Descrição
A legislação de referência é o Regulamento CE 1013/2006 (doravante denominado Regulamento) e o artigo 194 do Decreto Legislativo 152/2006. O procedimento diz respeito à obtenção de autorização para a exportação (ou importação) para a União Europeia ou para países terceiros de resíduos que não estejam na "lista verde" de acordo com oRegulamento.
Se o resíduo estiver na "lista verde" de acordo com o Artigo 18 doRegulamento, não será necessário solicitar autorização, mas o transporte será realizado diretamente usando o Anexo VII doRegulamento.
A autorização é emitida para o notificador (a pessoa responsável pela transferência) pelas autoridades competentes de expedição, destino e trânsito (se houver).
Na Província de Trento, a autoridade competente de expedição (ou importação) é a Provincial Agency for Environmental Protection - Integrated Environmental Authorisation Organisation Unit.
Restrições
O Notificador deve apresentar o dossiê de solicitação completo com um carimbo de receita e efetuar o pagamento de €129,11.
Após a obtenção da autorização, a emissão do "Movement Document for Movements" está sujeita ao pagamento de € 25,82 por cada formulário solicitado e à garantia financeira.