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Autorização para atividades de reintegração social no campo dos vícios

  • Ativo

Modalidades para receber autorização e credenciamento de instalações para a realização de atividades de reintegração social residencial no campo dos vícios

Em destaque

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Os prazos para o envio de inscrições foram reabertos.

Descrição

Deixar a comunidade terapêutica por causa da dependência representa um estágio crucial no caminho de reintegração da pessoa, geralmente marcado por fadiga e dificuldade em encontrar um lar ou enfrentar problemas diários sem apoio relacional, expondo-a ao risco de recaída no uso de substâncias. A reintegração à vida social é um ponto crucial no processo terapêutico, não é fácil e, muitas vezes, está repleta de armadilhas. Os fracassos e as recaídas fazem parte do próprio caminho. Além da continuidade do atendimento, o acompanhamento, o contato e o apoio são indispensáveis.

A(s) instalação(ões) de reintegração social é(são) configurada(s) como uma residência coletiva, estruturada de acordo com um modelo organizacional do tipo familiar, que pode acomodar até 6 pessoas que tenham concluído o percurso comunitário terapêutico-reabilitador com o cumprimento dos objetivos terapêuticos estabelecidos. O Serviço tem como objetivo consolidar a recuperação da autonomia pessoal e promover a integração social e profissional (LEA art. 35 parágrafo 2 letra c).

O acolhimento envolve a adesão da pessoa a um projeto individual compartilhado com a rede de serviços e a comunidade de origem. A pessoa permanece na acomodação por alguns meses (período a ser acordado na UVM), enquanto aguarda a definição do projeto territorial.

O serviço pode representar o estágio final de um caminho do tipo comunidade terapêutica de reabilitação.

A quem se destina

Os requisitos para a autorização e o credenciamento de um novo sujeito que possa desempenhar as funções incluídas na atividade residencial de saúde social de reintegração social no campo dos vícios são indicados no Anexo 1 da Resolução do Conselho Provincial no. 1289, de 29 de agosto de 2025, e da Resolução do Conselho Provincial n. 590, de 24 de abril de 2026, sobre os Critérios e modalidades para o exercício das funções da atividade residencial de saúde social de reintegração social no campo dos vícios, de acordo com as disposições do artigo 8 quinquies, parágrafo 1 bis do Decreto Legislativo n. 502/1992.

Mais especificamente, com relação aos requisitos para o credenciamento, o candidato deve

  • ter à sua disposição, em qualquer capacidade, uma ou mais instalações que atendam aos requisitos estruturais de acordo com o D.P.G.P. 27 de novembro de 2000, no. 30-48 de 27 de novembro de 2000, com capacidade de acomodação de 6 leitos residenciais (organizados em quartos com no máximo duas camas cada), nos quais poderão ser acomodados homens e mulheres e, possivelmente, pessoas não binárias, a serem avaliadas caso a caso; a(s) instalação(ões) deve(m) estar localizada(s) preferencialmente em um contexto urbano, ou seja, em um local de fácil acesso a transporte público e onde seja possível acessar locais de trabalho e socialização com facilidade, a fim de incentivar a participação dos hóspedes na vida comunitária
  • garantir a conformidade com os padrões de pessoal em relação aos requisitos quantitativos em termos de relação operador/usuário e requisitos qualitativos em termos de adequação de qualificações e qualificações profissionais em relação ao serviço prestado;
  • garantir a conformidade com os padrões de pessoal em relação aos requisitos quantitativos.

Nesse sentido, indicamos a composição daequipe que deve ser garantida:

  • coordenador do projeto: profissional de saúde com formação de cinco anos ou licenciatura em ciências sociais ou serviço social e com pelo menos 5 anos de experiência na gestão de projetos de reabilitação no setor de dependência patológica ou saúde mental, que também poderá exercer as funções de "diretor de saúde", conforme previsto na DGP 1529/2007, se possuir uma licenciatura pertencente à área da saúde
  • operadores de assistência: profissionais de saúde encarregados das atividades de socialização e reabilitação, que possuam a qualificação profissional de Terp ou Educador Profissional de Saúde; como opção secundária, é possível cobrir a necessidade de operadores de assistência com pessoal com diploma no campo social/psicológico/pedagógico que tenha adquirido pelo menos um ano de experiência documentada no setor específico em um serviço público (incluindo treinamento profissional e serviço civil universal) ou privado autorizado e/ou credenciado no campo social/saúde ou social/assistência;
  • a equipe profissional deve ser organizada de forma a garantir a presença de um coordenador de projeto por 3 horas por semana e de um educador ou técnico de reabilitação psiquiátrica ou outro operador, conforme descrito acima, por pelo menos 4 horas por dia durante 7 dias. Com relação aos operadores de atendimento, foram identificados dois intervalos de tempo diários durante os quais a operacionalidade deve ser garantida, ou seja, indicativamente das 8:00 às 10:00 e das 18:00 às 20:00. Deve ser garantida uma proporção mínima de um operador/usuário de 1 para 6.

Como fazer

A documentação e os formulários a serem enviados para a obtenção da autorização e do credenciamento institucional estão disponíveis na página Credenciamento Institucional de Estabelecimentos Públicos e Privados de Saúde Social.

O procedimento para concessão de autorização e credenciamento institucional deve ser concluído em um prazo máximo de 150 dias.

Caso, ao final da investigação preliminar, seja encontrada mais de uma entidade credenciada, a Agência Provincial de Serviços de Saúde realizará uma avaliação comparativa com o objetivo de identificar a entidade com a qual o acordo contratual poderá ser estipulado, levando em conta os seguintes critérios de seleção

  • experiência específica no campo médico-social na área de vícios ou saúde mental de adultos, como critério secundário, no campo médico-social na área de vícios e saúde mental de adultos, levando em conta também o critério de experiência real em termos de tempo na atividade realizada
  • capacidade demonstrada de ativar percursos de acompanhamento para a reintegração laboral, habitacional, social e familiar através da definição e implementação de projetos individualizados, numa lógica de rede com instituições locais, voluntariado, associações, também com o envolvimento da estrutura de origem
  • capacidade demonstrada de envolver as pessoas em questão e suas famílias nos projetos propostos;
  • proposta de projeto que leve em conta adequadamente as diferenças de gênero e as necessidades das pessoas;
  • comprovação do volume de atividade medido levando-se em conta o volume de negócios geral e o número de pessoas atendidas em média ao longo de um ano pela organização, discriminado pelas diferentes áreas de atividade (social, saúde e/ou assistência social).

Tempos e prazos

As solicitações de credenciamento devem ser enviadas até 23 de junho de 2026.

150 dias

Dias máximos de espera

Custos

Selo de receita
16 Euro

Documentos

Normas de referência

L.P. 16/2010 Tutela della salute in provincia di Trento, articolo 21. Attività socio-sanitaria residenziale di reinserimento sociale nell''ambito delle dipendenze: criteri e modalità di esercizio delle funzioni nonché disposizioni per l''accreditamento e l''autorizzazione.

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L.P. 16/2010 Tutela della salute in provincia di Trento, articolo 21. Attività socio-sanitaria residenziale di reinserimento sociale nell''ambito delle dipendenze: criteri e modalità di esercizio delle funzioni nonché per l''accreditamento e il convenzionamento. Avviso pubblico di riapertura dei termini per la presentazione delle domande.

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Última atualização: 28/04/2026 12:05

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