Auxílio a empresas para investimentos fixos - Lei Provincial 6/1999

  • Inativo

Medida de facilitação encerrada em 31 de dezembro de 2024, de acordo com a Resolução do Conselho Provincial nº 1901, de 22 de novembro de 2024, ponto 6.

Auxílio concedido sob o procedimento de avaliação ou negociação para investimentos fixos em terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos, patentes e infraestrutura

Descrição

Os subsídios podem ser solicitados para projetos de investimento, tanto móveis quanto imóveis, que se enquadrem nas seguintes iniciativas prioritárias:

  1. ATIVIDADES DE SUBSTITUIÇÃO/SUBCENTROS
  2. NOVAS INICIATIVAS/RECONVERSÕES
  3. REDES DE EMPRESAS
  4. QUALIDADE NA EMPRESA
  5. INOVAÇÃO EMPRESARIAL
  6. CRESCIMENTO DIMENSIONAL

Também são elegíveis para auxílio os investimentos em tecnologias ecologicamente eficientes, para a economia e o uso racional de energia, que visam: preservar o ambiente natural, reduzir as emissões potencialmente poluentes, recuperar e reutilizar os resíduos da empresa etc.

Limites de despesas elegíveis

O valor mínimo do pedido de subsídio deve exceder € 300.000,00.
Os pedidos de subsídio são examinados de acordo com procedimentos de avaliação ou negociação.
As despesas relacionadas ao investimento normalmente devem ser incorridas após o envio da solicitação.

Medida de contribuição

A contribuição máxima não pode exceder 30% das despesas elegíveis.

Attenzione!

A partir de 1º de janeiro de 2023, as novas solicitações serão gerenciadas pela APIAE e não mais pelo Confidi.

 

Por meio da resolução G.P. nº 526/2023, foi estabelecido que, a partir de 25 de março de 2023, os critérios para a concessão de auxílio para investimentos fixos serão aplicados somente a solicitações de contribuições com um valor de despesas superior a € 300.000,00 (excluindo intervenções organizadas pela Trentino Sviluppo S.p.a.).

Consequentemente, os pedidos de subvenções inferiores a esses limites podem ser apresentados, para determinados tipos de investimento, de acordo com os critérios de concessão de auxílio no procedimento automático.

A quem se destina

São elegíveis
Empresas, consórcios de empresas, órgãos e associações para atividades comerciais, bem como associações comerciais.

A solicitação pode ser enviada por

  • Proprietário/representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

As solicitações de valores de despesas superiores a 300.000,00 euros devem ser enviadas à APIAE somente por correio eletrônico certificado (PEC).

A documentação deve ser assinada, alternativamente

  • com assinatura digital
  • com assinatura manuscrita, acompanhada de um documento de identificação do signatário

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • declaração em substituição à certificação e à declaração juramentada
  • cópia do documento de identidade do proprietário/representante legal (no caso de procuração ou envio via PEC sem assinatura
  • assinatura digital)
  • procuração para assinar e/ou enviar a solicitação eletronicamente
  • relatório integrado (incluindo relatório técnico-econômico-financeiro, no caso de procedimento de avaliação, ou incluindo plano estratégico e proposta de negociação, no caso de procedimento de negociação)
  • uma cópia simples dos balanços patrimoniais dos dois últimos anos financeiros, conforme mostrado no livro de inventário (se ainda não tiverem sido
  • (se ainda não estiverem arquivados no órgão examinador ou no Registro Comercial)
  • uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (somente para empresas que, no ano-calendário anterior ao ano da solicitação, adotaram um regime tributário diferente).
  • Se a empresa que apresentou a solicitação tiver adotado um regime diferente do regime ordinário)

No caso de investimentos móveis e equipamentos não incluídos em outros investimentos imobiliários

  • cópia simples das estimativas de despesas planejadas
  • cópia simples do contrato preliminar devidamente registrado (no caso de compra de patentes ou direitos de uso de tecnologia)

No caso de obras de construção, possivelmente incluindo instalações imobiliárias e a compra de terrenos

  • projeto completo com relatório técnico e plantas, seções e elevações, se houver, assinado por um engenheiro profissional qualificado e registrado
  • cópia da planta da casa fisicamente dividida
  • folha de dados técnicos
  • cálculo métrico estimado em forma detalhada, assinado por um técnico qualificado inscrito no Registro Profissional, mostrando o custo e a área de superfície do terreno a ser adquirido (para obras de construção que excedam 1.000.000,00 euros)
  • relatório assinado por um técnico qualificado inscrito no registro profissional, no qual constem com precisão
  • descrição e quantificação das obras e/ou instalações já realizadas, com documentação fotográfica adequada
  • do estado das obras, a partir do qual se pode ver a data (somente no caso de obras de construção cuja data de início seja
  • anterior à data de apresentação da solicitação)

No caso de compra de edifícios ou terrenos

  • cópia simples do contrato de compra e venda devidamente registrado
  • ficha técnica
  • relatório técnico, mostrando o estado de conservação completo com planos, seções, extrato de mapa e elevações, se houver, assinado por um engenheiro qualificado registrado
  • cópia da planta da casa dividida fisicamente
  • cópia simples do relatório de adjudicação (no caso de compra de imóveis provenientes de processos de falência ou vendas forçadas)

No caso de aquisições por leasing

  • cópia simples da proposta de contrato mostrando o valor original do ativo e os elementos para a determinação do custo total da transação
Attenzione! CUP per le domande presentate dal 22 aprile 2023 con fatture emesse dal 1° giugno 2023

Como já destacado nas comunicações de concessão de auxílio, em particular para todas as faturas relativas às solicitações apresentadas a partir de 22 de abril de 2023, emitidas a partir de 1º de junho de 2023, é obrigatório rastrear as despesas (afixação do código único do projeto - CUP) de acordo com as indicações operacionais previstas pela Resolução do Conselho Provincial nº 728 de 23 de maio de 2024. A regularização só é permitida na forma prevista na resolução (em especial a integração eletrônica ao sistema de intercâmbio AdE).

 

Estão previstas consequências específicas em caso de não conformidade com as instruções operacionais acima mencionadas: se, no resultado dos controles/verificações durante a supervisão, as faturas/boletos de pagamento forem encontrados sem o CUP (mesmo que incorretamente afixado), ou sem a declaração em vez de declaração juramentada ou certificado de verificação, ou não regularizados de acordo com a resolução acima mencionada, eles não serão considerados elegíveis e resultarão na perda da parte correspondente do subsídio e na recuperação de quaisquer quantias já pagas.

Formulários

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

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Criteri e modalità per l'applicazione della legge - Norme di carattere generale - Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6

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L.P. 6/99 - Legge provinciali sugli incentivi alle imprese - art. 3 approvati con Del. G.P. n. 526 del 24/3/2023

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Mais informações

Última atualização: 21/10/2025 17:15

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