Descrição
A Lei Provincial nº 5/1996 proíbe, nos territórios provinciais localizados em altitudes superiores a 1.600 metros acima do nível do mar e em territórios protegidos (por exemplo, parques naturais), a decolagem, o pouso e o sobrevoo em altitudes inferiores a 300 metros e 500 metros acima do solo, respectivamente, com exceção dos casos estritamente previstos.
Essa lei prevê que as escolas ou associações de aviação sediadas na Província de Trento podem solicitar autorização para que, dentro do escopo de suas atividades, seus alunos credenciados possam realizar sobrevoos, pousos e decolagens dentro dos territórios provinciais em altitudes acima de 1.600 metros acima do nível do mar para fins de treinamento e formação para manter a licença de voo.
Restrições
O procedimento envolve o custo do imposto de selo para a solicitação e a autorização.