Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

Autorização para publicidade em bens culturais e andaimes

  • Ativo

Como solicitar autorização para exibir material publicitário e usar telhados de andaimes para fins publicitários

Descrição

O Código do Patrimônio Cultural e Paisagístico (Decreto Legislativo nº 42 de 22 de janeiro de 2004, art. 49) afirma que para a publicidade em edifícios e áreas protegidas como patrimônio cultural ou nas proximidades deles, é necessária a autorização do Superintendente, em particular

  • a autorização (Art. 49(1)) para a colocação de placas ou outros meios de publicidade em edifícios e áreas protegidas como patrimônio cultural;
  • a autorização (Art. 49, parágrafo 3) para o uso, para fins de publicidade, de coberturas de andaimes montadas para a execução de obras de construção em patrimônios culturais;
  • o parecer favorável para a colocação de mídia publicitária ao longo de estradas dentro e perto de bens culturais (art. 49, parágrafo 2).

A avaliação considera aspectos relacionados ao valor do bem, seu estado de conservação e condições contextuais e, portanto, a compatibilidade da colocação, do tipo e do tamanho da mídia publicitária, de modo que as instalações não prejudiquem a aparência, o decoro e a fruição pública do bem.

Restrições

De acordo com o artigo 162 do Código de Patrimônio Cultural e Paisagístico, qualquer pessoa que colocar placas ou outros meios de publicidade em violação às disposições do artigo 49 será punida com as sanções estabelecidas no artigo 23 do Decreto Legislativo 285 de 30 de abril de 1992, Novo Código Rodoviário e alterações e adições posteriores.

A quem se destina

Pessoas físicas, pessoas jurídicas privadas ou públicas

Como fazer

Para solicitar a autorização, é necessário preencher o formulário preparado pela administração para os diferentes tipos de instalação ou localização e enviá-lo ao Serviço Técnico da Soprintendenza para os Bens Culturais no seguinte endereço de e-mail: serv.soprintendenza@pec.provincia.tn.it, juntamente com os anexos necessários.

A solicitação também pode ser entregue em mãos na sede do Serviço Técnico da Soprintendenza para o Patrimônio Cultural, nos vários balcões descentralizados de informação e assistência ao público em todo o território, ou encaminhada por fax ou serviço postal.

Para tudo o que não estiver diretamente previsto, remete-se às disposições da Deliberação do Conselho Provincial n. 2051 de 14 de dezembro de 2020 (Diretrizes relativas às comunicações telemáticas entre a administração provincial e seus interlocutores públicos e privados).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação deve ser acompanhada de

  • fotografias coloridas que ilustrem a localização do meio de publicidade em seus arredores;
  • cópia do extrato do mapa cadastral atualizado, orientado, indicando os números das parcelas em questão
  • plantas em escala mostrando a posição exata onde o meio de publicidade será colocado;
  • planos e/ou esboço do meio de publicidade com indicação das medidas relativas (superfície de exibição, cor, material, fonte de luz, se aplicável, estrutura, altura do poste, espessura etc.);
  • contrato (somente no caso de autorização de acordo com o Artigo 49, parágrafo 3);
  • aviso de informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;
  • fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável).

Formulários

Tempos e prazos

Nenhum

60 dias

Dias máximos de espera

Em caso de documentação insuficiente, a administração suspende/interrompe os procedimentos e solicita esclarecimentos ou documentação adicional.

Custos

Selo
16,00 Euro

Isento de imposto de selo de acordo com o Art. 16 - Ex. Órgão Público - e de acordo com o art. 27bis -ex. ONLUS, APS- da Tabela anexa. B do Decreto Presidencial nº 642 de 20 de outubro de 1972

Documentos

Normas de referência

Codice dei beni culturali e del paesaggio, ai sensi dell'articolo 10 della L. 6 luglio 2002, n. 137. (Delega per la riforma dell'organizzazione del Governo e della Presidenza del Consiglio dei Ministri, nonché di en

Ler mais

D.Lgs. 42/2004, art.49 comma 3. Utilizzo a fini pubblicitari per le coperture dei ponteggi predisposti per l'esecuzione di interventi di conservazione - Indicazioni operative.

Ler mais

D.Lgs. 42/2004, art.49 comma 3. Utilizzo a fini pubblicitari delle coperture dei ponteggi predisposti per l'esecuzione di interventi di conservazione - Indicazioni operative.

Ler mais

D.Lgs. 42/2004, art.49 comma 3. Utilizzo a fini pubblicitari delle coperture dei ponteggi predisposti per l'esecuzione di interventi di conservazione - Chiarimenti.

Ler mais

Contatos

Contatti di Ufficio beni architettonici

Email - Segreteria:
uff.tutelaconservazione@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.soprintendenza@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.496680

Fax - Segreteria:
0461.496659

Contatti di Serv. tecnico soprintendenza per i beni culturali

Email - Segreteria:
serv.soprintendenza@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.soprintendenza@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.496616

Telefono - Segreteria:
0461.496616

Contatti di Umst per i beni e le attivita' culturali

Email - Segreteria:
umst.cultura@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
umst.cultura@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.496616

Fax - Segreteria:
0461.496659

Mais informações

Última atualização: 18/12/2025 19:47

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site