Autorização para auditar os balanços de consórcios de melhoria de terrenos

  • Ativo

Informações e formulários necessários para solicitar autorização para realizar a auditoria trienal dos balanços de consórcios de melhoria de terrenos com o auditor escolhido.

Descrição

Esse serviço autoriza o consórcio de melhoramento fundiário a realizar a auditoria trienal das demonstrações financeiras com um dos seguintes auditores

  • as associações que representam, protegem e auxiliam os consórcios de melhoramento fundiário, já reconhecidas de acordo com o artigo 28 da Lei Provincial 38/1988 e posteriormente substituídas pelo artigo 30 da Lei Provincial 9/2007; elas devem ter organização e pessoal adequados para realizar essas tarefas
  • os incluídos na lista prevista no artigo 15, parágrafo 2, da Lei nº 59 de 31 de janeiro de 1992 (Novas regras sobre cooperativas) e no artigo 29 bis da Lei Regional nº 7 de 29 de janeiro de 1954 (Supervisão de cooperativas) e posteriormente substituída pela Lei Regional nº 5 de 9 de julho de 2008.

OBSERVAÇÃO: para obter mais detalhes, consulte os regulamentos provinciais abaixo.

Restrições

A solicitação deve ser enviada, a cada três anos, até 15 de dezembro.

A quem se destina

Os beneficiários da autorização são consórcios de melhoria de terras de 1º ou 2º grau.

Como fazer

Acada três anos, o mais tardar até 30 de setembro, a estrutura agrícola provincial competente informa aos consórcios de melhoramento fundiário sobre sua obrigação de escolher o sujeito, dentre os adequados, a quem confiarão a atividade de revisão ordinária.

Posteriormente, até 15 de dezembro do ano anterior ao período de referência de três anos, o presidente do consórcio de melhoria de terras deve preencher e assinar o formulário de acordo com o esquema abaixo, com todos os anexos descritos, e enviá-lo ao serviço competente para a agricultura, em uma das seguintes formas

  • transmissão eletrônica por e-mail para o endereço: serv.agricoltura@pec.provincia.tn.it;
  • entrega em mãos diretamente na estrutura competente ou nos balcões de atendimento e informação periféricos
  • envio por serviço postal.

O não cumprimento do prazo implicará, após um lembrete da estrutura provincial competente para que seja providenciado em um prazo máximo de 60 dias, o início do procedimento de recuperação judicial do Consórcio, de acordo com o artigo 29, parágrafo 2, letra c) da Lei Provincial 9/2007.

A realização da revisão sem autorização implicará o início do procedimento de comissionamento do Consórcio, nos termos do artigo 29, parágrafo 2, letra c) da Lei Provincial 9/2007.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação deverá ser acompanhada de

- uma cópia simples da ata da resolução do Conselho de Delegados, que deverá conter

  • indicação dos sujeitos para os quais o Consórcio solicitou a estimativa de custos, conforme resultante da resolução anterior do Conselho de Delegados
  • indicação do sujeito (dados pessoais) a quem o Consórcio pretende confiar a realização da atividade de auditoria e os custos propostos pelo mesmo para a atividade de auditoria e as razões que levaram a essa escolha
  • aprovação da estimativa de custos;
  • decisão de que os custos da auditoria serão pagos pela Província Autônoma de Trento diretamente ao consórcio ou, alternativamente, ao prestador de serviços de auditoria;
  • qualquer autorização para que a Província Autônoma de Trento pague as despesas de auditoria diretamente ao prestador de serviços de auditoria;

- informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016 sobre processamento de dados.

Formulários

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio das inscrições.

Custos

selo de receita
16 euros

Documentos

Normas de referência

Disposizioni in materia di bonifica e miglioramento fondiario, di ricomposizione fondiaria e conservazione dell'integrità dell'azienda agricola e modificazioni di leggi provinciali in materia di agricoltura

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Criteri attuativi dell'art. 30 comma 4 'Revisioni dei bilanci del consorzio' della Legge provinciale 3 aprile 2007, n. 9 'Disposizioni in materia di bonifica e miglioramento fondiario, di ricomposizione fondiaria e conservazione dell'integrità dell'azienda agricola e modificazioni di leggi provinciali in materia di agricoltura'.

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Modifica della deliberazione della Giunta Provinciale n. 286 di data 28 febbraio 2014 avente ad oggetto: Criteri attuativi dell'art. 30 comma 4 'Revisioni dei bilanci del consorzio' della Legge provinciale 3 aprile 2007, n. 9 'Disposizioni in materia di bonifica e miglioramento fondiario, di ricomposizione fondiaria e conservazione dell'integrità dell'azienda agricola e modificazioni di leggi provinciali in materia di agricoltura'.

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Ulteriore modifica della deliberazione della Giunta Provinciale n. 286 di data 28 febbraio 2014 avente ad oggetto: Criteri attuativi dell'art. 30 comma 4 'Revisioni dei bilanci del consorzio' della Legge provinciale 3 aprile 2007, n. 9 'Disposizioni in materia di bonifica e miglioramento fondiario, di ricomposizione fondiaria e conservazione dell'integrità dell'azienda agricola e modificazioni di leggi provinciali in materia di agricoltura'.

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Última atualização: 17/11/2025 12:39

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