Descrição
O auxílio consiste em um prêmio de capital de montante fixo de 40.000,00 euros e é pago em duas parcelas.
A primeira parcela, igual ao valor de 30.000,00 euros, será paga após a concessão do auxílio; a segunda parcela, igual ao saldo de 10.000,00 euros, será paga após a implementação correta do plano de negócios e o cumprimento dos requisitos de elegibilidade solicitados e especificados abaixo.
Restrições
As solicitações podem ser apresentadas de 1º de setembro a 30 de novembro de 2022.
- O auxílio não é cumulável com outros auxílios à instalação de jovens empresários, em especial com os concedidos pelo ISMEA ou nos termos do artigo 24.o da Lei Provincial n.o 6/1999 e do artigo 17.o da Lei Provincial n.o 4/2003.
- Durante pelo menos 10 anos a partir da data de apresentação do pedido de pagamento da segunda parcela do auxílio, cada beneficiário deve manter a inscrição na Seção 1 do Registro Provincial de Empresas Agrícolas e o número de horas trabalhadas. No caso de empresas, o beneficiário também deve manter o controle da empresa pelo mesmo período.
- Desde o início da implementação da operação e até 2 anos a partir da data da liquidação final, o beneficiário deverá informar o público sobre o apoio obtido no site para uso profissional, quando houver. A duração dos constrangimentos e os demais aspectos de aplicação estão definidos no ponto 3.1. "Web" do documento "Obrigações de comunicação - Orientações" elaborado pela Autoridade de Gestão e publicado no site dedicado ao PDR 2014-2020 neste link.