Descrição
O encarregado do serviço da linha ou o proprietário dos ônibus, se diferente do encarregado, pode solicitar autorização para a introdução de novos ônibus na linha, de acordo com o ex-artigo 5 do Decreto Presidencial nº 753 de 11 de julho de 1980 e o ex-artigo 87, parágrafo 4 do Código Rodoviário.
A solicitação é avaliada e autorizada pelo Departamento de Território e Transporte, Meio Ambiente, Energia e Cooperação da Província Autônoma de Trento.