Para trabalhos de restauração de bens móveis e superfícies decoradas do patrimônio arquitetônico:
- relatório de intervenção técnica em duplicata assinado pelo candidato;
- desenhos gráficos do projeto em duas vias assinadas pelo requerente;
- documentação fotográfica atualizada que explique a degradação;
- documentação especializada (monitoramento, análise química, etc.);
- ficha de identificação de cada bem, se for o caso (art. 12, Decreto Legislativo 42/2004);
- parecer da Arquidiocese de Trento - Área de Administração e Assuntos Gerais - Serviço de Autorização (no caso de solicitações relativas ao patrimônio cultural de interesse religioso de propriedade de entidades eclesiásticas sujeitas à Autoridade Diocesana);
- aviso de informação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679/2016;
- fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável).
Apenas para trabalho em sistemas de alarme (sem trabalho de construção em patrimônio arquitetônico)
- planta da instalação em duplicata assinada pelo solicitante (extrato do mapa do edifício, diagramas em escala, relatório técnico explicativo)
- documentação fotográfica do interior do edifício e das obras a serem protegidas em sua localização;
- lista e localização das obras de arte a serem protegidas;
- parecer da Arquidiocese de Trento - Área de Administração e Assuntos Gerais - Serviço de Autorização (no caso de pedidos relativos a bens culturais de interesse religioso de propriedade de entidades eclesiásticas sujeitas à Autoridade Diocesana);
- aviso de informação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679/2016;
- fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável).
Para trabalhos de qualquer tipo (restauração, catalogação, censo, ordenação, inventário) de bens móveis (arquivos e bibliotecas)
- relatório de intervenção técnica em duas vias assinado pelo solicitante;
- documentação fotográfica atualizada explicando a degradação (para trabalhos de restauração);
- parecer da Arquidiocese de Trento - Área de Administração e Assuntos Gerais - Serviço de Autorização (no caso de pedidos relativos a bens culturais de interesse religioso pertencentes a entidades eclesiásticas sujeitas à autoridade diocesana)
- ficha de identificação de cada bem, se for o caso (art. 12, Decreto Legislativo 42/2004)
- aviso de informação de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;
- fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável).
Para obras de restauração apenas em bens culturais móveis ou apenas nas superfícies decoradas de bens arquitetônicos, ou seja, na ausência de obras nos próprios bens arquitetônicos, a apresentação, como anexo ao pedido, do projeto de restauração ou, para o âmbito dos contratos públicos regidos pelo Decreto Legislativo 50/2016 (Código dos Contratos Públicos), da ficha técnica referida no art. 147 parágrafo 2 do Decreto Legislativo. 50/2016, em ambos os casos assinada por um operador inscrito na lista de restauradores do patrimônio cultural do Ministério da Cultura (incluindo restauradores com diploma de cursos que os qualificam para o exercício da profissão nos termos do art. 29 do Decreto Legislativo 42/2004, ou que possuam uma qualificação obtida com base nas disposições transitórias do art. 182 do Decreto Legislativo 42/2004, ou que possuam uma qualificação estrangeira reconhecida na Itália após um decreto específico da Direção Geral de Educação, Pesquisa e Institutos Culturais do Ministério da Cultura). O restaurador deve possuir uma qualificação no(s) setor(es) de competência profissional relevante(s) para a natureza dos bens a serem restaurados.
Os documentos do projeto referentes à restauração de bens móveis ou apenas das superfícies decoradas de bens arquitetônicos detalharão os dados relativos aos bens e à intervenção, incluindo as técnicas executivas e os materiais constituintes, tanto originais quanto de intervenções anteriores, a avaliação das condições de deterioração dos bens e as interações entre eles e seu contexto, bem como as diferentes fases e técnicas da intervenção.
No caso de intervenções gerais em bens arquitetônicos que também incluam superfícies decoradas, consulte a compilação do formulário "Autorização para obras e trabalhos de qualquer tipo em bens culturais imóveis".