixa do auxílio deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2026, em derrogação ao prazo previsto de 90 dias a partir do nascimento. O cumprimento das condições e dos requisitos de acesso ao benefício deve ser declarado no pedido como vigente na data do nascimento.

Parceira de bônus

1. O primeiro pedido para acesso à parcela de bônus do abono de nascimento é apresentado:

a. para o filho natural: entre o terceiro e o sexto ano de vida da criança, não completados;

b. para o filho adotado: do terceiro ao sexto ano de vida, não completado, da criança, se adotada antes do terceiro ano de vida, ou a partir da decisão judicial de adoção para os anos subsequentes.

2. O pedido anual subsequente ao primeiro pode ser apresentado até o filho completar dez anos de idade.

60 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao recebimento do pedido

Custos

selo fiscal
16,00 Euro

Na ausência do indicador “Família” ou com indicador “Família” superior a 0,70

Documentos

Normas de referência

Legge provinciale 2 marzo 2011, n. 1 e s.m. e i., articolo 8 bis, comma 7 bis - approvazione dei "Criteri e modalità per la concessione e l''erogazione dell''assegno di natalità per il terzo figlio".

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Sistema integrato delle politiche strutturali per la promozione del benessere familiare e della natalità

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Legge provinciale 2 marzo 2011, n. 1 e s.m.i, articolo 8 bis, comma 7 bis - modifica della deliberazione di Giunta provinciale n. 2106 di data 19 dicembre 2025 concernente "Criteri e modalità per la concessione dell''erogazione dell''assegno di natalità per il terzo figlio"

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Última atualização: 15/07/2026 18:17

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