Auxílio à abertura de empresas para jovens agricultores

  • Inativo

O prazo para o envio de inscrições terminou em 30 de novembro de 2022.

Como se candidatar ao auxílio de arranque para jovens na agricultura - Operação 6.1.1. - P.S.R. 2014-2022 - 8º anúncio

Descrição

O auxílio consiste em um prêmio de capital de montante fixo de 40.000,00 euros e é pago em duas parcelas.

A primeira parcela, igual ao valor de 30.000,00 euros, será paga após a concessão do auxílio; a segunda parcela, igual ao saldo de 10.000,00 euros, será paga após a implementação correta do plano de negócios e o cumprimento dos requisitos de elegibilidade solicitados e especificados abaixo.

Restrições

As solicitações podem ser apresentadas de 1º de setembro a 30 de novembro de 2022.

  • O auxílio não é cumulável com outros auxílios à instalação de jovens empresários, em especial com os concedidos pelo ISMEA ou nos termos do artigo 24.o da Lei Provincial n.o 6/1999 e do artigo 17.o da Lei Provincial n.o 4/2003.
  • Durante pelo menos 10 anos a partir da data de apresentação do pedido de pagamento da segunda parcela do auxílio, cada beneficiário deve manter a inscrição na Seção 1 do Registro Provincial de Empresas Agrícolas e o número de horas trabalhadas. No caso de empresas, o beneficiário também deve manter o controle da empresa pelo mesmo período.
  • Desde o início da implementação da operação e até 2 anos a partir da data da liquidação final, o beneficiário deverá informar o público sobre o apoio obtido no site para uso profissional, quando houver. A duração dos constrangimentos e os demais aspectos de aplicação estão definidos no ponto 3.1. "Web" do documento "Obrigações de comunicação - Orientações" elaborado pela Autoridade de Gestão e publicado no site dedicado ao PDR 2014-2020 neste link.

A quem se destina

As solicitações podem ser apresentadas por jovens agricultores que

  • tenham entre 18 e 40 anos de idade na data de apresentação do pedido e na data de instalação;
  • estejam se instalando pelaprimeira vez em uma exploração agrícola como chefe da exploração, ou como cogerente no caso de uma empresa, sendo a data de instalação a data do pedido de abertura de um número de IVA agrícola junto ao Inland Revenue Service, ou a data de incorporação ou a data em que a escritura de alteração da empresa é lavrada no caso de o jovem se instalar em uma exploração agrícola preexistente
  • possuir qualificações e habilidades profissionais adequadas:
    • possuir uma qualificação de nível universitário no campo da agricultura, silvicultura ou medicina veterinária;
    • um diploma de ensino médio técnico ou qualificação de treinamento vocacional de natureza agrícola;
    • outra qualificação equivalente, desde que a equivalência seja atestada por um instituto agrícola profissional reconhecido;
    • qualificação profissional de empresário agrícola (B.P.I.A.) obtida em um instituto agrícola profissional reconhecido, com um curso planejado com duração não inferior a 600 horas.

Se a qualificação profissional não for possuída na data em que o apoio for concedido, ela deverá necessariamente ser obtida dentro de 36 meses a partir dessa data.

Os seguintes requisitos também devem ser atendidos:

  1. O estabelecimento já deve ter começado na data de apresentação da solicitação, mas não deve estar totalmente concluído; o estabelecimento pode começar no máximo 6 meses - aumentado para 18 meses apenas para solicitações apresentadas no ano de 2021 - antes da apresentação da solicitação de apoio. Esse período será aumentado para 24 meses, sujeito a uma decisão favorável da Comissão Europeia.
  2. O estabelecimento deve ocorrer em uma empresa com sede social, arquivo comercial e centro comercial na província de Trento; se não houver arquivo, é é necessário estabelecer a empresa em um CAA
  3. A fazenda deve ter um tamanho econômico mínimo de 10.000,00 euros e máximo de 150.000,00 euros. No caso de empresas, o valor mínimo deve ser considerado para cada sócio com os requisitos de jovem colono ou agricultor profissional, enquanto o valor máximo é dobrado na presença de dois ou mais sócios com os requisitos descritos acima.
  4. A fazenda a ser criada deve estar registrada na primeira seção doArquivo Provincial de Empresas Agrícolase deve atingir um volume de trabalho correspondente a pelo menos uma unidade de trabalho humano (ULU), igual a 2.080 horas de trabalho agrícola por ano por chefe beneficiário na administração; na presença de empresas, são necessárias 2.080 horas para cada jovem criado e 1.040 horas para cada outro sócio que se dedique à agricultura como ocupação principal, demonstrável no arquivo da empresa. Caso os requisitos estabelecidos nesta carta não sejam atendidos na data de apresentação da solicitação, eles deverão necessariamente ser atendidos no prazo de 36 meses a partir da data de concessão do apoio;
  5. ser agricultores ativos na acepção do artigo 9 do Regulamento (UE) nº 1307/2013. Se esse requisito não for atendido na data de apresentação da solicitação, ele deverá necessariamente ser atendido no prazo de 18 meses a partir da data de instalação.

A solicitação pode ser apresentada pelo jovem agricultor (um consultor designado pode ser usado para registrar a solicitação somente no SRTrento).

Como fazer

As inscrições devem ser enviadas usando os procedimentos informatizados do portal https://srt.infotn.it.

Para enviar uma solicitação, você deve

  • ter uma assinatura digital;
  • quem fizer a inscrição (o jovem agricultor ou o consultor indicado) deve estar credenciado no portal, conforme especificado nesta página da Web

Casos específicos

  1. No caso de estabelecimento conjunto de vários jovens em uma empresa, o auxílio pode ser concedido a cada jovem.
  2. O auxílio não pode ser concedido se a exploração tiver sido estabelecida por meio da divisão, realizada nos 36 meses anteriores ao pedido de auxílio, de uma exploração pré-existente administrada pelo cônjuge, por parentes até o segundo grau de parentesco do candidato ou por parentes em coabitação, ou por empresas administradas por eles. A divisão também não deve ocorrer até a data de pagamento da segunda parcela do auxílio, caso contrário, o auxílio será retirado e a primeira parcela paga será recuperada.
  3. O auxílio não é concedido se a instalação disser respeito à retoma de uma exploração anteriormente gerida por um agricultor com menos de 50 anos de idade que tenha beneficiado anteriormente do prêmio de instalação ao abrigo do PDR 2000-2006, do PDR 2007-2013 e do artigo 17.o da Lei Provincial n.o 4 de 28 de março de 2003.
  4. O auxílio não pode ser concedido a jovens que se instalem em empresas que tenham sido beneficiárias de recuperações de contribuições concedidas no âmbito dos PDRs 2007-2013 e 2014-2020 e posteriormente retiradas, sem que tenham sido reembolsadas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Declaração em lugar de declaração juramentada certificando

  • os dados do cônjuge, dos parentes e dos sogros do candidato até o segundo grau, especificando o código tributário e o grau de parentesco, e dos membros da família que coabitam;

Operação da política de privacidade 6.1.1.

Política de privacidade da APPAG

A documentação também contém

a) a indicação das qualificações para a atribuição de notas com referência aos critérios de seleção, com os detalhes relevantes para a aquisição ex officio

b) a declaração em lugar de declaração juramentada atestando

  • que não se beneficiou de outro auxílio para a instalação do jovem agricultor, de acordo com o ponto 4 do parágrafo 4

(c) O plano de negócios, com o conteúdo do ponto 3(1)(d).

que forneça elementos suficientes para a avaliação do cumprimento dos objetivos e descreva

  • a situação inicial da fazenda
  • os marcos e objetivos para o desenvolvimento das atividades da propriedade; do ponto de vista comercial, a organização da propriedade, a estratégia organizacional e a forma jurídica devem ser descritas;
  • detalhes das ações, incluindo aquelas relacionadas à sustentabilidade ambiental e à eficiência de recursos, necessárias para o desenvolvimento das atividades da propriedade agrícola, como investimento, treinamento, consultoria ou qualquer outra atividade.

O plano de negócios deve destacar adequadamente as iniciativas ou atividades relacionadas a pelo menos um dos objetivos estabelecidos no Artigo 58a do Regulamento (UE) 1305/2013:

(a) cadeias de suprimento curtas e mercados locais;

(b) eficiência de recursos, incluindo agricultura de precisão e inteligente, inovação, digitalização e modernização de máquinas e equipamentos de produção;

(c) condições de trabalho seguras;

(d) energia renovável, economia circular e bioeconomia;

(e) acesso a tecnologias de informação e comunicação de alta qualidade nas áreas rurais.

A implementação do plano deve ser iniciada em até 9 meses após a concessão do apoio e pode estar sujeita a revisão, garantindo que os marcos mínimos necessários para atingir os objetivos de desenvolvimento das atividades sejam mantidos. No prazo de 30 meses após a concessão de apoio para a implementação do plano, poderá ser apresentada uma solicitação de variante. Não são permitidas mais de duas variantes.

Formulários

Tempos e prazos

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias são contados a partir do final do prazo de inscrição.

Após o término do prazo para envio de candidaturas, uma classificação de mérito das candidaturas é aprovada por determinação do gerente, com base nas pontuações atribuídas de acordo com os "critérios de seleção" fornecidos.

Quando o auxílio é concedido, a estrutura competente atribui o código único do projeto (CUP) e o comunica ao beneficiário.

Após o recebimento da notificação da concessão do auxílio, o beneficiário deverá apresentar um pedido de pagamento da primeira parcela do auxílio. Nos casos em que o solicitante ainda não tiver cumprido os requisitos de elegibilidade, ele deverá apresentar uma garantia bancária ou de seguro no valor da primeira parcela do auxílio a ser concedido.

A estrutura provincial responsável pela agricultura, para fins de verificação in itinere, verificará o início do plano de negócios no prazo de 9 meses a partir da data em que o auxílio for concedido. Se o plano de negócios não for iniciado dentro desse período, o auxílio será retirado e a primeira parcela paga será recuperada.

Uma vez cumpridas todas as exigências, o pedido de pagamento da segunda parcela do auxílio concedido deve ser apresentado em um prazo máximo de 36 meses a partir da data de concessão do auxílio, anexando o relatório final sobre a implementação do plano de negócios.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

SRTrento - Pedido de auxílio para início de atividades para jovens agricultores

Autenticação

Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2
Cartão nacional de serviços (CNS)

Documentos

Normas de referência

Modifica alla deliberazione della Giunta provinciale n. 63 del 29 gennaio 2016 e ss.mm.ii relativa all'approvazione delle modalità attuative ed integrative dell'operazione 6.1.1 (Giovani agricoltori) del Programma di Sviluppo rurale della Provincia Autonoma di Trento 2014-2022.

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Approvazione del Programma di Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento 2014-2022 versione 8.1 ai sensi del Regolamento (UE) n.1305/2013 del Parlamento europeo e del Consiglio sul sostegno allo sviluppo rurale da parte del Fondo europeo agricolo per lo sviluppo rurale (FEASR). ICC: 2014IT06RDRP011

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Última atualização: 10/06/2025 14:52

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