Autorização para visitas de monitoramento pessoal no trabalho

  • Ativo

Autorização para realizar visitas de monitoramento pessoal no trabalho na ausência de acordo com as organizações de seguridade social.

Descrição

As inspeções pessoais de trabalhadores são proibidas, exceto ' nos casos em que forem indispensáveis para a proteção dos ativos da empresa, em relação à qualidade das ferramentas de trabalho, matérias-primas ou produtos. Nesses casos, as visitas pessoais somente poderão ser realizadas com a condição de que sejam feitas ao deixar o local de trabalho, que a dignidade e a confidencialidade do trabalhador sejam resguardadas e que ocorram com a aplicação de sistemas de seleção automática referentes à comunidade ou a grupos de trabalhadores. As hipóteses em que poderão ser solicitadas visitas pessoais, bem como suas modalidades, deverão ser acordadas pelo empregador com os representantes sindicais da empresa ou, na ausência destes, com a comissão interna.
Na ausência de acordo, a pedido do empregador, a Inspeção do Trabalho deverá tomar providências.
Contra as medidas da Inspetoria do Trabalho, o empregador, os representantes sindicais da empresa ou, na falta deles, a comissão interna ou os sindicatos dos trabalhadores podem recorrer, dentro de 30 dias da comunicação da medida, ao Ministro do Trabalho e da Previdência Social.

A quem se destina

empregadores

Como fazer

Dada a natureza particular do caso e a ausência de quaisquer circulares ou disposições ministeriais sobre o assunto, sugerimos que entre em contato com o Employment Service nos contatos listados abaixo.

Tempos e prazos

40 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte à solicitação

Custos

GRATUITO

Mais informações

Última atualização: 17/11/2025 13:03

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