Descrição
Trata-se de um auxílio financeiro destinado às mulheres vítimas de violência que estão sob acompanhamento do Serviço Social territorial.
O Serviço Social, após comprovar o acolhimento, elabora um Plano de Intervenção Personalizado e determina a duração do auxílio.
O pedido é encaminhado à Agência Provincial de Assistência e Previdência Complementar, que se encarrega da concessão.
O valor mensal do auxílio é de 530,00 euros, com redução para 265,00 euros caso a requerente esteja hospedada em uma instituição residencial de assistência social que garanta alimentação e alojamento.
Se o auxílio for concedido por um período superior a seis meses, ao término do sexto mês, os serviços sociais locais realizam uma avaliação para confirmar a continuidade do benefício ou sua extinção, para os meses subsequentes já identificados
O auxílio é concedido por um período mínimo de três meses até um máximo de doze meses, com base no previsto no plano de intervenção personalizado.
O auxílio não é renovável.
Restrições
Assinatura, por parte da requerente, do Plano de Intervenção Personalizado elaborado pelo Serviço Social Territorial.