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Autorização para obras e trabalhos em bens culturais móveis

  • Ativo

Como solicitar autorização para realizar obras e trabalhos em patrimônio móvel e superfícies decoradas de patrimônio arquitetônico e instalação de sistemas para proteger a segurança do patrimônio cultural móvel.

Descrição

Para a execução de obras e trabalhos de qualquer tipo em bens culturais - incluindo bens móveis, superfícies decoradas do patrimônio arquitetônico e a instalação de sistemas para proteger a segurança de bens culturais móveis e imóveis - é necessário obter autorização do Superintendente.

A obrigação diz respeito a bens de propriedade privada declarados de interesse cultural de acordo com os Artigos 10 e 13 do Decreto Legislativo 42/2004 (Código de Patrimônio Cultural e Paisagístico) ou como resultado de notificações de leis anteriores (L. 20 de junho de 1909, nº 364, L. 11 de junho de 1922, nº 778, L. 1 de junho de 1939, nº 1089), bem como bens de propriedade pública verificados como sendo de interesse cultural de acordo com os artigos 10 e 12 do Código, e também bens, enquanto se aguarda o procedimento de verificação, com mais de 70 anos de idade, de propriedade de pessoas jurídicas públicas e sem fins lucrativos.

A autorização também é necessária para intervenções de emergência absoluta para evitar danos à propriedade protegida, seguindo a comunicação mencionada no Artigo 27 do Código.

Restrições

Faz-se referência às disposições do artigo 29 do Código em relação à competência dos restauradores para os trabalhos de restauração em superfícies valiosas do patrimônio arquitetônico.

O não cumprimento da obrigação de obter a autorização prevista no artigo 21, parágrafo 1, letra a) e parágrafo 4 do Decreto Legislativo 42/2004 implica a aplicação de sanções penais nos termos do artigo 169 do Decreto Legislativo 42/2004 e, em caso de danos, também a aplicação de sanções administrativas nos termos do artigo 160 do mesmo Código.

A quem se destina

Pessoas físicas, pessoas jurídicas privadas ou públicas

Como fazer

Para solicitar a autorização, o formulário para trabalhos em bens móveis e superfícies decoradas ou para sistemas de alarme (Formulário 4279) deve ser preenchido.

O formulário preenchido deve ser enviado ao Serviço Técnico da Soprintendenza para Bens Culturais em
pec: serv.soprintendenza@pec.provincia.tn.it

A solicitação também pode ser entregue em mãos na sede da UMSt Soprintendenza per i beni e le attività culturali (Escritório da Superintendência de Bens e Atividades Culturais), nos vários balcões de informação e assistência pública descentralizados em todo o território, ou encaminhada por fax ou pelo correio.

Para tudo o que não estiver diretamente previsto, remete-se às disposições da Deliberação do Conselho Provincial n. 2051 de 14 de dezembro de 2020 (Diretrizes relativas às comunicações telemáticas entre a administração provincial e seus interlocutores públicos e privados).

Casos específicos

No decorrer da investigação preliminar, outros pareceres podem ser obtidos, incluindo, por exemplo, o parecer do órgão competente da Arquidiocese de Trento para bens eclesiásticos nos termos do Acordo de 18 de maio de 2007, o parecer sobre bens arqueológicos, o parecer do Comitê Provincial para Bens Culturais nos casos previstos.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para trabalhos de restauração de bens móveis e superfícies decoradas do patrimônio arquitetônico:
  • relatório de intervenção técnica em duplicata assinado pelo candidato;
  • desenhos gráficos do projeto em duas vias assinadas pelo requerente;
  • documentação fotográfica atualizada que explique a degradação;
  • documentação especializada (monitoramento, análise química, etc.);
  • ficha de identificação de cada bem, se for o caso (art. 12, Decreto Legislativo 42/2004);
  • parecer da Arquidiocese de Trento - Área de Administração e Assuntos Gerais - Serviço de Autorização (no caso de solicitações relativas ao patrimônio cultural de interesse religioso de propriedade de entidades eclesiásticas sujeitas à Autoridade Diocesana);
  • aviso de informação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679/2016;
  • fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável).

Apenas para trabalho em sistemas de alarme (sem trabalho de construção em patrimônio arquitetônico)

  • planta da instalação em duplicata assinada pelo solicitante (extrato do mapa do edifício, diagramas em escala, relatório técnico explicativo)
  • documentação fotográfica do interior do edifício e das obras a serem protegidas em sua localização;
  • lista e localização das obras de arte a serem protegidas;
  • parecer da Arquidiocese de Trento - Área de Administração e Assuntos Gerais - Serviço de Autorização (no caso de pedidos relativos a bens culturais de interesse religioso de propriedade de entidades eclesiásticas sujeitas à Autoridade Diocesana);
  • aviso de informação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679/2016;
  • fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável).

Para trabalhos de qualquer tipo (restauração, catalogação, censo, ordenação, inventário) de bens móveis (arquivos e bibliotecas)

  • relatório de intervenção técnica em duas vias assinado pelo solicitante;
  • documentação fotográfica atualizada explicando a degradação (para trabalhos de restauração);
  • parecer da Arquidiocese de Trento - Área de Administração e Assuntos Gerais - Serviço de Autorização (no caso de pedidos relativos a bens culturais de interesse religioso pertencentes a entidades eclesiásticas sujeitas à autoridade diocesana)
  • ficha de identificação de cada bem, se for o caso (art. 12, Decreto Legislativo 42/2004)
  • aviso de informação de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;
  • fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável).

Para obras de restauração apenas em bens culturais móveis ou apenas nas superfícies decoradas de bens arquitetônicos, ou seja, na ausência de obras nos próprios bens arquitetônicos, a apresentação, como anexo ao pedido, do projeto de restauração ou, para o âmbito dos contratos públicos regidos pelo Decreto Legislativo 50/2016 (Código dos Contratos Públicos), da ficha técnica referida no art. 147 parágrafo 2 do Decreto Legislativo. 50/2016, em ambos os casos assinada por um operador inscrito na lista de restauradores do patrimônio cultural do Ministério da Cultura (incluindo restauradores com diploma de cursos que os qualificam para o exercício da profissão nos termos do art. 29 do Decreto Legislativo 42/2004, ou que possuam uma qualificação obtida com base nas disposições transitórias do art. 182 do Decreto Legislativo 42/2004, ou que possuam uma qualificação estrangeira reconhecida na Itália após um decreto específico da Direção Geral de Educação, Pesquisa e Institutos Culturais do Ministério da Cultura). O restaurador deve possuir uma qualificação no(s) setor(es) de competência profissional relevante(s) para a natureza dos bens a serem restaurados.

Os documentos do projeto referentes à restauração de bens móveis ou apenas das superfícies decoradas de bens arquitetônicos detalharão os dados relativos aos bens e à intervenção, incluindo as técnicas executivas e os materiais constituintes, tanto originais quanto de intervenções anteriores, a avaliação das condições de deterioração dos bens e as interações entre eles e seu contexto, bem como as diferentes fases e técnicas da intervenção.

No caso de intervenções gerais em bens arquitetônicos que também incluam superfícies decoradas, consulte a compilação do formulário "Autorização para obras e trabalhos de qualquer tipo em bens culturais imóveis".

Formulários

Tempos e prazos

Nenhum

120 dias

Dias máximos de espera

Período máximo de espera de 120 dias, a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação. Os dias são reduzidos para 90 no caso de trabalhos para remover barreiras arquitetônicas e trabalhos em bens móveis e sistemas de alarme.

Custos

Selo
16,00 Euro

Isento de imposto de selo de acordo com o Art. 16 - Ex. Órgão Público - e de acordo com o art. 27bis -ex. ONLUS, APS- da Tabela anexa. B do Decreto Presidencial nº 642 de 20 de outubro de 1972

Documentos

Normas de referência

Codice dei beni culturali e del paesaggio, ai sensi dell'articolo 10 della L. 6 luglio 2002, n. 137. (Delega per la riforma dell'organizzazione del Governo e della Presidenza del Consiglio dei Ministri, nonché di en

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Nuove disposizioni in materia di beni culturali

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Contatos

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Última atualização: 21/01/2026 18:19

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