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Autorização para atividades de reintegração social no âmbito das dependências

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Procedimentos para obter a autorização e o credenciamento por parte das instituições para a realização de atividades socio-sanitárias residenciais de reinserção social no âmbito das dependências

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Descrição

A saída da comunidade terapêutica para dependências representa uma etapa crucial no processo de reinserção da pessoa, muitas vezes marcada pelo cansaço e pela dificuldade em encontrar moradia ou em lidar com os problemas do dia a dia sem apoio relacional, expondo-a assim ao risco de recaída no uso de substâncias. A reintegração na realidade social é um ponto central do percurso terapêutico, que não é fácil e muitas vezes está repleto de armadilhas. Os insucessos e as recaídas fazem parte do próprio percurso. Além da continuidade dos cuidados, são indispensáveis o acompanhamento, o contato e o apoio.

A(s) estrutura(s) de reinserção social se configura(m) como uma residência coletiva, estruturada segundo um modelo organizacional de tipo familiar, que pode acolher até 6 pessoas que concluíram o percurso terapêutico-reabilitativo comunitário com o alcance dos objetivos terapêuticos estabelecidos. O Serviço tem como objetivo consolidar a recuperação da autonomia pessoal e promover a integração social e profissional (LEA, art. 35, parágrafo 2, alínea c).

O acolhimento pressupõe a adesão da pessoa a um projeto individual compartilhado com a rede de serviços e a comunidade de origem. A pessoa permanece no alojamento por alguns meses (período a ser acordado na UVM), enquanto se aguarda a definição do projeto territorial.

O serviço pode representar a etapa final de um percurso terapêutico e de reabilitação de caráter comunitário.

A quem se destina

Os requisitos para a autorização e o credenciamento de uma nova entidade capaz de desempenhar as funções incluídas na atividade socio-sanitária residencial de reinserção social no âmbito das dependências estão indicados no Anexo 1 dadeliberação do Conselho Provincial nº 1289, de 29 de agosto de 2025, e da deliberação do Conselho Provincial nº 590, de 24 de abril de 2026, que estabelece os critérios e as modalidades de exercício das funções da atividade socio-sanitária residencial de reinserção social no âmbito das dependências, conforme previsto no art. 8 quinquies, parágrafo 1 bis, do Decreto Legislativo n.º 502/1992.

Especificamente, no que se refere aos requisitos previstos para o credenciamento, orequerentedeverá:

  • dispor, a qualquer título, de uma ou mais instalações que atendam aos requisitos estruturais previstos na D.P.G.P. de 27 de novembro de 2000, n.º 30-48, com capacidade de acomodação de 6 leitos residenciais (organizados em quartos que não tenham mais de dois leitos cada), nos quais poderão ser acolhidos homens e mulheres e, eventualmente, pessoas não binárias, a serem avaliadas caso a caso; a(s) estrutura(s) deve(m) estar localizada(s), preferencialmente, em contexto urbano, ou seja, em local facilmente acessível por meios de transporte público e de onde seja possível chegar com facilidade aos locais de trabalho e de socialização, a fim de favorecer a participação dos hóspedes na vida da comunidade;
  • garantir o cumprimento dos padrões de pessoal em relação às necessidades quantitativas, em termos de proporção entre profissional e usuário, e qualitativas, em termos de adequação de títulos e qualificações profissionais em relação ao serviço prestado;
  • garantir o cumprimento dos padrões de pessoal no que diz respeito às necessidades quantitativas.

Nesse sentido, indica-se a composiçãoda equipe que deverá ser garantida:

  • coordenador de projeto: profissional da área da saúde com graduação de cinco anos ou graduado em ciências sociais ou serviço social e com pelo menos 5 anos de experiência na gestão de projetos de reabilitação no setor de dependências patológicas ou de saúde mental, que também poderá desempenhar as funções de “diretor sanitário” conforme previsto pela DGP 1529/2007, caso possua graduação na área da saúde;
  • profissionais de assistência: profissional da área da saúde responsável por atividades de socialização e reabilitação, portador da qualificação profissional de Terp ou de Educador Profissional da Saúde; em segundo lugar, é possível suprir a necessidade de profissionais de assistência com pessoal portador de diploma de graduação na área socio/psicológico/pedagógico que tenha acumulado pelo menos um ano de experiência comprovada no setor específico em um serviço público (incluindo o estágio profissionalizante e o serviço civil universal) ou privado autorizado e/ou credenciado na área socio-sanitária ou socio-assistencial;
  • a equipe profissional deverá ser organizada de forma a garantir a presença de um coordenador de projeto por 3 horas semanais e de um educador ou técnico em reabilitação psiquiátrica ou outro profissional, conforme descrito acima, por pelo menos 4 horas por dia, durante 7 dias. No que diz respeito aos profissionais de assistência, foram identificados dois horários diários durante os quais a prestação de serviços deverá ser garantida, ou seja, indicativamente das 8h às 10h e das 18h às 20h. Deve ser garantida uma proporção mínima de profissional por usuário de 1 para 6.

Como fazer

A documentação e os formulários a serem apresentados para obter a autorização e o credenciamento institucional estão disponíveis na página “Credenciamento institucional de instituições socio-sanitárias públicas e privadas”.

O processo de concessão da autorização e do credenciamento institucional deverá ser concluído no prazo máximo de 150 dias.

Caso, ao término da análise preliminar, mais de um candidato seja credenciado, a Agência Provincial de Serviços de Saúde realizará uma avaliação comparativa com o objetivo de identificar a entidade com a qual poderá celebrar o contrato, levando em consideração os seguintes critérios de seleção:

  • experiências específicas no âmbito socio-sanitário na área de dependências ou saúde mental de adultos; em segundo lugar, no âmbito socio-assistencial na área de dependências e saúde mental de adultos, considerando também o critério da experiência efetiva em termos de tempo no exercício da atividade realizada;
  • capacidade comprovada de implementar percursos de acompanhamento para a reintegração profissional, habitacional, social e familiar por meio da definição e execução de projetos individualizados, em uma lógica de rede com instituições locais, voluntariado e associações, inclusive com o envolvimento da instituição de origem;
  • capacidade comprovada de envolver as pessoas interessadas e seus familiares nos projetos propostos;
  • proposta de projeto que leve devidamente em conta as diferenças de gênero e as necessidades das pessoas;
  • evidência do volume de atividades, medido levando em conta o faturamento total e o número médio de pessoas atendidas pela organização ao longo de um ano, dividido pelas diferentes áreas de atuação (socio-sanitária e/ou socio-assistencial).

Tempos e prazos

Os pedidos de credenciamento deverão ser apresentados até 23 de junho de 2026.

150 dias

Dias máximos de espera

Custos

Selos fiscais
16 Euro

Documentos

Normas de referência

L.P. 16/2010 Tutela della salute in provincia di Trento, articolo 21. Attività socio-sanitaria residenziale di reinserimento sociale nell''ambito delle dipendenze: criteri e modalità di esercizio delle funzioni nonché disposizioni per l''accreditamento e l''autorizzazione.

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L.P. 16/2010 Tutela della salute in provincia di Trento, articolo 21. Attività socio-sanitaria residenziale di reinserimento sociale nell''ambito delle dipendenze: criteri e modalità di esercizio delle funzioni nonché per l''accreditamento e il convenzionamento. Avviso pubblico di riapertura dei termini per la presentazione delle domande.

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Última atualização: 14/07/2026 12:01

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