Autorização para o transporte transfronteiriço de resíduos

  • Ativo

Transporte transfronteiriço de resíduos de ou para países europeus e alguns países não europeus: procedimentos a serem seguidos e documentação a ser apresentada à autoridade competente

Descrição

A legislação de referência é o Regulamento CE 1013/2006 (doravante denominado Regulamento) e o artigo 194 do Decreto Legislativo 152/2006. O procedimento diz respeito à obtenção de autorização para a exportação (ou importação) para a União Europeia ou para países terceiros de resíduos que não estejam na "lista verde" de acordo com oRegulamento.

Se o resíduo estiver na "lista verde" de acordo com o Artigo 18 doRegulamento, não será necessário solicitar autorização, mas o transporte será realizado diretamente usando o Anexo VII doRegulamento.

A autorização é emitida para o notificador (a pessoa responsável pela transferência) pelas autoridades competentes de expedição, destino e trânsito (se houver).

Na Província de Trento, a autoridade competente de expedição (ou importação) é a Provincial Agency for Environmental Protection - Integrated Environmental Authorisation Organisation Unit.

Restrições

O Notificador deve apresentar o dossiê de solicitação completo com um carimbo de receita e efetuar o pagamento de €129,11.

Após a obtenção da autorização, a emissão do "Movement Document for Movements" está sujeita ao pagamento de € 25,82 por cada formulário solicitado e à garantia financeira.

A quem se destina

- Produtores de resíduos não incluídos na "lista verde";

- Notificadores de acordo com o significado do Artigo 2(15) do Regulamento;

- Instalações de recuperação ou descarte de resíduos.

O representante legal da empresa que atua como Notificador pode apresentar a solicitação.

Como fazer

Em resumo:

  1. o Notificador envia o pedido, em seu próprio papel timbrado, à autoridade competente de expedição, para o endereço aia.appa@pec.provicia.tn.it., para a emissão do "Documento de Notificação de Movimentos" e do "Documento de Movimentos para Movimentos";
  2. a autoridade competente transmite os documentos mencionados no ponto 1) solicitando a documentação necessária (consulte o arquivo "Transboundary transport of waste - documentation required for submission of the notification dossier" na seção "Forms");
  3. O notificador envia o "dossiê de notificação", composto pela documentação solicitada no ponto 2), para o endereço aia.appa@pec.provicia.tn.it;
  4. a autoridade competente de expedição verifica se o dossiê está completo (ou solicita quaisquer acréscimos) e o transmite às outras autoridades competentes
  5. a autoridade competente de destino envia o "aviso de recebimento" para o notificador e para as outras autoridades competentes, de acordo com o parágrafo 2 do artigo 8 do Regulamento;
  6. no prazo de 30 dias a partir da data do "aviso de recebimento", todas as autoridades competentes devem emitir sua própria licença, de acordo com o artigo 9º do Regulamento; a licença emitida é válida por no máximo um ano (máximo de três anos somente se as instalações de destino forem instalações de recuperação com consentimento prévio, de acordo com o artigo 14º do Regulamento)

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Consulte o arquivo "Transboundary transport of waste - documentation required for submission of notification file" clicando no link "Instructions for transboundary transport of waste" na seção "Forms".

Formulários

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

No prazo de 30 dias a partir da data do "aviso de recebimento" comunicado pela autoridade competente de destino, todas as autoridades competentes devem dar seu consentimento.

O Notificador deverá solicitar à autoridade competente de expedição a emissão do "Documento de Movimentação para Movimentos" (Formulários de Transporte Internacional), apresentando as garantias financeiras de acordo com os termos e valores estabelecidos no Artigo 6 do Regulamento e no Decreto Ministerial 370/1998.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Emissão do documento de movimentação
25,82 euros

Garantia financeira
variável Euro

calculada de acordo com o Decreto Ministerial 370/1998, dependendo do km e do tipo de resíduo

Documentos

Normas de referência

Regolamento del parlamento europeo e del consiglio relativo alle spedizioni di rifiuti.

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Norme in materia ambientale.

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Regolamento recante norme concernenti le modalita' di prestazione della garanzia finanziaria per il trasporto transfrontaliero di rifiuti.

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Mais informações

Última atualização: 21/10/2025 18:33

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