Descrição
Esse serviço autoriza o consórcio de melhoramento fundiário a realizar a auditoria trienal das demonstrações financeiras com um dos seguintes auditores
- as associações que representam, protegem e auxiliam os consórcios de melhoramento fundiário, já reconhecidas de acordo com o artigo 28 da Lei Provincial 38/1988 e posteriormente substituídas pelo artigo 30 da Lei Provincial 9/2007; elas devem ter organização e pessoal adequados para realizar essas tarefas
- os incluídos na lista prevista no artigo 15, parágrafo 2, da Lei nº 59 de 31 de janeiro de 1992 (Novas regras sobre cooperativas) e no artigo 29 bis da Lei Regional nº 7 de 29 de janeiro de 1954 (Supervisão de cooperativas) e posteriormente substituída pela Lei Regional nº 5 de 9 de julho de 2008.
OBSERVAÇÃO: para obter mais detalhes, consulte os regulamentos provinciais abaixo.
Restrições
A solicitação deve ser enviada, a cada três anos, até 15 de dezembro.