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Auxílio à agricultura alpina - recuperação de pastagens alpinas - ano 2023

  • Ativo

Acomodação e melhoria de pastagens e pastagens de montanha e implementação de todas as obras e serviços necessários para garantir ou melhorar seu gerenciamento

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

O auxílio é concedido para a recuperação do "malghe" por meio de sua identificação como patrimônio cultural e natural das fazendas, identificado como patrimônio edificado de montanha pela Resolução n. 611 do Conselho Provincial de 22 de março de 2002.

A subvenção destina-se ao desenvolvimento e à melhoria das pastagens e dos pastos de montanha utilizados em comum e à execução de todas as obras e serviços necessários para garantir ou melhorar sua gestão, incluindo as infraestruturas pertinentes, a fim de qualificar e proteger as pastagens e o ambiente natural da montanha. Tudo isso para manter a tradição de pastoreio de gado e evitar seu abandono, o que inevitavelmente teria um impacto negativo sobre as tradições rurais da população agrícola e sobre a atenção dada ao delicado ambiente de montanha e à biodiversidade.

Em particular, as intervenções dizem respeito à adaptação funcional de edifícios

- destinados a acomodação de funcionários, alojamento de animais e acessórios relacionados, serão financiados pelo Regulamento 2022/2472 da UE;

- Os edifícios destinados ao processamento e à venda de produtos lácteos, incluindo os respectivos acessórios, serão financiados de acordo com o Regulamento da Comissão Europeia sobre auxílios de minimis

Com o termo "pastagem alpina" o "malga" é identificado como um sistema que compreende a área de pastagem e as instalações para abrigar o gado e a equipe.

Essas áreas estão todas localizadas em altitudes elevadas, de um mínimo de 1.000 metros a um máximo de 2.500 metros acima do nível do mar, e estão espalhadas por toda a superfície do Trentino, nos vários vales, e são, em sua maioria, de propriedade pública.

O sistema de criação do Trentino sempre se caracterizou por ser realizado entre 80 e 110 dias por ano (do início de junho a meados de setembro).

Restrições

Somente um pedido pode ser apresentado por beneficiário, e esse pedido pode conter uma solicitação para se beneficiar da iniciativa abrangida por esta Resolução para as estruturas de apenas uma malga.
Nos anos seguintes, e até o final do período de validade do Reg. (UE ) 2022/2472, o Conselho Provincial, com medidas subsequentes, se houver recursos disponíveis no orçamento provincial, estabelecerá os prazos para a apresentação de solicitações e quaisquer outras indicações processuais em conformidade com os critérios estabelecidos nesta Resolução, que serão comunicados à Comissão Europeia sob isenção, de acordo com o Reg . (UE ) 2022/2472.

As cabanas beneficiadas pela contribuição provincial e suas pastagens devem ser utilizadas de acordo com as especificações técnico-econômicas e as diretrizes aprovadas pela Resolução nº 731 do Conselho Provincial, de 6 de maio de 2015.

A verificação do auxílio de minimis recebido pelo beneficiário será realizada ex officio por meio do banco de dados nacional sobre auxílios estatais.

A concessão da contribuição implica aobrigação de o beneficiário não alienar, não transferir ou , em qualquer caso, não desviar de seu uso os ativos para os quais a contribuição foi concedida por pelo menos 10 anos, de acordo com o art. 6 da L.P. 4/03. O prazo é contado a partir da data do pedido de pagamento final da subvenção.

Em caso de não cumprimento do prazo mencionado no parágrafo anterior, os beneficiários deverão, exceto em caso de força maior, reembolsar o subsídio concedido proporcionalmente à duração residual do período atual.

A duração residual é calculada a partir da data de constatação das circunstâncias que deram origem à revogação do subsídio até o final do respectivo período. O valor correspondente deve ser reembolsado acrescido de juros à taxa legal a partir da data do pagamento.

O beneficiário deverá, em qualquer caso, permitir que a equipe encarregada de monitorar a aplicação dos regulamentos em vigor tenha livre acesso às instalações e à documentação relacionada ao objeto do subsídio concedido.

As verificações do cumprimento das obrigações impostas aos solicitantes nos termos do artigo 6 da Lei Provincial nº 4/2003 são realizadas em uma amostra igual a 5% das intervenções sujeitas a restrições, de acordo com os regulamentos provinciais em vigor. O controle sobre as declarações substitutivas de certificação e affidavit será realizado em uma amostra de pelo menos 5% dos arquivos, de acordo com as disposições dos regulamentos provinciais em vigor sobre o assunto.

A quem se destina

São elegíveis para o auxílio previsto os proprietários de pastagens de montanha e as pessoas que gerenciam e administram propriedades públicas e coletivas, localizadas na província, que se comprometam a concedê-las por pelo menos dez anos a criadores de gado, preferencialmente associados, com prioridade para os residentes na província de Trento; conforme previsto no Regulamento (UE) nº 2022/2472, o auxílio é limitado a micro, pequenas e médias empresas.

São elegíveis para o auxílio os beneficiários

  1. que tenham um estabelecimento na Província de Trento para instalações de malga localizadas na província.
  2. que tenham um registro comercial válido na Província de Trento;
  3. que se enquadram nas disposições da legislação de obras públicas, são obrigadas a cumprir a legislação comunitária, nacional e provincial de obras públicas em vigor ao conceder e confiar contratos de obras e projetos.

As empresas que recebem uma ordem de recuperação pendente após uma decisão anterior da Comissão que declara o auxílio ilegal e incompatível com o mercado internonão são elegíveis para o auxílio.

As empresas em dificuldade na acepção do artigo 1.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 2472/2022 não são elegíveis para auxílio.

A solicitação pode ser apresentada pelo beneficiário ou pela pessoa (consultor) autorizada a inserir a solicitação no portal SRTrento

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a representar a empresa nas relações com terceiros, incluindo a Administração Pública, sob pena de inadmissibilidade.

Como fazer

Para ter acesso ao auxílio, o pedido de auxílio e a documentação anexa relevante DEVEM ser enviados exclusivamente por meios telemáticos (on-line) por meio do acesso ao portal https://srt.infotn.it.
O acesso à área reservada do SRTrento é permitido apenas a usuários registrados, portanto, cada usuário deve primeiro ser credenciado de acordo com os métodos indicados no manual na página inicial, conforme especificado nesta página da Web. Nesse sentido, recomendamos que você siga cuidadosamente o manual para o primeiro acesso ao portal, no qual estão detalhadas as várias etapas do procedimento de credenciamento.
Se precisar de ajuda para acessar e habilitar o acesso ao portal, entre em contato com: helpdesk.srtrento@provincia.tn.it

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação (disponível na plataforma digital SRTrento) deve conter uma declaração em vez de uma declaração juramentada certificando

  1. a lista das parcelas sujeitas à intervenção e o respectivo título de propriedade. No caso de parcelas que não sejam de propriedade do requerente, autorização para realizar o trabalho pelo proprietário;
  2. indicação dos detalhes do título de planejamento urbano válido apropriado e/ou das autorizações relativas, para a execução das obras;
  3. que nenhum outro incentivo público foi solicitado ou obtido para as obras planejadas;
  4. se o IVA é dedutível;
  5. no caso de entidades que gerenciam e administram propriedade pública e coletiva, que a atividade da entidade solicitante não é organizada como um negócio.

Além disso, a documentação a seguir deve ser anexada à solicitação

1. projeto completo aprovado com uma licença válida para realizar as obras (os detalhes da escritura devem ser indicados na solicitação), incluindo extrato do mapa das parcelas, corografia e documentação fotográfica;

2. cálculo métrico estimado das obras assinado na parte inferior da página pelo técnico qualificado, elaborado de acordo com os itens da lista de preços para obras públicas emitida pela Província Autônoma de Trento ou, para os itens não presentes, de acordo com as listas de preços emitidas pelo C.C.I.A.A;

3. no caso de entidades públicas, especificações especiais de licitação ou documento similar completo com a lista de preços unitários

4. relatório técnico descrevendo as iniciativas a serem realizadas, indicando as parcelas de terra envolvidas na iniciativa, assinado no final da página por um técnico qualificado

5. declaração do projetista sobre a necessidade de elaborar o plano de segurança de acordo com o Decreto Legislativo 81/08 e as alterações e integrações posteriores

6. no caso de entidades que gerenciam e administram propriedades públicas e coletivas, declaração do órgão competente aprovando a iniciativa e comprometendo-se a conceder a concessão de dez anos aos agricultores.

A verificação do auxílio de minimis recebido pelo beneficiário será realizada ex officio por meio do banco de dados nacional sobre auxílios estatais.

Formulários

Tempos e prazos

Expirado

No caso de solicitações que não atendam aos requisitos, será adotada uma medida de rejeição, sujeita às disposições da Lei Provincial 23/92 sobre procedimentos administrativos.

Avanços - chamada de propostas alpiculture 2023 Adiantamentos (relatórios de progresso de trabalho) - chamada de propostas alpiculture 2023 Pedido de pagamento final da contribuição - bando alpicoltura 2023 Prazos para apresentação de relatórios de iniciativas - call for proposals alpiculture 2023

Após a aprovação da Resolução nº 1587 de 4 de outubro de 2024 , serão financiadas as solicitações que seguem a posição nº 7 na lista de prioridades.

Um pedido de confirmação de interesse no financiamento da candidatura será apresentado ao Serviço Agrícola, de acordo com os procedimentos que serão comunicados aos próprios candidatos, após o que será elaborada a lista de classificação de prioridades atualizada com base nas confirmações de interesse dos candidatos.

Além disso, qualquer economia resultante do processamento das solicitações incluídas na lista de prioridade nas posições úteis para cobertura financeira poderá ser usada na continuação do financiamento das solicitações subsequentes até a posição nº 33, em ordem de prioridade, sujeita à confirmação de interesse no financiamento da solicitação, de acordo com os procedimentos estabelecidos.

Para esse fim, nenhuma outra lista de classificação será aprovada, mas isso será reconhecido na decisão de concessão.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Regolamento (UE) 2022/2472 della Commissione, del 14 dicembre 2022, che dichiara compatibili con il mercato interno, in applicazione degli articoli 107 e 108 del trattato sul funzionamento dell’Unione europea, alcune categorie di aiuti nei settori agricolo e forestale e nelle zone rurali (Testo rilevante ai fini del SEE)

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REGOLAMENTO (CE) N. 1407/2013 DELLA COMMISSIONE relativo all’applicazione degli articoli 107 e 108 del trattato agli aiuti d’importanza minore («de minimis»)

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Disposizioni in materia di armonizzazione dei sistemi contabili e degli schemi di bilancio delle Regioni, degli enti locali e dei loro organismi, a norma degli articoli 1 e 2 della legge 5 maggio 2009, n. 42. (11G0160)

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Approvazione degli indirizzi e dei criteri generali per la disciplina degli interventi di recupero del patrimonio edilizio montano, a termini dell'articolo 24 bis della legge provinciale 5 settembre 1991, n. 22 (Ordinamento urbanistico e tutela del territorio), come modificato da ultimo con l'articolo 28, comma 4, della legge provinciale 19 febbraio 2002, n. 1 prot. 178/02L.

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Approvazione dei criteri generali e delle modalità attuative per la concessione di aiuti agli investimenti destinati a preservare il patrimonio culturale e naturale delle aziende agricole - art. 25 'alpicoltura' della Legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale in materia di agricoltura). Aiuto di Stato Italia, art. 36 del Reg. (UE) 2022/2472, e apertura del bando per l'anno 2023.

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Approvazione dello schema-tipo di disciplinare tecnico-economico di utilizzo dei pascoli montani ai sensi dell'art. 25, comma 4 bis, della l.p. 4/2003; approvazione delle linee guida per disciplinare le modalità di affidamento delle superfici a pascolo e delle relative strutture di malga, nonché dei criteri relativi ai requisiti e agli elementi di valutazione dell'offerta economicamente più vantaggiosa, ai sensi dell'art. 39, comma 2 bis, della l.p. 23/1990; istituzione dello Schedario provinciale dei pascoli.

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Legge Provinciale 28 marzo 2003, n. 4 art. 25 'Alpicoltura'. Approvazione della graduatoria di priorità delle domande di aiuto presentate nell'anno 2023 e 2024 ai sensi della delibera attuativa della Giunta provinciale n. 1913 di data 13/10/2023. Presa atto di una domanda ritenuta irricevibile. Capitolo 500550.

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Integrazione delle risorse a disposizione del bando 2023, approvato con deliberazione della Giunta provinciale n. 1913 del 13/10/2023, ai sensi dell'art. 25 'Alpicoltura' della L.p. 28 marzo 2003, n. 4 relativo all'approvazione dei criteri generali e delle modalità attuative per la concessione di aiuti agli investimenti destinati a preservare il patrimonio culturale e naturale delle aziende agricole (Aiuto di Stato Italia, art. 36 del Reg. (UE) 2022/2472).

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Contatos

Contatti di Ufficio tecnico e per l'agricoltura di montagna

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serv.agricoltura@pec.provincia.tn.it

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Última atualização: 21/10/2025 16:51

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