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Os prazos para o envio de inscrições foram reabertos.
Modalidades para receber autorização e credenciamento de instalações para a realização de atividades de reintegração social residencial no campo dos vícios
Os prazos para o envio de inscrições foram reabertos.
Deixar a comunidade terapêutica por causa da dependência representa um estágio crucial no caminho de reintegração da pessoa, geralmente marcado por fadiga e dificuldade em encontrar um lar ou enfrentar problemas diários sem apoio relacional, expondo-a ao risco de recaída no uso de substâncias. A reintegração à vida social é um ponto crucial no processo terapêutico, não é fácil e, muitas vezes, está repleta de armadilhas. Os fracassos e as recaídas fazem parte do próprio caminho. Além da continuidade do atendimento, o acompanhamento, o contato e o apoio são indispensáveis.
A(s) instalação(ões) de reintegração social é(são) configurada(s) como uma residência coletiva, estruturada de acordo com um modelo organizacional do tipo familiar, que pode acomodar até 6 pessoas que tenham concluído o percurso comunitário terapêutico-reabilitador com o cumprimento dos objetivos terapêuticos estabelecidos. O Serviço tem como objetivo consolidar a recuperação da autonomia pessoal e promover a integração social e profissional (LEA art. 35 parágrafo 2 letra c).
O acolhimento envolve a adesão da pessoa a um projeto individual compartilhado com a rede de serviços e a comunidade de origem. A pessoa permanece na acomodação por alguns meses (período a ser acordado na UVM), enquanto aguarda a definição do projeto territorial.
O serviço pode representar o estágio final de um caminho do tipo comunidade terapêutica de reabilitação.
Os requisitos para a autorização e o credenciamento de um novo sujeito que possa desempenhar as funções incluídas na atividade residencial de saúde social de reintegração social no campo dos vícios são indicados no Anexo 1 da Resolução do Conselho Provincial no. 1289, de 29 de agosto de 2025, e da Resolução do Conselho Provincial n. 590, de 24 de abril de 2026, sobre os Critérios e modalidades para o exercício das funções da atividade residencial de saúde social de reintegração social no campo dos vícios, de acordo com as disposições do artigo 8 quinquies, parágrafo 1 bis do Decreto Legislativo n. 502/1992.
Mais especificamente, com relação aos requisitos para o credenciamento, o candidato deve
Nesse sentido, indicamos a composição daequipe que deve ser garantida:
A documentação e os formulários a serem enviados para a obtenção da autorização e do credenciamento institucional estão disponíveis na página Credenciamento Institucional de Estabelecimentos Públicos e Privados de Saúde Social.
O procedimento para concessão de autorização e credenciamento institucional deve ser concluído em um prazo máximo de 150 dias.
Caso, ao final da investigação preliminar, seja encontrada mais de uma entidade credenciada, a Agência Provincial de Serviços de Saúde realizará uma avaliação comparativa com o objetivo de identificar a entidade com a qual o acordo contratual poderá ser estipulado, levando em conta os seguintes critérios de seleção
As solicitações de credenciamento devem ser enviadas até 23 de junho de 2026.
L.P. 16/2010 Tutela della salute in provincia di Trento, articolo 21. Attività socio-sanitaria residenziale di reinserimento sociale nell''ambito delle dipendenze: criteri e modalità di esercizio delle funzioni nonché disposizioni per l''accreditamento e l''autorizzazione.
Ler maisL.P. 16/2010 Tutela della salute in provincia di Trento, articolo 21. Attività socio-sanitaria residenziale di reinserimento sociale nell''ambito delle dipendenze: criteri e modalità di esercizio delle funzioni nonché per l''accreditamento e il convenzionamento. Avviso pubblico di riapertura dei termini per la presentazione delle domande.
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