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Autorização para descartar documentos de arquivo

  • Ativo

Ele autoriza a seleção e a exclusão de documentos de arquivo que não são mais necessários para os fins jurídico-administrativos do solicitante e que são irrelevantes para a pesquisa histórica.

Descrição

O Código do Patrimônio Cultural (Decreto Legislativo 42 de 22 de janeiro de 2004) inclui o descarte de documentos de arquivo entre as atividades sujeitas à proteção que exigem autorização prévia (Art. 21(1)(d)).
O Art. 21(1)(d) do Decreto Legislativo 42/2004 estabelece que o descarte de documentos em arquivos públicos deve ser previamente autorizado pela Superintendência competente. A Superintendência competente também deve autorizar o descarte de documentos pertencentes a arquivos privados para os quais tenha sido feita uma declaração de interesse histórico particularmente importante nos termos do artigo 13 do mesmo Decreto Legislativo.
De acordo com os artigos 1 e 2 do Decreto Presidencial 690/1973 e suas alterações (em particular o Decreto Legislativo 506/1998), a Província Autônoma de Trento exerce as competências dos órgãos centrais e periféricos do Estado em matéria de organização, proteção, supervisão, preservação, custódia e manutenção do patrimônio histórico, artístico e popular. Essas competências também abrangem os arquivos e documentos da Província, seus órgãos funcionais, municípios e outras autoridades locais, outros órgãos públicos para assuntos de competência da Província, bem como os arquivos e documentos de indivíduos particulares declarados de considerável interesse histórico.

Para a Província Autônoma de Trento, a estrutura competente para emitir essa autorização é a Superintendência de Bens e Atividades Culturais da UMST e, em particular, o Escritório de Bens Arquivísticos e Livros e Arquivos Provinciais.

Restrições

O não cumprimento da obrigação de obter autorização para descartar documentos de arquivo, antes de sua exclusão, implica as sanções previstas nos artigos 169 e 180 do Decreto Legislativo 42/2004.

A quem se destina

  • órgãos públicos territoriais (municípios, comunidades de vale);
  • órgãos funcionais da província;
  • agência provincial de serviços de saúde;
  • instituições educacionais;
  • outros órgãos públicos para assuntos de competência da Província;
  • entidades privadas, pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de arquivos e documentos para os quais tenha sido feita uma declaração de interesse histórico particularmente importante nos termos do artigo 13 do Decreto Legislativo 42/2004 ou da Lei Provincial 11/1992.

Como fazer

Para solicitar a autorização, você deve preencher o formulário específico e a proposta de rejeição. A solicitação deve indicar: os dados pessoais do solicitante e da entidade representada (no caso de representantes legais de entidades públicas) e seus detalhes de contato. Também deve ser feita uma declaração de que o uso administrativo dos documentos propostos para descarte cessou e que não há disputas ou investigações de autoridades judiciais e/ou administrativas que exijam seu uso.
requerem seu uso.
O formulário preenchido contendo a solicitação, com os anexos especificados abaixo, deve ser enviado à UMST Soprintendenza per i beni e le attività culturali no endereço
umst.soprintendenza@pec.provincia.tn.it.

O formulário de proposta de rejeição é disponibilizado em formato PDF preenchível, mas também em formato aberto para facilitar o preenchimento. A proposta de rejeição deve ser enviada para a caixa PEC da UMST Soprintendenza, como anexo ao pedido, em formato PDF; a esse formato é solicitado acrescentar a mesma proposta de rejeição em formato aberto, para a inserção das prescrições, em relação aos itens individuais, do Escritório para o Patrimônio Arquivístico e Livreiro e dos Arquivos Provinciais. A proposta de descarte em formato aberto não pode, em hipótese alguma, substituir a proposta em formato PDF, que é válida para fins legais.
Todos os modelos disponibilizados em formato PDF preenchível devem ser inalterados por meio da conversão para o formato PDF/A antes do envio da solicitação.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes documentos devem ser enviados para autorização de descarte de documentos de arquivo:

  • solicitação de autorização para descarte
  • proposta de descarte
  • aviso de acordo com o art. 13 do Regulamento da UE nº 679/2016;
  • fotocópia de um documento de identidade do solicitante (necessário no caso de pessoas físicas, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

nenhum

90 dias

Dias máximos de espera

90 dias de duração máxima do procedimento, contados a partir do dia do recebimento da solicitação (art. 3, parágrafo 2, L.P. 23/1992). Em caso de documentação insuficiente, a Administração suspende os termos do procedimento e solicita esclarecimentos ou documentação adicional. Conforme previsto no art. 3, parágrafo 5, da Lei Provincial 23/1992, essa suspensão pode durar até 30 dias, que podem ser aumentados para 60 dias em casos de complexidade especial das integrações solicitadas.

Custos

selo de receita
16 Euro

GRATUITO

Isenção para órgãos públicos nos termos do artigo 16 Anexo B do Decreto Presidencial 642/1972, conforme alterado

Documentos

Normas de referência

Nuove disposizioni in materia di beni culturali

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Codice dei beni culturali e del paesaggio, ai sensi dell'articolo 10 della L. 6 luglio 2002, n. 137. (Delega per la riforma dell'organizzazione del Governo e della Presidenza del Consiglio dei Ministri, nonché di en

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Contatos

Contatti di Umst soprintendenza per i beni e le attivita' culturali

Email - Segreteria:
umst.soprintendenza@provincia.tn.it

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Telefono - Segreteria:
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Contatti di Ufficio beni archivistici, librari e archivio provinciale

Email - Segreteria:
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Pec - Segreteria:
umst.soprintendenza@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494470

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Última atualização: 25/08/2025 18:19

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