Descrição
O Código do Patrimônio Cultural (Decreto Legislativo 42 de 22 de janeiro de 2004) inclui o descarte de documentos de arquivo entre as atividades sujeitas à proteção que exigem autorização prévia (Art. 21(1)(d)).
O Art. 21(1)(d) do Decreto Legislativo 42/2004 estabelece que o descarte de documentos em arquivos públicos deve ser previamente autorizado pela Superintendência competente. A Superintendência competente também deve autorizar o descarte de documentos pertencentes a arquivos privados para os quais tenha sido feita uma declaração de interesse histórico particularmente importante nos termos do artigo 13 do mesmo Decreto Legislativo.
De acordo com os artigos 1 e 2 do Decreto Presidencial 690/1973 e suas alterações (em particular o Decreto Legislativo 506/1998), a Província Autônoma de Trento exerce as competências dos órgãos centrais e periféricos do Estado em matéria de organização, proteção, supervisão, preservação, custódia e manutenção do patrimônio histórico, artístico e popular. Essas competências também abrangem os arquivos e documentos da Província, seus órgãos funcionais, municípios e outras autoridades locais, outros órgãos públicos para assuntos de competência da Província, bem como os arquivos e documentos de indivíduos particulares declarados de considerável interesse histórico.
Para a Província Autônoma de Trento, a estrutura competente para emitir essa autorização é a Superintendência de Bens e Atividades Culturais da UMST e, em particular, o Escritório de Bens Arquivísticos e Livros e Arquivos Provinciais.
Restrições
O não cumprimento da obrigação de obter autorização para descartar documentos de arquivo, antes de sua exclusão, implica as sanções previstas nos artigos 169 e 180 do Decreto Legislativo 42/2004.