Autorização para obras e trabalhos em bens culturais imóveis

  • Ativo

Como solicitar autorização para intervenções de qualquer tipo em bens culturais imóveis

Descrição

A autorização do superintendente é necessária para a execução de obras e trabalhos de qualquer tipo.

A autorização também é necessária para casos de demolição e remoção permanente de bens culturais.

A obrigação se aplica a bens de propriedade privada declarados de interesse cultural de acordo com os Artigos 10 e 13 do Decreto Legislativo 42/2004 (Código de Patrimônio Cultural e Paisagístico) ou como resultado de notificações de leis anteriores (l. 20 de junho de 1909, no. 364, l. 11 de junho de 1922, no. 778, l. 1 de junho de 1939, nº 1089), bem como bens de propriedade pública verificados como sendo de interesse cultural de acordo com os artigos 10 e 12 do Código e também bens, aguardando o procedimento de verificação, com mais de 70 anos de idade de propriedade de pessoas jurídicas públicas e sem fins lucrativos.

A autorização também é necessária para obras de absoluta urgência a fim de evitar danos à propriedade protegida, seguindo a comunicação mencionada no artigo 27 do Código.

No caso de bens imóveis, uma mudança de uso com obras também está sujeita a autorização; se essa mudança ocorrer sem obras, é necessária uma mera comunicação, a fim de permitir que o Superintendente detecte qualquer incompatibilidade do novo uso pretendido com o bem cultural.

Restrições

A competência para intervenções de construção em patrimônios culturais é reservada à categoria profissional dos arquitetos, de acordo com o Artigo 52 do Decreto Real nº 2537 de 23 de outubro de 1925, relativo ao profissionalismo dos projetistas; a parte técnica, por si só, também pode ser realizada por um engenheiro.

No caso de uma intervenção geral, se ela também se referir a superfícies decoradas contidas no imóvel, também é feita referência às disposições do Artigo 29 do Código sobre a competência dos restauradores para trabalhos de restauração nas superfícies valiosas do patrimônio arquitetônico.

O não cumprimento da obrigação de obter a autorização prevista no artigo 21, parágrafo 1, alínea a), e no parágrafo 4 do Decreto Legislativo 42/2004 implicará a aplicação de sanções penais nos termos do artigo 169 do Decreto Legislativo 42/2004 e, em caso de danos, também a aplicação de sanções administrativas nos termos do artigo 160 do mesmo Código.

A quem se destina

Pessoas físicas, pessoas jurídicas privadas ou públicas

Como fazer

Para solicitar a autorização, é necessário preencher o formulário para intervenções de natureza construtiva em bens imóveis e edifícios e áreas indiretamente protegidos (Formulário 4274), que também pode ser usado para intervenções gerais nas quais estão incluídos trabalhos especializados em superfícies decoradas do patrimônio arquitetônico e não predominantes.

O formulário preenchido deve ser enviado para a Superintendência de Bens e Atividades Culturais da UMST em
pec: umst.soprintendenza@pec.provincia.tn.it

O pedido também pode ser entregue em mãos na sede da UMST Soprintendenza per i beni e le attività culturali, nos vários balcões de informação e assistência ao público descentralizados em todo o território, ou enviado por fax ou por serviço postal.

Para tudo o que não estiver diretamente previsto, remete-se às disposições da Deliberação do Conselho Provincial n. 2051 de 14 de dezembro de 2020 (Diretrizes relativas às comunicações telemáticas entre a administração provincial e seus interlocutores públicos e privados).

Casos específicos

Se a intervenção tiver como objetivo a eliminação de barreiras arquitetônicas, a Lei Provincial nº 1, de 7 de janeiro de 1991, prevê regras especiais tanto em relação aos procedimentos para expressar qualquer recusa quanto à redução do tempo necessário para a investigação preliminar.

Mesmo para obras em edifícios sujeitos a restrições indiretas de proteção, de acordo com o Artigo 45 do Código, impostas em relação ao ambiente e ao decoro dos bens culturais, é necessário obter a autorização do Superintendente, se previsto pelas prescrições contidas na medida de restrição.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • documentação fotográfica;
  • relatório de intervenção técnica;
  • extrato de mapa cadastral;
  • desenhos do projeto, incluindo plantas, seções, elevações do estado atual, estado do projeto e comparação em escala adequada
  • extrato da cartografia do PUP ou da cartografia do PRG, se adaptada ao PUP (somente se a intervenção exigir autorização para fins de proteção da paisagem) e, se necessário, o relatório da paisagem;
  • parecer da Arquidiocese de Trento - Área de Administração e Assuntos Gerais - Serviço de Autorização (no caso de pedidos relativos a bens culturais de interesse religioso pertencentes a entidades eclesiásticas sujeitas à Autoridade Diocesana)
  • nota informativa nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE n. 679 de 2016;
  • fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável)
  • qualquer lista de outras partes com direito à solicitação, como alternativa a uma procuração formal.

No caso de obras de melhoria sísmica e manutenção extraordinária que envolvam obras de construção significativas em relação às interações com a estrutura, a Folha Sinóptica deve ser anexada, conforme indicado na Circular MiBACT nº 15 de 30 de abril de 2015, "Disposições sobre a proteção do patrimônio arquitetônico e mitigação do risco sísmico".

No caso de intervenções globais que incluam trabalhos especializados em superfícies decoradas do patrimônio arquitetônico, a documentação a ser produzida deve incluir os desenhos de projeto previstos para os trabalhos de restauração, detalhando os dados relativos aos bens e à intervenção, incluindo as técnicas executivas e os materiais constituintes, tanto originais quanto de intervenções anteriores, a avaliação das condições de deterioração dos bens e as interações entre os mesmos e seu contexto, bem como as diferentes fases e técnicas da intervenção.

Em particular, no caso de intervenções globais que incluam trabalhos especializados em superfícies decoradas do patrimônio arquitetônico, para os trabalhos de restauração do mesmo, a apresentação, como anexo ao pedido, do projeto de restauração ou, para os contratos públicos regidos pelo Decreto Legislativo 50/2016 (Código dos Contratos Públicos), da ficha técnica de acordo com o Art. 147, parágrafo 2 do Decreto Legislativo. 50/2016, em ambos os casos assinada por um operador inscrito na lista de restauradores do patrimônio cultural do Ministério da Cultura (incluindo restauradores com diploma de cursos que os qualificam para o exercício da profissão nos termos do art. 29 do Decreto Legislativo 42/2004, ou que possuam uma qualificação obtida com base nas disposições transitórias do art. 182 do Decreto Legislativo 42/2004, ou que possuam uma qualificação estrangeira reconhecida na Itália após um decreto específico da Direção Geral de Educação, Pesquisa e Institutos Culturais do Ministério da Cultura). O restaurador deve possuir uma qualificação no(s) setor(es) de competência profissional relevante(s) para a natureza dos bens a serem restaurados.

Formulários

Tempos e prazos

Nenhum

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias começam a contar a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação e são reduzidos para 90 no caso de obras destinadas a eliminar barreiras arquitetônicas.

No decorrer da investigação preliminar, outros pareceres podem ser adquiridos, incluindo o parecer do órgão competente da Arquidiocese de Trento para bens eclesiásticos nos termos do Acordo de 18 de maio de 2007, a autorização de paisagem nos termos do artigo 66 da Lei Provincial nº 15 de 4 de agosto de 2015 (Lei Provincial para o Governo do Território), pareceres sobre bens arqueológicos e histórico-artísticos, o parecer do Comitê Provincial para Bens Culturais nos casos previstos.

Custos

Selo
16,00 Euro

Isento de imposto de selo de acordo com o Art. 16 - Ex. Órgão Público - e de acordo com o art. 27bis -ex. ONLUS, APS- da Tabela anexa. B do Decreto Presidencial nº 642 de 20 de outubro de 1972

Documentos

Normas de referência

Codice dei beni culturali e del paesaggio, ai sensi dell'articolo 10 della L. 6 luglio 2002, n. 137. (Delega per la riforma dell'organizzazione del Governo e della Presidenza del Consiglio dei Ministri, nonché di en

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Eliminazione delle barriere architettoniche in provincia di Trento

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Nuove disposizioni in materia di beni culturali

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Legge provinciale per il governo del territorio 2015

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Approvazione del regolamento per le professioni d'ingegnere e di architetto.

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Última atualização: 17/06/2025 18:02

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