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O prazo para a apresentação das inscrições já terminou.
Procedimentos para obter a autorização e o credenciamento por parte das instituições para a realização de atividades socio-sanitárias residenciais de reinserção social no âmbito das dependências
O prazo para a apresentação das inscrições já terminou.
A saída da comunidade terapêutica para dependências representa uma etapa crucial no processo de reinserção da pessoa, muitas vezes marcada pelo cansaço e pela dificuldade em encontrar moradia ou em lidar com os problemas do dia a dia sem apoio relacional, expondo-a assim ao risco de recaída no uso de substâncias. A reintegração na realidade social é um ponto central do percurso terapêutico, que não é fácil e muitas vezes está repleto de armadilhas. Os insucessos e as recaídas fazem parte do próprio percurso. Além da continuidade dos cuidados, são indispensáveis o acompanhamento, o contato e o apoio.
A(s) estrutura(s) de reinserção social se configura(m) como uma residência coletiva, estruturada segundo um modelo organizacional de tipo familiar, que pode acolher até 6 pessoas que concluíram o percurso terapêutico-reabilitativo comunitário com o alcance dos objetivos terapêuticos estabelecidos. O Serviço tem como objetivo consolidar a recuperação da autonomia pessoal e promover a integração social e profissional (LEA, art. 35, parágrafo 2, alínea c).
O acolhimento pressupõe a adesão da pessoa a um projeto individual compartilhado com a rede de serviços e a comunidade de origem. A pessoa permanece no alojamento por alguns meses (período a ser acordado na UVM), enquanto se aguarda a definição do projeto territorial.
O serviço pode representar a etapa final de um percurso terapêutico e de reabilitação de caráter comunitário.
Os requisitos para a autorização e o credenciamento de uma nova entidade capaz de desempenhar as funções incluídas na atividade socio-sanitária residencial de reinserção social no âmbito das dependências estão indicados no Anexo 1 dadeliberação do Conselho Provincial nº 1289, de 29 de agosto de 2025, e da deliberação do Conselho Provincial nº 590, de 24 de abril de 2026, que estabelece os critérios e as modalidades de exercício das funções da atividade socio-sanitária residencial de reinserção social no âmbito das dependências, conforme previsto no art. 8 quinquies, parágrafo 1 bis, do Decreto Legislativo n.º 502/1992.
Especificamente, no que se refere aos requisitos previstos para o credenciamento, orequerentedeverá:
Nesse sentido, indica-se a composiçãoda equipe que deverá ser garantida:
A documentação e os formulários a serem apresentados para obter a autorização e o credenciamento institucional estão disponíveis na página “Credenciamento institucional de instituições socio-sanitárias públicas e privadas”.
O processo de concessão da autorização e do credenciamento institucional deverá ser concluído no prazo máximo de 150 dias.
Caso, ao término da análise preliminar, mais de um candidato seja credenciado, a Agência Provincial de Serviços de Saúde realizará uma avaliação comparativa com o objetivo de identificar a entidade com a qual poderá celebrar o contrato, levando em consideração os seguintes critérios de seleção:
Os pedidos de credenciamento deverão ser apresentados até 23 de junho de 2026.
L.P. 16/2010 Tutela della salute in provincia di Trento, articolo 21. Attività socio-sanitaria residenziale di reinserimento sociale nell''ambito delle dipendenze: criteri e modalità di esercizio delle funzioni nonché disposizioni per l''accreditamento e l''autorizzazione.
Ler maisL.P. 16/2010 Tutela della salute in provincia di Trento, articolo 21. Attività socio-sanitaria residenziale di reinserimento sociale nell''ambito delle dipendenze: criteri e modalità di esercizio delle funzioni nonché per l''accreditamento e il convenzionamento. Avviso pubblico di riapertura dei termini per la presentazione delle domande.
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